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norma nº 179/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id196

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iz se
IDADE PARP .
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOC ANTINS
LEINº. 179/2007 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre a criação de escolas
Municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO.
Faço saber que a Câmara Município de Santa Rita do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos
os habitantes deste Município que à Câmara de Vereadores aprovou e eu
Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam ratificadas, por força da presente Lei, a criação das
escolas Municipais abaixo especificadas, instituídas pelas leis nº 174/78 e
nº 210/83, respectivamente dos municípios de Brejinho de Nazaré e
Cristalândia/To.
1 - Escola Municipal Rural São José, localizada na Fazenda São Pedro na
zona rural do município de Santa Rita do Tocantins.
2 — Escola Municipal Rural Bom Jesus I, localizada na Fazenda Angico na
zona rural do município de Santa Rita do Tocantins.
3 — Escola Municipal Rural Paredão localizada na Fazenda Boa Esperança
na zona rural do município de Santa Rita do Tocantins.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos oficiais expedidos pelas
respectivas escolas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins — To aos
10 dias de mês de Dezembro de 2007.
Prefeito Municipal

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