← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. |
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ORÇAMENTO - PROGRAMA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.008 LEI Nº. 180/2007. | j é r o, Uciane nn ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº. 180/2007. Sania Rita do Tocantins — TO, 10 de Dezembro de 2.007. “Estima a Receita e Fixa à Despesa, para o Exercício Financeiro de 2.008”. O PREFEITO MUCINICPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS-TO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins aprovou e eu Presidente Promulgo e eu Prefeito municipal, sanciono sesuinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.008, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita no Valor de R$ 6.550.000,00 ( Seis Milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo III e de acordo com desdobramento a seguir: RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 258.560,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 10.000,00 RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 55.200,00 RECEITAS AGROPECUÁRIAS R$ 10.000,00 RECEITA INDUSTRIAL R$ 2.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 2.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 5.713.354,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 28.278,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 6.079.392,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 10.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 139.361,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 993.690,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.153.051,00 SUB-TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 7.232.443,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF -682.443,00 Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros anexos que fazem: parte integrante desta Lei, e desdobramento por Orgãos e Unidades Orçamentarias a seguir: [- DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO Poder Legislativo Poder Judiciário Poder Executivo Reserva de Contingência TOTAL GERAL W - DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES Legislativa Poder Judiciário Gabinete do Prefeito Administração e Planejamento Finanças Agricultura Comunicações Segurança Saúdo Saneamento Juventude Meio-ambiente e Turismo Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Assistência e Previdência Transporte Reserva de Contingência TOTAL GERAL HI - DESDOBRAMENTO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO PREFEITO SECRET. ADMINISTRAÇÃO SECRET. DE FINANÇAS SETOR DE AGRICULTURA SETOR DE COMUNICAÇÃO SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO MEIO-AMBIENTE E TURISMO CLADETADIA RE CIMICADÂN TDT OIT TIDA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 350.000,00 40.000,00 5.860.000,00 300.000,00 6.550.006,00 350.000,00 40.000,00 235.000,00 433.000,00 205.180,00 300.000,00 20.000,00 40.500,00 1.335.000,00 240.000,00 168.700,00 546.924,00 578.000,00 371.000,00 386.696,00 300.000,00 6.550.000,00 350.000,00 40.000,00 235.00,00 433.000,00 205.180,00 300.000,00 20.000,00 40.500,00 1.575.000,00 168.700,00 1 8468 094 NM SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 578.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 371.000,00 SETOR DE TRANSPORTE R$ 386.696,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 6.550.000,00 Art. 4º - A abertura de Créditos Suplementares, de que trata O Art. 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados ao valor do presente Orçamento, devidamente corrigido. Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos autorizados neste artigo, O executivo utilizara os recursos definidos no parágrafo primeiro do Art. 43º da Lei Federal 4.320/64 Art. 5º - Os valores estimados, para Receita € fixados para Despesa, poderão ser atualizados no mês de janeiro de 2.008, pela unidade fiscal de referência - UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a dezembro de 2.007, incluindo os meses extremos do período. Parágrafo Unico - Durante à execução Orçamentária, em havendo necessidade, face a inflação, O Poder Executivo poderá corrigir Trimestralmente os valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste Artigo. Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de Receita, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento). do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das operações de crédito, classificadas como Receitas. Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, aos 10 de Dezembro de 2.007. Prefeito Municipal