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norma nº 180/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
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ORÇAMENTO - PROGRAMA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.008
LEI Nº. 180/2007.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº. 180/2007.
Sania Rita do Tocantins — TO, 10 de Dezembro de 2.007.
“Estima a Receita e Fixa à
Despesa, para o Exercício
Financeiro de 2.008”.
O PREFEITO MUCINICPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS-TO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins aprovou e eu Presidente Promulgo
e eu Prefeito municipal, sanciono sesuinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA
DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.008, composto pelas
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita no Valor de R$
6.550.000,00 ( Seis Milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), e fixa a despesa em igual
importância, conforme discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo III e de
acordo com desdobramento a seguir:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 258.560,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 10.000,00
RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 55.200,00
RECEITAS AGROPECUÁRIAS R$ 10.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 2.000,00
RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 5.713.354,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 28.278,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 6.079.392,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 10.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 139.361,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 993.690,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.153.051,00
SUB-TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 7.232.443,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF -682.443,00
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros
anexos que fazem: parte integrante desta Lei, e desdobramento por Orgãos e Unidades
Orçamentarias a seguir:
[- DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Poder Executivo
Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
W - DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES
Legislativa
Poder Judiciário
Gabinete do Prefeito
Administração e Planejamento
Finanças
Agricultura
Comunicações
Segurança
Saúdo
Saneamento
Juventude Meio-ambiente e Turismo
Educação e Cultura
Habitação e Urbanismo
Assistência e Previdência
Transporte
Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
HI - DESDOBRAMENTO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CÂMARA MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
SECRET. ADMINISTRAÇÃO
SECRET. DE FINANÇAS
SETOR DE AGRICULTURA
SETOR DE COMUNICAÇÃO
SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO
MEIO-AMBIENTE E TURISMO
CLADETADIA RE CIMICADÂN TDT OIT TIDA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
350.000,00
40.000,00
5.860.000,00
300.000,00
6.550.006,00
350.000,00
40.000,00
235.000,00
433.000,00
205.180,00
300.000,00
20.000,00
40.500,00
1.335.000,00
240.000,00
168.700,00
546.924,00
578.000,00
371.000,00
386.696,00
300.000,00
6.550.000,00
350.000,00
40.000,00
235.00,00
433.000,00
205.180,00
300.000,00
20.000,00
40.500,00
1.575.000,00
168.700,00
1 8468 094 NM
SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 578.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 371.000,00
SETOR DE TRANSPORTE R$ 386.696,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.550.000,00
Art. 4º - A abertura de Créditos Suplementares, de que trata O
Art. 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados ao valor do presente
Orçamento, devidamente corrigido.
Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos autorizados neste
artigo, O executivo utilizara os recursos definidos no parágrafo primeiro do Art. 43º da
Lei Federal 4.320/64
Art. 5º - Os valores estimados, para Receita € fixados para
Despesa, poderão ser atualizados no mês de janeiro de 2.008, pela unidade fiscal de
referência - UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a
dezembro de 2.007, incluindo os meses extremos do período.
Parágrafo Unico - Durante à execução Orçamentária, em havendo
necessidade, face a inflação, O Poder Executivo poderá corrigir Trimestralmente os
valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste
Artigo.
Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade
devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar
operações de crédito, por antecipação de Receita, até o limite máximo de 25% (vinte e
cinco por cento). do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das
operações de crédito, classificadas como Receitas.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA
DO TOCANTINS - TO, aos 10 de Dezembro de 2.007.
Prefeito Municipal

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