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norma nº 297/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaALTERA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 297/2015 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Altera o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais e dá outras
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo Único da Lei nº. 181/2008 de 29/01/2008 que trata do Plano de Cargos e
Salários dos Servidores do Municipio de Santa Rita do Tocantins, introduzido pela Lei nº.
250/2012 de 28/12/2012, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único desta Lei,
já com as devidas alterações.
Art. 2º - Ficam criados e acrescidos ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo
Municipal do Quadro de Pessoal, em seu Anexo Único de que trata a Lei Municipal Nº
181/2008. de 29 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 270, de 28 de fevereiro
de 2014, o Cargo Efetivo nos termos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Primeiro — A criação do presente cargo é para atender o Programa Mais
Educação desenvolvido em parceria com o Governo Federal e este Município através da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo a extinção do programa especificado no parágrafo
anterior. fica extinto o cargo criado por esta Lei.
Parágrafo Terceiro - A responsabilidade e atribuições básicas do cargo efetivo criado por
esta lei serão determinados por ato próprio do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Fica acrescido mais 02 (duas) vagas ao Cargo existente de Operador de Maquinas
Pesadas junto a Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar nos termos do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o novo cargo efetivo e numero de vagas
acrescido ao Cargo de Operador de Maquinas Pesadas criados por esta lei que passam
a integrar o Plano de Cargo e Salários dos Servidores Públicos Municipais, obedecendo
os requisitos nele previsto:
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir desta data.
Art. 6º - Revogam as disposições em contrario.
Av. Tocantins, sin, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone; 063 — 3365 — 5057 Y
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SANTA RITA DO TOCANTINS
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Gabinete do Prefeito Municipal de panta Rita Do Tocantins, aos 19 de fevereiro de 2015,
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' Arthur Caires Maia —
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, sin, centro, CEP; 77565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 063 — 3365 — 5057
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
ETARIAMUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
X | ESCOLARIDAD | GARSA REMUNER
E | HORA RI | AÇÃO
5.40 | Professor de Artes 01 Efetivo Ensino E hs | 1.598,15
Superior/Licenci
atura em Artes |
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Telefone: 063 — 3365 — 5057

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