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norma nº 183/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE SUBSÍDIOS DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DO ARTIGO 29, INCISO V E VI, ARTIGO 37, INCISO X E XI, DA CF88.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº.183/2008, DE 07 DE ABRIL DE 2008.
“Dispõe sobre revisão geral anual
sobre subsídios do poder executivo
nos termos do artigo 29, inciso V e
VI, artigo 37, inciso X e XI, da
CF/88.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS —- TO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins
aprovou, e eu Presidente promulgo, e Eu Prefeito sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica o chefe do poder Executivo autorizado a reajustar em
seis pontos percentuais (6%), a partir de 1º de abril de 2.008, os subsídios
dos Servidores Públicos do Poder Executivo, com base no plano de cargos
e salários, seus anexos e suas alterações. Aplica-se o mesmo percentual aos
cargos constantes na Resolução nº. 16/2004.
Art. 2º - O reajuste de trata esta Lei terá vigência a partir de 01 de
abril de 2008, retroagindo seus efeitos financeiros àquela data.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a providenciar reprogramação
orçamentária, limitada aos recursos alocados nas dotações aprovadas para o
exercício financeiro de 2008, mediante abertura de crédito adicionais,
conforme disposto nos artigos, 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal nº. 4320, de
17 de março de 1964, revogando disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogando-se as disposições em contraria, retroagindo seus efeitos a 01 de
abril de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado
do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2008.
J 656 IRTON Ra
Prefeito

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