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norma nº 185/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRA URBANA NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Poem
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº. 185/2008, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
“AUTORIZA O MUNICIPIO A
DOAR ÁREA DE TERRA URBANA
NO PERIMETRO URBANO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS-TO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do
Tocantins, aprovou, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Sr.
VALGUIMAR VIEIRA DA SILVA, portador do RG nº. 001 743
SSP/TO, inscrito no CPF nº. 419 620 011 — 72, o terreno urbano para fins
de instalação Fabrica de Tijolos e Telhas localizado à Avenida Joaquim
Aires com a área de 3000 mt2, nos termos do memorial descritivo em
anexo, que é parte integrante desta Lei como se transcrito estivesse.
Art. 2º - A doação do imóvel que trata o artigo anterior se
efetivará mediante escritura pública de transferência a ser expedida pelo
Prefeito Municipal após a edificação do empreendimento.
Parágrafo Primeiro — A doação será efetivada com a clausula
de reversão consignando o prazo de 03 meses par ao inicio da obra.
Parágrafo Segundo — Se no prazo estipulado no parágrafo
anterior, não ocorrer o inicio da obra, o bem doado reverterá
automaticamente ao patrimônio municipal.
Parágrafo Terceiro - A reversão efetivara independentemente
de notificação extrajudicial ou judicial, bastando apenas ato revogatório
emanado pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - No ato da expedição da escritura de transferência de
domínio deverá obrigatoriamente, constar a cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do registro em cartório.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins -
TO, aos 13 dias do mês de outubro de 2008.

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