← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRA URBANA NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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S > DE PARA S ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº. 187/2008, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. “AUTORIZA O MUNICIPIO A DOAR ÁREA DE TERRA URBANA NO PERIMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESATADO DO TOCANTINS-TO. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, aprovou, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de área no Município atendendo o seguinte disposto I — Doar para o Sr. DAGOBERTO PINHEIRO ANDRADE FILHO, brasileiro funcionário público portador do RG nº. 1,354,150 SSP/GO .e CPF nº. 243 165 451 — 00, a área localizada à Avenida Antonio Valeriano Pinto , denominada quadra 01 (um) com a extensão de 9,800 m2 ( Nove Mil e Oitocentos metros quadrados) área esta destinada a construção de posto de revenda de combustível (Posto de Gasolina) H — O limite de prazo para construção após o recebimento da área limitará a um tempo de 18 (dezoito) meses: NI — A área recebida não poderá em hipótese alguma ser vendida a terceiros sem antes devidamente sua construção executada e aprovada pela Prefeitura Municipal. Paste Art. 2º - O não cumprimento dos Incisos do Artigo anterior e ou somente algum deles acarretará perda total da área recebida sedo o mesmo devolvido ao município. Art. 3º. —- O Limite de prazo de trata o inciso segundo do artigo primeiro desta Lei poderá a critério do chefe do poder executivo ser prorrogado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO, aos 13 dias do mês de outubro de 2008. RITON REZENDE Prefeito Municipal