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norma nº 187/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRA URBANA NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id204

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DE PARA S
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº. 187/2008, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
“AUTORIZA O MUNICIPIO A
DOAR ÁREA DE TERRA URBANA
NO PERIMETRO URBANO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESATADO DO TOCANTINS-TO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do
Tocantins - TO, aprovou, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer a doação de área no Município atendendo o seguinte
disposto
I — Doar para o Sr. DAGOBERTO PINHEIRO ANDRADE
FILHO, brasileiro funcionário público portador do RG nº. 1,354,150
SSP/GO .e CPF nº. 243 165 451 — 00, a área localizada à Avenida Antonio
Valeriano Pinto , denominada quadra 01 (um) com a extensão de 9,800 m2
( Nove Mil e Oitocentos metros quadrados) área esta destinada a
construção de posto de revenda de combustível (Posto de Gasolina)
H — O limite de prazo para construção após o recebimento da
área limitará a um tempo de 18 (dezoito) meses:
NI — A área recebida não poderá em hipótese alguma ser
vendida a terceiros sem antes devidamente sua construção executada e
aprovada pela Prefeitura Municipal.
Paste
Art. 2º - O não cumprimento dos Incisos do Artigo anterior e
ou somente algum deles acarretará perda total da área recebida sedo o
mesmo devolvido ao município.
Art. 3º. —- O Limite de prazo de trata o inciso segundo do
artigo primeiro desta Lei poderá a critério do chefe do poder executivo ser
prorrogado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins —
TO, aos 13 dias do mês de outubro de 2008.
RITON REZENDE
Prefeito Municipal

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