← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Nes PRRAAO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LES ORÇAMENTÁRIA 2.009 LEINº 190/2008.DE 09/12/2008 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEINº 190/2008. Santa Rita do Tocantins — TO., 09 de dezembro de 2.008. “Estima a Receita e Fixa a Despesa, para o Exercício Financeiro de 2.009.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins aprovou e eu prefeito municipal, sanciono seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.009, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita no Valor de R$ 7.700.000,00 ( Sete Milhões e setecentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância, conforme discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo III e de acordo com desdobramento a seguir: RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 331.787,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 5.000,00 RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 47.000,00 RECEITAS AGROPECUÁRIAS R$ 10.000,00 RECEITA INDUSTRIAL R$ 1.000,00 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 2.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 7.138.104,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 17.278,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 7.552.169,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 10.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 129.361,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 943.690,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS SUB-TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 8.645.220,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 945.220,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS 7.700.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, e desdobramento por Orgãos e Unidades Orçamentarias a seguir: I-DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO Poder Legislativo R$ 370.000,00 Poder Judiciário R$ 40.000,00 Poder Executivo R$ 6.990.000,00 Reserva de Contingência R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 7.700.000,00 IH - DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES Legislativa R$ 370.000,00 Poder Judiciário R$ 40.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 330.000,00 Administração e Planejamento R$ 400.000,00 Finanças R$ 250.000,00 Agricultura “ R$ 300.000,00 Comunicações R$ 30.000,00 Segurança R$ 40.000,00 Saúde R$ 1.240.000,00 Saneamento 180.000,00 Juventude/desportos, Meio-ambiente e Turismo R$ 260.000,00 Educação e Cultura R$ 2.010.000,00 Habitação e Urbanismo R$ 570.000,00 Assistência e Previdência R$ 780.000,00 Transporte R$ 600.000,00 Reserva de Contingência R$ 300.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL R$ 370.000,00 PODER JUDICIÁRIO R$ 40.000,00 GABINETE DO PREFEITO R$ 330.000,00 SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$ 400.000,00 SECRET. DE FINANÇAS R$ 250.000,00 SETOR DE AGRICULTURA R$ 300.000,00 SETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 30.000,00 SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 40.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 1.420.000,00 MEIO-AMBIENTE E TURISMO R$ 160.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 2.110.000,00 SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 570.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 780.000,00 SETOR DE TRANSPORTE R$ 600.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 7.700.000,00 Art. 4º - A abertura de Créditos Suplementares, de que trata o Art. 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados em 50% (cingienta por cento) do valor do presente Orçamento, devidamente corrigido. Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos autorizados neste artigo, o executivo utilizara os recursos definidos no parágrafo primeiro do Art. 43º da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º - Os valores estimados, para Receita e fixados para Despesa, poderão ser atualizados no mês de janeiro de 2.009, pela unidade fiscal de referência - UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a dezembro de 2.008, incluindo os meses extremos do período. Parágrafo Único - Durante a execução Orçamentária, em havendo necessidade, face a inflação, o Poder Executivo poderá corrigir Trimestralmente os valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste Artigo. Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de Receita, até o limite máximo de 25% (vinte e ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS cinco por cento), do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das operações de crédito, classificadas como Receitas. É Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, 09 de dezembro de 2.009. / João Airton Rezendé Pref. Municipal