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norma nº 190/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
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Nes PRRAAO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LES
ORÇAMENTÁRIA
2.009
LEINº 190/2008.DE 09/12/2008
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEINº 190/2008.
Santa Rita do Tocantins — TO., 09 de dezembro de 2.008.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa,
para o Exercício Financeiro de
2.009.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins aprovou e eu prefeito municipal, sanciono
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de SANTA RITA
DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, para o Exercício de 2.009, composto pelas
Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita no Valor de R$
7.700.000,00 ( Sete Milhões e setecentos mil reais), e fixa a despesa em igual
importância, conforme discriminação constante nos quadros anexos, que fazem parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, relacionadas no adendo III e de
acordo com desdobramento a seguir:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 331.787,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 5.000,00
RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 47.000,00
RECEITAS AGROPECUÁRIAS R$ 10.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 1.000,00
RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 7.138.104,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 17.278,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 7.552.169,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 10.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 129.361,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 943.690,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
SUB-TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 8.645.220,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 945.220,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 7.700.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros
anexos que fazem parte integrante desta Lei, e desdobramento por Orgãos e Unidades
Orçamentarias a seguir:
I-DESDOBRAMENTO POR ÓRGÃO E GOVERNO
Poder Legislativo R$ 370.000,00
Poder Judiciário R$ 40.000,00
Poder Executivo R$ 6.990.000,00
Reserva de Contingência R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 7.700.000,00
IH - DESDOBRAMENTO POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 370.000,00
Poder Judiciário R$ 40.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 330.000,00
Administração e Planejamento R$ 400.000,00
Finanças R$ 250.000,00
Agricultura “ R$ 300.000,00
Comunicações R$ 30.000,00
Segurança R$ 40.000,00
Saúde R$ 1.240.000,00
Saneamento 180.000,00
Juventude/desportos, Meio-ambiente e Turismo R$ 260.000,00
Educação e Cultura R$ 2.010.000,00
Habitação e Urbanismo R$ 570.000,00
Assistência e Previdência R$ 780.000,00
Transporte R$ 600.000,00
Reserva de Contingência R$ 300.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL R$ 370.000,00
PODER JUDICIÁRIO R$ 40.000,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 330.000,00
SECRET. ADMINISTRAÇÃO R$ 400.000,00
SECRET. DE FINANÇAS R$ 250.000,00
SETOR DE AGRICULTURA R$ 300.000,00
SETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 30.000,00
SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ 40.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO R$ 1.420.000,00
MEIO-AMBIENTE E TURISMO R$ 160.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 2.110.000,00
SETOR DE OBRAS E SERV. URBANOS R$ 570.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 780.000,00
SETOR DE TRANSPORTE R$ 600.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 7.700.000,00
Art. 4º - A abertura de Créditos Suplementares, de que trata o
Art. 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados em 50% (cingienta por
cento) do valor do presente Orçamento, devidamente corrigido.
Parágrafo Único - Para cobertura dos créditos autorizados neste
artigo, o executivo utilizara os recursos definidos no parágrafo primeiro do Art. 43º da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - Os valores estimados, para Receita e fixados para
Despesa, poderão ser atualizados no mês de janeiro de 2.009, pela unidade fiscal de
referência - UFIR, tomando-se como base a variação ocorrida no período de agosto a
dezembro de 2.008, incluindo os meses extremos do período.
Parágrafo Único - Durante a execução Orçamentária, em havendo
necessidade, face a inflação, o Poder Executivo poderá corrigir Trimestralmente os
valores Orçamentários, pelo mesmo modo de atualização descrito no “CAPUT” deste
Artigo.
Art. 6º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo a necessidade
devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar
operações de crédito, por antecipação de Receita, até o limite máximo de 25% (vinte e
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cinco por cento), do total da Receita prevista. Subtraindo-se deste montante o valor das
operações de crédito, classificadas como Receitas.
É Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA
DO TOCANTINS - TO, 09 de dezembro de 2.009.
/
João Airton Rezendé
Pref. Municipal

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