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norma nº 191/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2009
Date 2009-01-22
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
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ESTADO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Lei nº. 191/09 De 22 de Janeiro de 2.009.
“Autoriza contratação de
servidores municipais e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS,
ETADO DO TOCANTINS-TO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou, e
Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica o Município de Santa Rita, através do Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para
atuarem no serviço público municipal, através de contrato de prestação de
serviço de natureza temporária, de conformidade com o artigo 37, IX da
Constituição Federal de 1988, considerando-se o relevante interesse público
de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular de sua
atividade, e a urgência, face realização de concurso público e os aprovados
não serem suficientes para preenchimento das vagas ociosas.
Art. 2º. - Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem
contratados, deverão ser a mesma prevista no plano de cargos e salários do
Município.
Art. 3.º - As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas
por esta lei, são em número certo e determinado, constantes do anexo único
desta lei.
Art. 4.º - Os Contratos que serão efetivados através da autorização
desta lei terão vigência até vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de
2009.
Art. 5.º - Os pagamentos referentes aos vencimentos e remuneração
das contratações autorizadas por esta lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica, constante na lei orçamentária do exercício de
2009.
Art. 6º - As contratações deverão observar as seguintes condições:
| — para funções que correspondam a cargos, com idêntica
denominação e referência:
Il — exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de
provimento;
HI — fixação de remuneração estabelecidos no Plano de Cargos e
Salário;
IV — prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à
prevista para as funções a serem desempenhadas.
V-—A autorização para contratação dos cargos serão a partir de 01 de
janeiro de 2009, retroagindo os efeitos desta lei.
Art. 7º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos
mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos
e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para
os demais servidores públicos municipais, no que couber.
Art. 8º - Ocorrerá à rescisão contratual:
I- a pedido do contratado;
Il — pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que
precedeu à contratação;
HH — quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita Tocantins - TO, aos 22
dias do mês de Janeiro do ano de 2009.

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