← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2009 |
| Date | 2009-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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yo Ni bet ad ESTADO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Lei nº. 191/09 De 22 de Janeiro de 2.009. “Autoriza contratação de servidores municipais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ETADO DO TOCANTINS-TO. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. - Fica o Município de Santa Rita, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza temporária, de conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular de sua atividade, e a urgência, face realização de concurso público e os aprovados não serem suficientes para preenchimento das vagas ociosas. Art. 2º. - Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão ser a mesma prevista no plano de cargos e salários do Município. Art. 3.º - As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta lei, são em número certo e determinado, constantes do anexo único desta lei. Art. 4.º - Os Contratos que serão efetivados através da autorização desta lei terão vigência até vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2009. Art. 5.º - Os pagamentos referentes aos vencimentos e remuneração das contratações autorizadas por esta lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica, constante na lei orçamentária do exercício de 2009. Art. 6º - As contratações deverão observar as seguintes condições: | — para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e referência: Il — exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento; HI — fixação de remuneração estabelecidos no Plano de Cargos e Salário; IV — prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a serem desempenhadas. V-—A autorização para contratação dos cargos serão a partir de 01 de janeiro de 2009, retroagindo os efeitos desta lei. Art. 7º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber. Art. 8º - Ocorrerá à rescisão contratual: I- a pedido do contratado; Il — pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à contratação; HH — quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita Tocantins - TO, aos 22 dias do mês de Janeiro do ano de 2009.