← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS COVERNO MUNICIPAL Crecanr: mimama tw Ss LEI Nº 284/2014 DE 09 DE JUNHO DE 20014 “Cria o Sistema Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS ESTADO DE TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins - SUAS/SANTA RITA DO TOCANTINS — é um sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social Art. 2º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins - SUAS/SANTA RITA DO TOCANTINS é regido pelos seguintes principios; | - Universalização dos direitos sócio assistenciais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais politicas públicas, Il - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo a dignidade do cidadão e sua autonomia, assim como ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, vedando- se qualquer comprovação vexatória de necessidade; Hi - Divulgação ampla de benefícios. serviços. programas e projetos de assistência social no Municipio, Art. 3º - São diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins — SUAS/SANTA RITA DO TOCANTINS: | - Consolidar a Assistência Social como uma politica pública de Estado; Il - Participação da população. por meio de organizações representativas. na formulação das politicas e no controle das ações em todos os niveis, ll - Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta dos serviços socioassistenciais; IV - Garantia da articulação entre serviços, benefícios, programas e projetos da Assistência Social; V-— Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas municipais; Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax: (83) 3365-5021 - 5063 W OVERNO MitIME SANTA RITA DO TOCANTINS GS HICIPAL É me retira E VI - Aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela rede socioassistencial governamental e não-governamental, VII - Acompanhamento das familias, visando o fortalecimento do caráter protetivo da família, ampliando a oferta de serviços Art, 4º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins - SUAS/SANTA RITA DO TOCANTINS realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social de Santa Rita do Tocantins, formada pelas entidades governamentais e da sociedade civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais. Seu foco de atuação é a população com maiores índices de vulnerabilidade e as situações de violação de direitos, com o objetivo de: | - prover serviços, programas, projetos e beneficios de proteção social básica e proteção social especial para famílias, grupos e individuos que deles necessitar; Il - contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais; Ill - assegurar que as ações no âmbito da politica de assistência social tenham centralidade na familia. promovendo a convivência familiar e comunitária, tendo o território por referência; IV - Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços. benefícios, programas e projetos; V - Implementar a Política de Recursos Humanos. Art. 5º - O público destinatário do Sistema Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins — SUAS/SANTA RITA DO TOCANTINS é constituido pelas familias. grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e/ou vulnerabilidade social são as seguintes: | - Perda ou fragilidade de vinculos de afetividade, de vinculos relacionais ou de pertencimento e sociabilidade: Hl - Fragilidades próprias do ciclo de vida; Ill - Desvantagens pessoais resultantes de deficiência sensorial, mental ou múltipla: IV - Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural, de gênero ou orientação sexual; Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77,565-000 — | bh FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL 2 ce (is os E V- Violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração no trabalho infanto-juvenil, violência ou exploração sexual comercial, violência doméstica física e/ou psicológica, maus tratos. problemas de subsistência e situação de mendicância; VI - Violência social, resultando em apartação social; VII - Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua; VIII - Situação de conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; IX - Vitimas de catástrofes ou calamidades públicas, com perda total ou parcial de bens; X - Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, acesso — precário ou nulo — aos serviços públicos). Art. 6º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins - SUAS/SANTA RITA DO TOCANTINS é gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com as atribuições de formular as diretrizes. planejar, coordenar a execução. monitorar e avaliar as ações da rede socioassistencial de abrangência local e regional, além de executar as ações de abrangência territorial municipal e regional. Parágrafo único, Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS estabelecer sistema de regulação para a efetivação dos principios e diretrizes, mediante a normatização dos processos de trabalho, a definição dos padrões de qualidade, os fluxos e interfaces entre os serviços, a promoção da articulação interinstitucional e intersetorial, o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento técnico-metodológico e a supervisão da rede socioassistencial direta e conveniada, assim como o monitoramento da execução e avaliação dos resultados dos serviços Art. 7º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins - SUAS/SANTA RITA DO TOCANTINS compõe, juntamente com a União e o Estado, modelo de gestão com divisão de competências, atuando segundo as seguintes bases organizacionais: | - A matricialidade sócio-familiar com desenvolvimento das ações com centralidade na familia, independentemente de seu formato ou modelo, Il — A territorialização caracteriza-se pela oferta de serviços baseada na proximidade do cidadão e dos locais de maior vulnerabilidade e risco social, sendo local e regional, no caso do atendimento da proteção social especial. lil - Constituição de serviços socioassistenciais cuja execução seja garantida, como primazia do Governo Municipal, mediante parcerias estabelecidas com as entidades e organizações de assistência social, tais serviços e programas visam a melhoria da vida da população — em particular, atendendo suas necessidades básicas -, através da Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax; (63) 3365-5021 - 5063 | h SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL a ras cd ss observância dos objetivos, principios e diretrizes, ordenados em rede de proteção social básica e especial, conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social. IV — O financiamento tem como base o porte e o nivel de gestão de (nome Municipio), a complexidade dos serviços, hierarquizados e complementares, a continuidade do Financiamento, o repasse regular e automático de recursos dos dois Fundos — Nacional e Estadual — para o Municipio, o co-financiamento da ações e o estabelecimento de pisos de atenção. V- O controle social e a participação popular. VI- A política de recursos humanos estabelecida em conformidade com o que dispõe a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social — NOB/RH/SUAS, Resolução CNAS nº 01/2007 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 25 de janeiro de 2007. VI - O sistema de monitoramento, avaliação e informação visa o planejamento, a mensuração da eficiência e eficácia da politica, assim como a realização de estudos e diagnósticos. S 1º Para efeito da execução e oferta dos serviços socioassistenciais, com base no território, O Municipio de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins é definido como Município de pequeno porte. conforme a Resolução CNAS nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 15 de outubro de 2004; $ 2º. Os Conselhos Municipais de Politicas Públicas Setoriais e de Direitos, notadamente o de Assistência Social, estão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Secretaria Executiva dos Conselhos. que proverá a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros. inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercicio de suas atribuições 83º. As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo, de acordo com as disposições da Lei Federal n 8.742/93, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.308/2007, de 14 de dezembro de 2007. São caracteristicas essenciais das entidades e organizações de assistência social: | - realizar atendimento, assessoramento ou defesa de garantia de direitos na área da assistência social, na forma desta Lei: Il - garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação de serviços do usuário; Ill - ter finalidade pública e transparência nas suas ações, Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77,565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063 | 1 SANTA RITA DO TOCANTINS OVERNO MUNICIPAL $ 4º. As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuizo de responsabilidade civil e penal Art. 8º Os serviços socioassistenciais no Sistema Municipal de Assistência Social — SUAS/SANTA RITA DO TOCANTINS são organizados segundo as seguintes funções: | — Vigilância socioassistencial - Refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e indices territorializados das situações de vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sobre familias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. |l - Proteção Social - Consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxilios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional, Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais são ofertadas no Sistema Unico de Assistência Social - SUAS por niveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade Hll - Defesa Social e Institucional — A proteção social, tanto básica quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa, Art, 9º - Os serviços de proteção social básica realizam acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, o desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vinculos familiares, comunitários e sociais. Art. 10 - São considerados serviços de proteção social básica de Assistência Social aqueles que potencialzam a familia como unidade de referência, fortalecendo seus vinculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho, Parágrafo único, O Sistema Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins — SUAS/SANTA RITA DO TOCANTINS institui o Centro de Referência de Assistência Social “ALAIDES FEITOSA DO NASCIMENTO” - CRAS -, unidade pública estatal, de base territorial, localizado em área de vulnerabilidade social para executar e organizar ações, coordenando a rede de serviços socioassistenciais locais. Art. 11 - À Proteção Social Especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e individuos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos fisicos e/ou psíquicos, violência sexual, Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5063 w SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL tu is ss uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta Complexidade. Art. 12 - A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às familias ou individuos cujos direitos são violados e cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento continuo e monitorado Art. 13 — Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para familias e individuos que se encontram sem referência eiou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário. Parágrafo único. Os serviços da proteção social especial, devido ao tamanho do Municipio e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional, organizados mediante consórcio intermunicipal. Art. 14 - Cabe ao Municipio a oferta de beneficios eventuais e emergenciais, conforme o Decreto Federal nº 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007. Art. 15 - Os Instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento nas três esferas de governo: União, Estados e Municipio. tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles; |- Plano Municipal de Assistência Social; Il- Orçamento da Assistência Social; Ill - Gestão da informação, monitoramento e avaliação; IV - Relatório Anual de Gestão. Art. 16 - Para implementar o disposto nos Arts. 12 e 13 fica instituído o Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, que organizará e levará a efeito serviços de enfrentamento às violações de direitos e proteção integral às familias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Art. 17 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, Ar. 18 - O Município aplicará, anualmente, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento da proteção social, levada a efeito, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.555-000 — FonelFax: (63) 3365-5021 - 5063 |) y SANTA RITA DO TOCANTINS Soverno ma pese fe Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2014. My GI qui SS Si :THUR CAIRES MAIA Prefeito Municipal Ns Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063