← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 189 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO ARBÓREA LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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meo à MiBaDE paRRSO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 200/2009, DE 08 DE JUNHO DE 2009. “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 189 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPOE SOBRE A PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO ARBOREA LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei altera o parágrafo único do Artigo 1º e parágrafo único do Artigo 3º da Lei Municipal nº 189, de 09 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção da vegetação arbórea localizadas na zona urbana do município e da outras providencias. Art.2º- O parágrafo único do Artigo 1º, da Lei municipal nº 189 passa a vigorar com a seguinte redação. “Parágrafo Único - A infração do disposto neste artigo Municipal, dentro dos limites legais e na supressão do direito de pleitear licença de corte, poda ou transplante pelo período de (u) ano” Art.3º- O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 189 Passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único — A infração do disposto neste artigo será punida com multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) à 5.000,00 (Cinco Mil Reais)”, Art. 4º - O Poder Executivo providenciará a publicação integral da Lei Municipal nº 189/08, com as modificações que lhe forem introduzidas por esta Lei. Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins aos 08 dias do mês de Junho 2009. OÃO AYRTON REZENDE Prefeito Municipal