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norma nº 200/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 189 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO ARBÓREA LOCALIZADAS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº 200/2009, DE 08 DE JUNHO DE 2009.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 189 DE 09
DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPOE
SOBRE A PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO
ARBOREA LOCALIZADAS NA ZONA
URBANA DO MUNICIPIO E DA OUTRAS
PREVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei altera o parágrafo único do Artigo 1º e parágrafo
único do Artigo 3º da Lei Municipal nº 189, de 09 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a proteção da vegetação arbórea localizadas na zona urbana do
município e da outras providencias.
Art.2º- O parágrafo único do Artigo 1º, da Lei municipal nº 189
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Parágrafo Único - A infração do disposto neste artigo
Municipal, dentro dos limites legais e na supressão do direito de pleitear
licença de corte, poda ou transplante pelo período de (u) ano”
Art.3º- O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 189
Passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — A infração do disposto neste artigo será
punida com multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) à 5.000,00 (Cinco Mil
Reais)”,
Art. 4º - O Poder Executivo providenciará a publicação integral da
Lei Municipal nº 189/08, com as modificações que lhe forem introduzidas por
esta Lei.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins aos 08
dias do mês de Junho 2009.
OÃO AYRTON REZENDE
Prefeito Municipal

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