← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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SEER, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº. 204/2009 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO PERIMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sr Carlos Roberto de Oliveira, portador do RG nº. 1.456.358 SSP/MG e CPF nº. 210.742.676-72, 0 terreno urbano para fins de instalação de Posto de Gasolina, localizada à Rua Joaquim Aires com a área de 20.000 mt2 (Vinte Mil Metros Quadrados) nos termos do mapa em anexo, que é parte integrante desta Lei como se transcrito estivesse. Art. 2º - A doação do imóvel que trata o artigo anterior se efetivará mediante escritura pública de transferência a ser expedida pelo Prefeito Municipal após a edificação do empreendimento Parágrafo Primeiro — A doação será efetivada com a cláusula de reversão consignada o prazo de 06 (seis) meses para o inicio da obra. Parágrafo Segundo - Se o prazo estipulado no parágrafo anterior, não ocorrer o inicio da obra, o bem doado reverterá automaticamente ao patrimônio municipal. Parágrafo Terceiro — A reversão efetivará independentemente de notificação extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder Executivo. Art. 3º no ato da expedição da escritura de transferência de domínio deverá obrigatoriamente constar, a informação do parágrafo segundo, a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do registro em cartório. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2009. Prefeito Municipal