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norma nº 285/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRABALHADORES E FIRMAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM EMPRESA PRIVADA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SANTA RITA DO TOCANTINS
OVERNO MUNICIPAL
t- a
===)
LEI Nº 285/2014 DE 09 DE JUNHO DE 20014
“Autoriza o Poder Executivo a promover o transporte
rodoviário intermunicipal de trabalhadores e firmar
convênio de parceria com empresa privada e adota
outras providências."
O Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela
legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover o transporte rodoviário
intermunicipal de trabalhadores residentes no Municipio de Santa Rita do Tocantins e
firmar convênio de parceria com empresa Paraiso Indústria e Comercio de Alimentos e
Abate de Aves Ltda. - Frango Norte - inscrita no CNPJ sob nº03.673.994/0001-03, com
sede na cidade de Paraiso do Tocantins — Distrito Industrial/ Módulo 17/19
81º - O convênio a ser firmado com a empresa possui como objeto as definições de
responsabilidades e garantias sendo:
a) À destinação pela empresa de vagas de emprego regida pela CLT no minimo de 30
(trinta) trabalhadores sendo homens e mulheres maiores e capazes;
b) Transporte ininterrupto por parte do Município de Santa Rita do Tocantins dos
trabalhadores até a sede da empresa de segunda a sábado e aos domingos para
atender demanda de produção. atendendo os horários comerciais e em
conformidade aos fixados e definidos pela empresa;
$2º - Será definido no termo de convênio além das garantias e responsabilidades descritas
e caracterizadas na presente Lei outras que venha a contribuir para o êxito da
aplicabilidade da presente Lei,
Art. 2º - Fica da mesma forma autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas
para atender os fins desta lei, correndo tais despesas as custas do orçamento vigente
especifico.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5063
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SANTA RITA DO TOCANTINS
4 O MUNI Ea
Dé sinto
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO, aos 09 dias do mês de
junho do ano de 2014, |
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ARTHUR CAIRES MAIA
Prefeito Municipal
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax; (63) 3365-5021 - 5063

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