← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE TRABALHADORES E FIRMAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM EMPRESA PRIVADA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS OVERNO MUNICIPAL t- a ===) LEI Nº 285/2014 DE 09 DE JUNHO DE 20014 “Autoriza o Poder Executivo a promover o transporte rodoviário intermunicipal de trabalhadores e firmar convênio de parceria com empresa privada e adota outras providências." O Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover o transporte rodoviário intermunicipal de trabalhadores residentes no Municipio de Santa Rita do Tocantins e firmar convênio de parceria com empresa Paraiso Indústria e Comercio de Alimentos e Abate de Aves Ltda. - Frango Norte - inscrita no CNPJ sob nº03.673.994/0001-03, com sede na cidade de Paraiso do Tocantins — Distrito Industrial/ Módulo 17/19 81º - O convênio a ser firmado com a empresa possui como objeto as definições de responsabilidades e garantias sendo: a) À destinação pela empresa de vagas de emprego regida pela CLT no minimo de 30 (trinta) trabalhadores sendo homens e mulheres maiores e capazes; b) Transporte ininterrupto por parte do Município de Santa Rita do Tocantins dos trabalhadores até a sede da empresa de segunda a sábado e aos domingos para atender demanda de produção. atendendo os horários comerciais e em conformidade aos fixados e definidos pela empresa; $2º - Será definido no termo de convênio além das garantias e responsabilidades descritas e caracterizadas na presente Lei outras que venha a contribuir para o êxito da aplicabilidade da presente Lei, Art. 2º - Fica da mesma forma autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas para atender os fins desta lei, correndo tais despesas as custas do orçamento vigente especifico. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5063 Ny SANTA RITA DO TOCANTINS 4 O MUNI Ea Dé sinto Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins — TO, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2014, | IN N W ) N NIE NES ARTHUR CAIRES MAIA Prefeito Municipal Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax; (63) 3365-5021 - 5063