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norma nº 213/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRENO URBANO AO ESTADO DO TOCANTINS PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº 213/2010 DE 12 DE ABRIL DE 2010
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRENO
URBANO AO ESTADO DO TOCANTINS PARA
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER
NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar área no Município atendendo o seguinte disposto:
| - Doar ao Estado do Tocantins, área localizada na Av. Pará, sendo
lotes nº 15 e 16 da quadra 04 (quatro), com extensão de 1.200 m2 (hum mil e duzentos
metros quadrados) localizada no perímetro urbano desta cidade, que se destinará
construção da Unidade de Saúde da Mulher nesta cidade.
HW — O limite de prazo para construção após o recebimento da área
limitará a um prazo de 09 (nove) meses, podendo a critério do Chefe do Poder Executivo
este prazo ser prorrogado.
HI - A área recebida se destinara a construção de que especifica o
inciso primeiro e de hipótese alguma poderá ser utilizada para outros fins.
Art. 2.º - O não cumprimento dos incisos do artigo anterior ou
somente algum deles acarretará perda total da área recebida, sendo a mesma devolvida
ao Município.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, aos
12 dias do mês de abril de 2010.
TON DE REZENDE
Prefeito Municipal nd

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