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norma nº 215/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e Ed
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 215/2010 DE 15 DE JUNHO DE 2010
Cria a Secretaria Municipal da Habitação,
Regularização Fundiária e Desenvolvimento
Urbano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins,
Excelentíssimo Senhor JOÃO AIRTON DE REZENDE, faz saber, a todo o povo de
Santa Rita do Tocantins que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. - 1º Esta Lei institui a Secretaria Municipal da Habitação,
Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, define as áreas de sua atuação e estabelece a estrutura administrativa
necessária ao seu funcionamento.
Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal da Habitação e
Regularização Fundiária, como Órgão da administração direta do sistema
organizacional do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - A Secretaria Municipal da Habitação, Regularização
Fundiária e Desenvolvimento Urbano, tem por finalidades básicas o planejamento, a
proposição e a execução das políticas públicas municipais relativas à habitação, ao
saneamento e à regularização fundiária voltado ao desenvolvimento urbano.
Art. 4º - São áreas do âmbito de competência da Secretaria
Municipal da Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano
|. O planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e
avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e
regularização fundiária e desenvolvimento urbano;
Il O planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao
cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e
regularização fundiária desenvolvimento urbano;
Ill. Criação do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas
de uso e ocupação do solo;
IV. A proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de
melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
V. A realização de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e
habitacional do Município;
VI. O estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares;
VII. O monitoramento de áreas de risco para re-assentamento de famílias;
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Mill. A coordenação e execução do processo de regularização fundiária no
Municipio;
IX. A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área
da Habitação e Regularização Fundiária e serviços direcionados ao
desenvolvimento urbano:
X. O planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços
e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais;
XI. Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante
Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - A Secretaria Municipal da Habitação, Regularização
Fundiária e Desenvolvimento Urbano, têm sua estrutura organizacional básica
constituída conforme estabelecido nas demais secretarias municipais.
Art. 6º - Ficam criados e acrescidos no Plano de Cargos e Salários do
Poder Executivo Municipal do Quadro de Pessoal, em seu Anexo Único de que trata a
Lei Municipal Nº 181/2008, de 29 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Municipal Nº
207, de 22 de janeiro de 2010, os seguintes Cargos em Comissão e efetivos, com
nível de escolaridade e vencimentos:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
; DESENVOLVIMENTO URBANO ca
CARGOS - VAGAS | NOMEAÇÃO | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO |
12.0 | Secretário Executivo 01 Comissão AFINS o 1.284,00 |
12.1 | Chefe de Gabinete 01 Comissão AFINS > - 888,10,
12.2 | Coordenador de 01 Comissão AFINS 1.100,00 |
Prog. Habitacionais | E o Ê uu: |
12.3 | Motorista de 01 Comissão AFINS 680,52 |
— | Representação o . ] SEI |
12.4 | Assistente 02 Efetivo | Ensino Médio 532,98 |
| Administrativo
12.5 | Técnico em Projetos 01 Efetivo | Ensino Médio. 1.100,00 |
" | e Convênios lo l | |
12.6 | Auxiliar de serviços 02 Efetivo Alfabetizado 510,00 |
Gerais l |
8 1º - As responsabilidades e atribuições básicas dos cargos e
funções criados neste artigo são as previstas no Estatuto dos Servidores Público
Municipal.
8 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir Decreto
de transferência de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos para a Secretaria de Municipal de Habitação Regularização
Fundiária e Desenvolvimento Urbano, de forma a adequá-las às respectivas áreas de
competência.
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77 565.000
Fone Fax: (63) 3865-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
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8 3º - Havendo necessidade, fica autorizado ao chefe do poder
executivo abertura de créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2010.
O Airtpbn de Rezende
Prefeito Municipal
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 3685-5063 Santa Rita do Tocantins - TO

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