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norma nº 217/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2010
Date 2010-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE ELIMINAÇÃO DE PARTE DE LOGRADOURO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id227

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº. 217/2010 DE 12 DE AGOSTO DE 2010
“Dispõe sobre eliminação de parte de logradouro
público e da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, Excelentíssimo
Senhor JOÃO AIRTON REZENDE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica eliminada parte final da Rua Joaquim Aires da Silva, o trecho
compreendido entre a Av. Para e Av. Vereador Antonio Valeriano Pinto.
Parágrafo Primeiro — A eliminação especificada no caput deste artigo
unificará a quadra 01 (um) e parte da chácara Santa Rita, passando a compor um único
imóvel devendo serem unificados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Parágrafo Segundo — As referidas modificações fazem parte de
regularização de áreas urbanas às margens da BR 153 destinadas a implantação de
empreendimentos industriais.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal providenciará junto à planta do loteamento
urbano as modificações feitas por esta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 12 dias
do mês de agosto do ano de 2010.
Prefeito
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO

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