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norma nº 223/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS EVENTOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 223/2011 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
“Dispõe sobre criação e regulamentação dos
eventos em comemoração ao dia do aniversário
do Município de Santa Rita do Tocantins e dá
outras providências
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
de Santa Rita do Tocantins - TO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria oficialmente os eventos que integraram à programação das
festividades ao aniversário do Município de Santa Rita do Tocantins, que assim se
estabelece:
|- Confecção do Bolo de Aniversário, onde a cada ano se acrescenta um
metro, que será servido à comunidade, juntamente com churrasco e bebidas
(refrigerantes);
Il - Eventos esportivos,
HI - Festa de Vaquejada e
IV — Shows Culturais
Parágrafo Primeiro — Os eventos de que tratam os incisos anteriores
serão realizados sempre na data de 26 de maio de cada ano, quando do aniversário
da cidade, com a exceção da festa de vaquejada que poderá ter inicio sua
programação em data anterior ao dia do aniversário.
Parágrafo Segundo — Os eventos esportivos serão organizados pela
diretoria de esporte municipal, devendo serem convidados para participarem das
modalidades esportivas, além das outras cidades, munícipes da zona urbana e rural
do município, incluindo os assentamentos.
Art. 2º — A tradicional festa de vaquejada da cidade, torna-se um evento
oficial, passando a integrar o calendário cultural deste Município, com gerência e
organização definida pelo poder público municipal nos seguintes termos:
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77. 565.000
Fone Fax: (62) 2365-506 Santa Rita do Tocantins - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
| - A Prefeitura Municipal formará uma Comissão Organizadora, com
membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com experiência na
realização de eventos desta natureza, que terá a incumbência de organizar e
gerenciar o evento, com responsabilidade de prestar contas ao chefe do Poder
Executivo, dos valores arrecadados e despesas realizadas de todo o evento.
Il — A Câmara Municipal de Vereadores, através da mesa diretora,
formará uma comissão de no máximo 03 (três) vereadores para fiscalização da
execução do evento, incluindo o movimento das despesas e receitas arrecadadas
durante a festa de vaquejada, incluindo as demais festividades do aniversário da
cidade.
Ill — Serão destinados espaços dentro do parque de vaquejada para
construção de barracas, destinadas a comercialização de bebidas e alimentação que
serão distribuídas exclusivamente a membros ou entidades da nossa comunidade,
onde a distribuição das mesmas, a cada evento, aos interessados será feita via
sorteio, homologado pela prefeitura Municipal e ato concessório de exploração pelo
período da duração da festa, em quantidades de no máximo 09, sendo assim
distribuídas:
a — Uma destinada ao Parque de Vaquejada Nilo Reis
b - Uma para a Igreja Católica de Santa Rita do Tocantins;
c — Sete para serem sorteadas exclusivamente entre os interessados da
população de Santa Rita do Tocantins.
Parágrafo Primeiro - As barracas destinadas aos membros da
comunidade serão de inteira responsabilidade dos beneficiários a construção das
mesmas, bem como da desmontagem. Não sendo permitido construí-las com
coberturas de palhas e madeiras, devendo as mesmas terem suas estruturas com
madeira serrada e cobertura de lona ou com material tipo tendas.
Parágrafo Segundo - As barracas destinadas aos membros da
comunidade serão cobradas uma taxa para exploração da mesma pelo período do
evento, não podendo esta taxa ser superior a 30% (trinta por cento) Fo salário mínimo
vigente no pais.
Parágrafo Terceiro - A barraca destinada ao Parque de Vaquejada
será administrada pela Comissão Organizadora do Evento, onde suas despesas e
receitas incluíram na prestação de conta de que trata o art. 3º desta lei.
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565 000
Fone Fax: (63) 365-5062 Santa Rita do Tocantins - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
IV - Serão destinados somente aos membros da comunidade local, com
autorização da Comissão Organizadora, espaço de até 3,0 m2, aos vendedores de
alimentos tais como: churrascos e Salgados, com isenção de taxas para exploração.
V - Os comerciantes ambulantes (comerciante de bebidas destiladas, de
jogos, parque de diversões, de sorvetes e outros) de outros municípios, só poderão
estalarem suas barracas dentro do parque de vaquejada com autorização da
Comissão Organizadora, e o devido pagamento da taxa de licença, ficando os
mesmos proibidos de comercializar bebidas tais como cervejas, refrigerantes, água
mineral ou similar, bem como alimentação de modo em geral.
VI - As receitas oriundas das vendas de senhas aos vaqueiros serão
destinadas ao pagamento de despesas com a realização do evento da vaquejada,
que integrará à prestação de contas, conforme estabelecido nesta lei
VII —- Toda a estrutura de rede elétrica, água e limpeza correrão às
custas dos recursos municipais.
Art. 3º - É obrigatória a realização de prestação de contas pelo chefe do
poder executivo municipal ao poder legislativo, em no máximo 40 (quarenta) dias
após o termino do evento, dos valores arrecadados e despesas realizadas de todo os
eventos realizados das festividades do aniversário da cidade, incluindo estrutura
funcional, logística e divulgação dos eventos.
Art. 4º — Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a realizar
gastos com a programação alusiva ao aniversario do Município de Santa Rita do
Tocantins, incluindo despesas de doações com premiações para a realização dos
eventos criados por esta lei.
Art. 5º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Santa Rita do
Tocantins, a realizar convênios com o poder publico Estadual e Federal, para angariar
recursos destinados a custear despesas dos eventos em comemoração ao
aniversario da cidade, bem como ampliação do Parque de Vaquejada.
Art. 6º - Os recursos destinados a efetivação das despesas com os
referidos eventos correram a cargo do Orçamento Geral do Município, com respectiva
dotação orçamentária.
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77 565 000
Fone Fax: (683) 365-5062 Santa Rita do Tocantins - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 7.º - Esta Lei entrará em vi
revogando as disposições em contrário, em es
lei nº 219/2010
gor na data de sua publicação,
pecial as Leis Municipais nº 197/2009 e
Gabinete do Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS - TO,
aos 16 dias do mês de fevereiro de 2011.
Prefeito Municipal
Avenida Tocantins 150 CEP: 77. 565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO

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