← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS EVENTOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f kh ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 223/2011 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011 “Dispõe sobre criação e regulamentação dos eventos em comemoração ao dia do aniversário do Município de Santa Rita do Tocantins e dá outras providências O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Cria oficialmente os eventos que integraram à programação das festividades ao aniversário do Município de Santa Rita do Tocantins, que assim se estabelece: |- Confecção do Bolo de Aniversário, onde a cada ano se acrescenta um metro, que será servido à comunidade, juntamente com churrasco e bebidas (refrigerantes); Il - Eventos esportivos, HI - Festa de Vaquejada e IV — Shows Culturais Parágrafo Primeiro — Os eventos de que tratam os incisos anteriores serão realizados sempre na data de 26 de maio de cada ano, quando do aniversário da cidade, com a exceção da festa de vaquejada que poderá ter inicio sua programação em data anterior ao dia do aniversário. Parágrafo Segundo — Os eventos esportivos serão organizados pela diretoria de esporte municipal, devendo serem convidados para participarem das modalidades esportivas, além das outras cidades, munícipes da zona urbana e rural do município, incluindo os assentamentos. Art. 2º — A tradicional festa de vaquejada da cidade, torna-se um evento oficial, passando a integrar o calendário cultural deste Município, com gerência e organização definida pelo poder público municipal nos seguintes termos: Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77. 565.000 Fone Fax: (62) 2365-506 Santa Rita do Tocantins - TO + Wioane pas ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | - A Prefeitura Municipal formará uma Comissão Organizadora, com membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com experiência na realização de eventos desta natureza, que terá a incumbência de organizar e gerenciar o evento, com responsabilidade de prestar contas ao chefe do Poder Executivo, dos valores arrecadados e despesas realizadas de todo o evento. Il — A Câmara Municipal de Vereadores, através da mesa diretora, formará uma comissão de no máximo 03 (três) vereadores para fiscalização da execução do evento, incluindo o movimento das despesas e receitas arrecadadas durante a festa de vaquejada, incluindo as demais festividades do aniversário da cidade. Ill — Serão destinados espaços dentro do parque de vaquejada para construção de barracas, destinadas a comercialização de bebidas e alimentação que serão distribuídas exclusivamente a membros ou entidades da nossa comunidade, onde a distribuição das mesmas, a cada evento, aos interessados será feita via sorteio, homologado pela prefeitura Municipal e ato concessório de exploração pelo período da duração da festa, em quantidades de no máximo 09, sendo assim distribuídas: a — Uma destinada ao Parque de Vaquejada Nilo Reis b - Uma para a Igreja Católica de Santa Rita do Tocantins; c — Sete para serem sorteadas exclusivamente entre os interessados da população de Santa Rita do Tocantins. Parágrafo Primeiro - As barracas destinadas aos membros da comunidade serão de inteira responsabilidade dos beneficiários a construção das mesmas, bem como da desmontagem. Não sendo permitido construí-las com coberturas de palhas e madeiras, devendo as mesmas terem suas estruturas com madeira serrada e cobertura de lona ou com material tipo tendas. Parágrafo Segundo - As barracas destinadas aos membros da comunidade serão cobradas uma taxa para exploração da mesma pelo período do evento, não podendo esta taxa ser superior a 30% (trinta por cento) Fo salário mínimo vigente no pais. Parágrafo Terceiro - A barraca destinada ao Parque de Vaquejada será administrada pela Comissão Organizadora do Evento, onde suas despesas e receitas incluíram na prestação de conta de que trata o art. 3º desta lei. Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565 000 Fone Fax: (63) 365-5062 Santa Rita do Tocantins - TO | h Y E va] » us a Wioape pamb ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IV - Serão destinados somente aos membros da comunidade local, com autorização da Comissão Organizadora, espaço de até 3,0 m2, aos vendedores de alimentos tais como: churrascos e Salgados, com isenção de taxas para exploração. V - Os comerciantes ambulantes (comerciante de bebidas destiladas, de jogos, parque de diversões, de sorvetes e outros) de outros municípios, só poderão estalarem suas barracas dentro do parque de vaquejada com autorização da Comissão Organizadora, e o devido pagamento da taxa de licença, ficando os mesmos proibidos de comercializar bebidas tais como cervejas, refrigerantes, água mineral ou similar, bem como alimentação de modo em geral. VI - As receitas oriundas das vendas de senhas aos vaqueiros serão destinadas ao pagamento de despesas com a realização do evento da vaquejada, que integrará à prestação de contas, conforme estabelecido nesta lei VII —- Toda a estrutura de rede elétrica, água e limpeza correrão às custas dos recursos municipais. Art. 3º - É obrigatória a realização de prestação de contas pelo chefe do poder executivo municipal ao poder legislativo, em no máximo 40 (quarenta) dias após o termino do evento, dos valores arrecadados e despesas realizadas de todo os eventos realizados das festividades do aniversário da cidade, incluindo estrutura funcional, logística e divulgação dos eventos. Art. 4º — Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a realizar gastos com a programação alusiva ao aniversario do Município de Santa Rita do Tocantins, incluindo despesas de doações com premiações para a realização dos eventos criados por esta lei. Art. 5º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins, a realizar convênios com o poder publico Estadual e Federal, para angariar recursos destinados a custear despesas dos eventos em comemoração ao aniversario da cidade, bem como ampliação do Parque de Vaquejada. Art. 6º - Os recursos destinados a efetivação das despesas com os referidos eventos correram a cargo do Orçamento Geral do Município, com respectiva dotação orçamentária. Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77 565 000 Fone Fax: (683) 365-5062 Santa Rita do Tocantins - TO ge a, o Mage pah ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 7.º - Esta Lei entrará em vi revogando as disposições em contrário, em es lei nº 219/2010 gor na data de sua publicação, pecial as Leis Municipais nº 197/2009 e Gabinete do Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2011. Prefeito Municipal Avenida Tocantins 150 CEP: 77. 565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO