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norma nº 286/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaESTABELECE EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, NOS DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2014.
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RA RITA DO TOCANTINS
do ad o
SEE
LEI Nº 286/2014 DE 09 DE JUNHO DE 20014
“Estabele em carater excepcional, ponto facultativo
em todas as repartições públicas do Municipio de
Santa Rita do Tocantins, nos dias dos jogos da
Seleção Berasileira de Futebol na Copa do Mundo
FIFA 2014."
O Excelentissimo Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela
legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado no Município de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins,
Ponto Facultativo, em todas as repartições públicas do Poder Executivo, nos dias úteis em
que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2014.
81º - Os serviços essênciais que necessitem de plantão, serão realizados normalmente,
devendo o Secretario da pasta organizar a escala de serviços.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art, 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, aos 09 dias do mês de
junho do ano de 2014. '
Sp VS maça
ARTHUR CAIRES MAIA
Prefeito Municipal
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (83) 3365-5021 - 5063

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