← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR E APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 230 |
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D PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 224/2011 DE 28 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a utilização de aparelhos de telefonia celular e aparelhos eletrônicos portáteis nos estabelecimentos de ensino público no âmbito deste Município. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É vedada, no âmbito da rede publica municipal de ensino, a utilização de aparelhos de telefonia celular ou qualquer outro equipamento eletrônico portátil, tais como, games, ipod, MP3 ou similar, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais, tanto no ensino fundamental e médio. Parágrafo único - Os aparelhos celulares e eletrônicos de que trata o artigo anterior deverão ser mantidos desligados, enquanto as aulas estiverem sendo ministradas. Art. 2º - A inobservância do estabelecido nesta lei acarretara medidas disciplinares estabelecidas nos regimentos internos das Unidades Escolares, não excluindo as previstas no Estatuto do Servidor Público, se o ato for cometido por servidor público municipal. Art. 3º - O uso indevido dos aparelhos celulares e eletrônicos fora das salas de aulas ou qualquer outro ambiente educacional, mas dentro das dependências da Unidade Escolar, acarreta infração, devendo tal fato ser apurado e aplicado sanções disciplinares nos termos do Regimento Interno de cada Unidade Escolar. Art. 4º - O poder Executivo regulamentara esta lei naquilo que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 | Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO quam oc “a ” $ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL [>>> Gabinete do Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS - TO aos 28 dias do mês de março de 2011. Prefeito Municipal Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO