← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO O ARTIGO DA LEI Nº. 166/2007 DE 12 DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| " “Unione vam? ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 227/2011 DE 21 DE JUNHO DE 2011 “Altera dispositivo o artigo da Lei nº. 166/2007 de 12 de março de 2007 e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, aprovou, eu promulgo e o Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei: Art. 1º. — O artigo 5º da Lei nº. 166/2007 de 12 de março de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Santa Rita, integrado como câmara o conselho do fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 15 (quinze) membros titulares representantes da sociedade civil e o poder Público Executivo, eleitos e indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, distribuídos nas duas Câmaras: | - Componentes da Câmara da Educação Básica: a) - 02 (dois) representante da Secretaria Municipal da Educação b) - 01 (um) representante dos Trabalhadores da Educação; c) - 01 (um) representante dos Diretores de Unidades de Educação e da Rede Pública do SME; d) - 01 (um) representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Anália Soares Rocha; e) - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Tocantins f) - 01 (um) representante da associação de apoios às escolas rurais que não seja servidor do Município; 9) - 01 (um) representante das escolas públicas, sendo instituição que mantenha a educação infantil; h) - 01 (um) representante da secretaria Municipal da juventude e Esportes. || - Componentes da Câmara do FUNDEB: Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO / “o, ra ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a) - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação; b) - 01 (um) representante dos professores da educação básica; C) - 01 (um) representante dos Diretores das escolas publicas municipais; d) - 01 (um) representante dos servidores técnicos administrativos das escolas públicas municipais; e) - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; f) - 02 (dois) representantes dos pais e alunos da educação básica pública municipal que não sejam servidores públicos municipal; 9) - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica púbica Art. 2º. O poder Executivo providenciará a publicação integral da Lei nº. 166/2007 de 12 de março de 2007, que dispõe sobre o conselho Municipal de Educação de Santa Rita, integrando como câmara o conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com as modificações que lhe foram introduzidas por esta Lei. Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2011, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2011. Prefeito Municipal Avenida Tocantin 150 CEP: 77 565.000 ne Fax: (63) 365-50 anta Rita do Tocantins - TO