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norma nº 227/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaALTERA DISPOSITIVO O ARTIGO DA LEI Nº. 166/2007 DE 12 DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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“Unione vam?
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 227/2011 DE 21 DE JUNHO DE 2011
“Altera dispositivo o artigo da Lei nº. 166/2007
de 12 de março de 2007 e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Santa Rita do Tocantins, aprovou, eu promulgo e o Prefeito Municipal
sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º. — O artigo 5º da Lei nº. 166/2007 de 12 de março de 2007, que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Educação de Santa Rita, integrado como câmara o
conselho do fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 15 (quinze)
membros titulares representantes da sociedade civil e o poder Público Executivo, eleitos
e indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados pelo (a) Prefeito (a) Municipal,
distribuídos nas duas Câmaras:
| - Componentes da Câmara da Educação Básica:
a) - 02 (dois) representante da Secretaria Municipal da Educação
b) - 01 (um) representante dos Trabalhadores da Educação;
c) - 01 (um) representante dos Diretores de Unidades de Educação e da Rede Pública
do SME;
d) - 01 (um) representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Anália
Soares Rocha;
e) - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Rita do Tocantins
f) - 01 (um) representante da associação de apoios às escolas rurais que não seja
servidor do Município;
9) - 01 (um) representante das escolas públicas, sendo instituição que mantenha a
educação infantil;
h) - 01 (um) representante da secretaria Municipal da juventude e Esportes.
|| - Componentes da Câmara do FUNDEB:
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
a) - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;
b) - 01 (um) representante dos professores da educação básica;
C) - 01 (um) representante dos Diretores das escolas publicas municipais;
d) - 01 (um) representante dos servidores técnicos administrativos das escolas públicas
municipais;
e) - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
f) - 02 (dois) representantes dos pais e alunos da educação básica pública municipal que
não sejam servidores públicos municipal;
9) - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica púbica
Art. 2º. O poder Executivo providenciará a publicação integral da Lei nº. 166/2007
de 12 de março de 2007, que dispõe sobre o conselho Municipal de Educação de Santa
Rita, integrando como câmara o conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com
as modificações que lhe foram introduzidas por esta Lei.
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de março de 2011, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2011.
Prefeito Municipal
Avenida Tocantin
150 CEP: 77 565.000
ne Fax: (63) 365-50 anta Rita do Tocantins - TO

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