← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA A ATM MEDIANTE RESSARCIMENTO. |
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| h % o o” » u, « *ivape paRd ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 229/2011 DE 04 DE JULHO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA A ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE MUNICÍPIOS - ATM, MEDIANTE RESSARCIAMENTO. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins-TO, nos usos de suas atribuições e, em consonância com a Lei orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os serviços e bens contratados pela Associação Tocantinense de Município, até o limite de até 5% (cinco por cento) do valor do FPM, em consonância com as finalidades associativas no Estatuto da ATM. ART. 2º - Os valores a que se refere o parágrafo anterior serão ressarcidos a ATM, mediante a apresentação dos comprovantes dos gastos utilizados mensalmente, bem como o encaminhamento dos respectivos documentos fiscais a esta Municipalidade para fins de mister. ART.3º - O valor previsto no artigo primeiro não se confunde com o valor de 0,5% (meio por cento) do FPM, aprovado em Lei anterior,repassado a ATM a título de contribuição associativa, prevista no caput do art. 59 do Estatuto da ATM. ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2011. Prefeito Municipal