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norma nº 229/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA A ATM MEDIANTE RESSARCIMENTO.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 229/2011 DE 04 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR
OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA A
ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE MUNICÍPIOS
- ATM, MEDIANTE RESSARCIAMENTO.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins-TO, nos usos de
suas atribuições e, em consonância com a Lei orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os
serviços e bens contratados pela Associação Tocantinense de Município, até o limite
de até 5% (cinco por cento) do valor do FPM, em consonância com as finalidades
associativas no Estatuto da ATM.
ART. 2º - Os valores a que se refere o parágrafo anterior serão
ressarcidos a ATM, mediante a apresentação dos comprovantes dos gastos
utilizados mensalmente, bem como o encaminhamento dos respectivos documentos
fiscais a esta Municipalidade para fins de mister.
ART.3º - O valor previsto no artigo primeiro não se confunde com o
valor de 0,5% (meio por cento) do FPM, aprovado em Lei anterior,repassado a ATM
a título de contribuição associativa, prevista no caput do art. 59 do Estatuto da ATM.
ART. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2011.
Prefeito Municipal

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