← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 239 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 233/2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2012 e dá outras providências.” A Câmara Municipal aprovou e eu prefeito Municipal sanciono a presente Lei da LDO para o exercício 2012: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º São estabelecidas, em cumprimenio ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município dz Santa Rita do Tocantins - TO para 2012, compreendendo: I- as prioridades e metas da administração vública Municipal; H - a estrutura e organização dos orçamentos; HI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e VI - as disposições gerais. CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o art. 165, 3 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2012 são as especificadas nas Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2012, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvo: vimento Humano. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Il - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitedas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, unicamente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e dos produtos e unidades de medida, estabelecidos para o respectivo título. $ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função & a subfunção às quais se vinculam. $ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas Art. 4º Os orçamentos fiscal será discriminado a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, entendida como tal o subtítulo previsto no $ 2º do artigo anterior, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguirem discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; IH - juros e encargos da dívida - 2; HT - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e VI - amortização da dívida - 6. Parágrafo único. As unidades orçameniárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível dz classificação institucional, Art. 5º As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. Aa 10 ato Movel euimpivviviú u piVEIUINUYOU UVS PUULIVO UU Município. Parágrafo único. Excluem-se do disposto reste artigo as empresas que recebam recursos do Município apenas sob a forma de: I - pagamento pelo fornecimento de bens e vela prestação de serviços; HI - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS II - transferências para aplicação em programas de financiamento nos termos do disposto nos arts. 159, inciso I, alínea “c”, e 239, 8 1º, da Constituição. Art. 7º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Câmara Municipal e a respectiva lei serão constituídos de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; II - anexo dos orçamentos fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento « que se refere o art. 165, $ 5º, inciso H, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e V- discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. $ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; Il - evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; HI - resumo das receitas dos orçamentos fiscal, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas dos orçamentos fiscal, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - receita e despesa, dos orçamentos fisczis, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964; VI - receitas dos orçamentos fiscal de acordo com a classificação constante do Anexo HI da Lei nº 4.320, de 1964, identificando a forte de recurso correspondente a cada natureza de receita e o orçamento a que pertencem; VII - despesas dos orçamentos fiscais, isoleda e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por fontes de recursos e grupos de despesa; VII - despesas dos orçamentos fiscais, 'solada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscais, por órgão; X - programação referente à manutenção « ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa; XII - fontes de recursos por grupos de despesas; e XIII - despesas dos orçamentos fiscais segundo os programas de governo, com Os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividades, Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS projetos e operações especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. $ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do Município, atualizando as informações de que trata o $ 4º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2012, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; II - resumo da política econômica e social do Governo; HI - avaliação das necessidades de iinanciamento do governo central, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal implícitos no projeto de lei orçamentária para 2012 os estimados para 2011 e os observados em 2010, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento e os parâmetros utilizados; IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas; V - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; e $ 3º O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal até quinze dias após aprovação cópia desta Lei. $ 4º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária e dos créditos adicionais com sua despesa regionalizada e discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento de despesa. Art. 8º. Cada projeto constará somente dz uma esfera orçamentária e de um programa. Parágrafo único. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. Art. 9º. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se duran'e a execução, no mínimo, aquelas decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de telecomunicações, transportes e eletricidade. Art. 10. Os fundos de incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando exclusivamente no projeto de lei, em conformicade com o disposto no art. 165, 8 6º, da Constituição. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES PARA ELA30RAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2008 deverão ser realizadas de modo a evidencier a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. Serão divulgados no Placard da Prefeitura, ao menos: Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS I - pelo Poder Executivo: a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, $ 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; e c) a lei orçamentária anual; e II - pelo Câmara Municipal, o Parecer Preliminar, os relatórios setoriais e finais eo Parecer da Comissão, com seus anexos. Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2012 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscais. $ 1º Sem prejuízo do disposto no art. 9º, $ 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará ao Câmara Municipal, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, e no encerramento do exercício, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário dos orçamentos fiscal e do resultado de que trata o parágrafo anterior, bem assim das justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. Art. 13. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscais. Parágrafo único. Desde que observadas as vedações contidas no art. 167, inciso VI, da Constituição, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadore. Art. 14. Além de observar as demais ciretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art 15. Além da observância das prioridadzs e metas fixadas nos termos do art. desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: no I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e II - os recursos alocados viabilizarem a con:lusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso II do caput do art. 33 desta Lei. $ 1º Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. $ 2º Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 20(8, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no demonstrativo previsto no inciso XVII do Anexo das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012, desta Lei. Art. 16. Não poderão ser destinados recurscs para atender a despesas com: Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO 4 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS I - início de construção, ampliação, reforma voluntária ou útil, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais; If - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional; HI - aquisições de automóveis de representação, ressalvadas aquelas referentes a automóveis de uso: a) do Prefeito, Vice-Prefeito. b) do Presidente da Câmara. e dos Membros das Mesas Diretoras da Câmara dos Vereadores; I - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; II - ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que tenham como precondição o sigilo, constando os valores correspondentes de categorias de programação específicas; HI - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e IV - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. $ 1º Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da Administração Municipal, publicando-se no Diário Oficial do Estado, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação, no qual constará, necessariamente, quantitativo médio de consultores, custe total dos serviços, especificação dos serviços e prazo de conclusão. Art. 17. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, acuelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: 1 - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou $ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2008 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. S2 É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. Art. 18. E vedada a inclusão de dotações, ra lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas. ressalvadas as sem fins lucrativos é desde que sejam: Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO rr serem ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS 1 - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental. II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras; HI - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia é cutras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso IV do caput deste artigo; e HI - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 19. A execução das ações de que tratam os arts. 28 e 29 fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Le Complementar nº 101, de 2000. Art. 20. A lei orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, cinco por cento da receita corrente líquida. Parágrafo único. Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e das entidades da administração indireta. Art. 21. As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscal somente poderão ocorrer se vierem a ser expressamente autorizadas por lei específica. Art. 22. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se publicadas por meio de: I- portaria. II - portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver subordinada a unidade orçamentária, para as modalidades de aplicação, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária. Art. 23. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentéria anual. $ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consegiiências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. $ 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS $ 3º Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados ao Câmara Municipal por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade. $ 4º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. & 5º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que trata o 8 1º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. $ 6º Não será admitido aumento do valor global dos projetos de lei de orçamento e créditos adicionais, em observância ao disposto no irciso I do art. 63, combinado com o $ o art. 166, ambos da Constituição. Art. 24. A destinação de recursos pare as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino localizacas no Município, no ano anterior. Art. 25. Os recursos alocados na lei orçamentária, com as destinações previstas nos arts. 7º, incisos IX e XI, e 25 desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização específica do Câmara Municipal. d e nº E . CAPÍTULO IV ] DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 26. Os Poderes Executivo e Legislativo do Município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoa! e encargos sociais, observado o art. 71.e Inciso II alínea a e b do art. 20 da Lei Complementer nº 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de agosto de 2011, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de plancs de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto no art. 56 desta Lei. Parágrafo único. Caso seja previsto o reajuste geral de pessoal referido no caput, Os recursos necessários ao seu atendimento constarão da lzi orçamentária de 2008 em categoria de programação específica, observado o limite do art. 71 e Inciso III alínea a e b do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 Art. 27. No exercício de 2012, observado o disposto no art. 169 da Constituição, e no art. 56 desta Lei, somente poderão ser admitidos serv'dores se: I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher. Il - houver prévia dotação orçamentáric suficiente para o atendimento da despesa; e HI - for observado o limite previsto no art. 26. Art. 28. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Departamento de Recursos Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Humanos e do Departamento de Orçamento Municipal, em suas respectivas áreas de competência. Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo, assumirá em seu âmbito as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 29. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso II, da Constituição, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 30. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como suostituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 31. A lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editeda se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante O cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. Os custos unitários de obras executadas com recursos dos orçamentos da Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico — CUB — por m?, divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção, por Unidade da Federação, acrescido de até trinta por cento para cobrir custos não previstos no CUB. Parágrafo único. Somente em condições especiais, devidamente justificadas, poderão os respectivos custos ultrapassar os limites fixados no caput deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. Art. 33. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário prevista no art. 17 desta Lei, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, e “atividades” e “operações especiais”, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes e do Ministério Público do Município no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2011, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. $ 1º Na hipótese da ocorrência do dispesto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês subsegiiente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. $ 2º O Poder Legislativo Municipal, com base na comunicação de que trata o $ Iº, publicarão ato, até o final do mês subsegiiente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste artigo. Art. 34. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1 - as especificações nele contidas integraão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º co art. 182 da Constituição; e II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993. Art. 35. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1 - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; Il - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 36. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 37. Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, $ 1º, inciso II, da Constituição, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao: 1 - Sistema de Controle Interno desta Administração. II - Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação. Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS IV - Sistemas de Gerenciamento da Receita é Despesa. Parágrafo Unico — todos os Sistemas serão funções do Departamento de Contabilidade e Orçamento. Art. 38. Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2011, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 1 - pessoal e encargos sociais; II - pagamento do serviço da dívida; HI — Outras Despesas Correntes Art. 39. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despese, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 40º - A abertura de Créditos < uplementares, de que trata o Art. 43º da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, ficarão limitados em 50% (cingiienta por cento) do valor do presente Orçamento, devidamente corrigido. Art. 41. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Art. 42. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Amt. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 16 de novembro do ano de 2011. AIRTON REZENDE Prefejto Municipal Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000 Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO Ce eee 1-0/608000 OL/949 Jopriuos [ediorunia onajoiq VATIS VA SAdOT OCAV NA 00'000'0S+ 00'000'0s | 00'000'00r | 00'000'0S+ o0'0 000 00'000'0S+ TVIOL 00'000'S€ 00'000'se | 000 00'000"S€ o0'0 00%0 00*000'S€ spepiur 1 BIRO PP OIPpoId Op opseijdury 00'000'ST 00'000'SI | 000 00000'SI 00%0 00% 00'000"SI apepiun 1 ereuivo esed *dimba op opóismby 00'000'00+ 000 00'000'00r | 00:000'004 00%0 00'0 00'000'00+ epepiun 1 [edi tun PIBUIVO VP OBSUojnuBN prol 4 pede MuaLIOS ROL onpoJo "JdO SOIU9AUOD) | “oruntu omosoj steosta esodsop ep ezomeN SOSINIAL OP SOjuO | son opóy :TIOT Pp O1joLaxa O red *“TVAIDINNA VAVINVO 9P seo o soanalgo *sozinarp ogg TIOT AA ODDAAXA O VIVA SACVATIOTA A SVILHA HA ONVTd SVRIVINTINVÕÃO SAZRALTAIA TOXHANV SNILNV9OL OG VLS VINVS 30 TVdlDINNIA VENLiSIIAA SNILNV9OL OQ OQVISI 1-0/608000 oN OL/DUHO JOpRUOD pedroyinia otajoid VATIS VA SIdOT OCAV NA HINAZAA NOLHIV OVOL Di fia 00'000'09 00*000'0L | 00*000'0S 00:000'09 00'0 | 00%0 00*000'09 “TVIOL 00º000'09 00º000'01 | 0ofo0o'os 00º000'09 ooo 00'0 00*000'09 epeprun [ Tp OYjosuo) op ogSuajnuria por [eudeo QjUaLIOS [Rol ompolo -JadO SOIUZAUOD) | “ojunt so] simost esadsop ep ezomyen SOSINIOL DP SAjUO,J se ovôy :TLOT IP OIDOIOxO O exed “OPIVIDIANT HOLAS 9P sejour a soanafgo sozinanp ogg TIOT AC ODDANIXA O VAVd SAAVATRIORI A SVLHIA AQ ONVTA SVRIVINTAVÕÃO SAZIALTATA TOXANV a SNLLNV9OL OQ VIR VINVS 30 IVAIDINNA VENLIIIIAA SNILNV9OL OQ OQVISI ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS ANEXO I DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2012 São diretrizes, objetivos e metas de GABINETE DO PREFEITO, para o exercício de 2012: Ação Metas Fontes de recursos Natureza da despesa Fiscais Tes. munic. Convênios ] Oper. crédito Total Corrente Capital Total | Manutenção do Gabinete do Prefeito l unidade | 300.000,00 0,00 | 0.00 300.000,00 | 270.000,00 | 30.000,00 300.000,00 Recepções, Fest. Cívicas e Comemorações | 10 unidade 30.000,00 0,00 0.00 | 30.000,00 30.000,00 0,00 30.000.00 Manutenção do Controle Interno 1 Unidade 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 25.000,00 5.000,00 30.000,00 TOTAL 360.000,00 0,00 | 0,00 360.000,00 | 325.000,00 | 35.000,00 360.000,00 JOAO AIRTON REZENDE Prefeitô Municipal EDUARDO LOPES DA SILVA Contador CRC/TO Nº 000809/0-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS ANEXO I DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2012 São diretrizes, objetivos e metas de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, para o exercício de 2012: Ação Metas | Fontes de recursos Natureza da despesa Fiscais Tes. munic. | Convênios Oper. crédito Total Corrente | Capital | Total Manutenç. das atividades Administrativas 1 unidade 400.000,00 0,00 | 0,00 | 400.000,00 | 350.000,00 | 50.000,00 | 400.000,00 Contribuição ATM, IBAM e Associação 1 unidade 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00 Construção e Ampliação do prédio da Pref. 1 unidade 1 50.000,00 0,00 0,00 | 50.000,00 0,00 | 50.000,00 50.000,00 TOTAL 500.000,00 0.00 0,00 500.000,00 | 400.000,00 | 1 00.000,00 | 500.000,00 EDUARDO LOPES DA SILVA Contador CRC/TO Nº 000809/0-6 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2012 ANEXO I , DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS São diretrizes, objetivos e metas de SECRETARIA DE FINANÇAS, para o exercício de 2012: Ação Meias Fontes de recursos | Natureza da despesa | Fiscais Tes. munic. | Convênios Oper. crédito Total | Corrente Capital Total Manutenção das atividades da Secretaria | ] unidade 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 | 80.000,00 | 20.000,00 | 100.000,00 Manutenção da Contabilidade e Tesouraria | 2 unidades 150.000,00 0,00 0,00 | 150.000,00 | 140.000,00 | 10.000,00 150.000,00 Atualização da Planta de Valores 1 Unidade 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 | 15.000,00 5.000,00 20.000,00 Recadastramento Pred. Terr. Urbano | 800 Unidad 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 | 15.000,00 5.000,00 20.000,00 TOTAL 290.000,00 0,00 0,00 290.000,00 | 250.000,00 | 40.000,00 | 290.000,00 JOAO AIRTOKX REZENDE Prefeito A , / ” EDUARDO LOPES DA SILVA Contador CRC/TO Nº 000809/0-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS ANEXO 1 ; DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2012 São diretrizes, objetivos e metas de SECRETARIA DE AGRICULTURA, para o exercício de 2012: Ação Metas Fontes de recursos | Natureza da despesa Fiscais Tes. munic. | Convênios Oper. crédito Total Corrente | Capital [ Total Manutenção da Secretaria 1 unidade 30.000,00 | 0,00 0,00 | 30.000,00 20.000,00 | 10.000,00 | 30.000,00 | Assistência Técnica aos Produtores Rurais 1 unidade 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 | 140.000,00 | 10.000,00 | 150.000,00 | Construção do Parque Agropecuária ta unidade 20.000,00 20.000,00 0,00 40.000,00 0,00 E somo! 40.000,00 Construção do Açudes 20 unidade | 10.000,00 40.000,00 50.000,00 0,00 | 50.000,00 50.000,00 Aquisição de Maquinas Agrícolas 01 unidade 50.000,00 50.000,00 0.00 | 50.000,00 50.000,00 Construção de Feira Coberta 01 Unidade 10.000,00 30.000,00 40.000,00 na a 40.000,00 | TOTAL 270.000,00 90.000,00 0,00 360.000,00 | 160.000,00 | 200.000,00 | 360.000,00 EDUARDO LOPES DA SILVA Contador CRC/TO Nº 000809/0-1 Zá PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS =. ANEXO I . DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2012 São diretrizes, objetivos e metas de SETOR DE COMUNICAÇÃO, para o exercício de 2012: Ação Metas Fontes de recursos Natureza da despesa Fiscais Tes. munic. | Convênios Oper. crédito Total Corrente Capital Total Manutenção dos Correios 1 unidade 10.000,00 L 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 00,00 10.000,00 Manutenção da Torre de TV 1 unidade 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 00,00 10.000,00 Manutenção Sistema Telefônico 1 Unidade 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 | 0,00 10.000,00 | TOTAL [30.000,00 0.00 0,00 30.000,00 30.000,00 | 0,00 30.000,00 » REZENDE EDUARDO LOPES DA SILVA nicipal Contador CRC/TO Nº 000809/0-1 8 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS o ANEXO I , DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS j PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2012 São diretrizes, objetivos e metas de SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA, para o exercício de 2012: Ação Metas Fontes de recursos Natureza da despesa Fiscais Tes. munic. | Convênios | Oper. crédito Total Corrente [ Capital Total Manutenção da Delegacia de polícia 1 unidade 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 | 0.00 10.000,00 Ampliação da Delegacia de Policia 1 Unidade 10.000,00 20.000,00 30.000,00 [ 30.000,00 30.000,00 | TOTAL 20.000,00 | 20.000,00 0,00 40.000,00 10.000,00 I 30.000.00 40.000,00 Hocus” RTODN REZENDE EDUARDO LOPES DA SILVA Contador CRC/TO Nº 000809/0-1 Prefeito/ Municipal 1-0/608000 oN OLD Jopruosy VATIS VA SAdOT OGU Y NAM PA < º 00'000'0+T 00000041 | 00'0 “1 000000r I 000 00*000'06 00º000'0S + VIOL 00*000'0€ 00*000'0€ | 000 00*000'0€ 000 00*000"0Z 00'000'01 Sopepiun gg SequILLO Oeônnsuos 00'000'05 D0'000'0S | 000 00º000'0S 00'0 00º000'0Z 00*000'0€ | Sopeprun 7 OurISMIy 0Sod : 2P "qe ap 9pay ogônnsuos 00'000'09 00'000'09 | 000 00*000'09 [ooo 00'000'0S 00*000'01 L epepiun 091 SeLIENUPS Sopepiur) op ogônnsuo) | Ior tendes QUILOS) ToI OUpoLo "JdO l SOIUZAUOS) “9tuntu so] SIBOSIT E esadsop ep BZOIMPN SOSINDAL ap Sajuo | |. seow orôy "CIOT 9P O1JOXO O Brrd O INTNVANVS TA NOLAS 9P SEJOUU 9 sOAna(go “sazrmanp opg TIOT AC OIDDAAXA O VAVA SIGVARORI À SVLHN AQ ONVIA ] SVRIVINHIANVÕÃO SAZRILANIA L E IOXANY E SNILNV9OL OG V.Liy VINVS 3a AVdiDIN SNILNVDOL OG OGviSa NA VanNLiaiadd 1-0/608000 N O.L/2H9 Jopruos VATIS VA SAdOT OCA VNAA [edptudiy onapoid 00000016 | 00000087 [ 00:0000ET | 00000016 [ooo | 000000069 | 00'000'0zz “IVIOL 00'000'059 00:000'0S9 | 00%0 L 00*000'059 00'0 00º000'009 000000s | apepunt BApIOdSar|od Sexpenb op BULIOJSMSUOS 00'000'001 00'000'06 | 0000001 00*000'001 00'0 00º000'0L 00'000'0€ epeplun [ Ouodsap op OpSUMnucA 00*000'09 00'000'07 | 0000007 0000009 o0'0 00'0 0000009 epeprun [ SPrudAnÇ Op BLIVOLOOS Ep Opduo nuca 00º000'09 00000'01 | 0000005 00*000'09 00'0 00º000'0T 00'000'0+ peprunT | auorquiy OLA OP S995Y Sep opSumnuvA 00º000'0r 00'000'01 | 00:000'0€ 00*000'0+ 00%0 00'0 00'000'0+ | epeprun 1 OusuNT OP OBSUnurA Ê [mo tendes QUILOS [OL E OupoJo “Iodo SOIUZAUO) “ojunui so j sipost] esodsop ep ezounyen sOsINDaL 2p Sajuo Sep opóy *TIOT OP OLIILOxO O exrd “CONSTANT d ALNAISINV-OIAIN AC OLAS “IAN INHANT 9P seu o soanafgo “S9ZLNaIp OS TIOT AC ODIDAAXA O VAVA SACVARIORIA À SVIAA ACONVIA SVIRIVINTIAVÕNO SAZIALANIA LOXANY | 01 SNILNV9OL OQ VIH VINVS 30 TVAIDINNK VAN LiIsIAA SNLLNV9OL 0Q OQVISI sN OL/OH9 Jopruos HS VG SAdOT OHV AA HCNAZTA [ediunh onopoia [00'000'scrz | 00000-519 00'000'0SZ'T | 00'000sStrt [000 00'000'SLS | 000000581 TVIOL ] 00*000'05 00º000'05 00'000'05 00'0 [ 00*000'05 S9Pepiun zo SAIP[09S SIULOJ HUM OP OpSMqnsa [ 00000'0z 00'000'07 00'000'0S 00'000'0L 00%0 | 00'000'0T 00'000'0S | apeprant SIBIM NO SOPBPIAnV Inte 0000005 000 00'000'0S "| 0000005 [00% 00'000'0€ 00º000'0Z apepun [ dVNd OP OpSunur do'00ooc | 000 0000007 | 000000: 000 000 00*000'0T Speptuç I OUPPUNDAS OUISUZ OR OfjIxny 00%000'07 00%0 00º000'07 00'000'0T 00% 00'0 | 00'000'07 [ apepunT | SIBUOpdOoXT SOP OUISUZ OB OIXTY 00º000"0Z 00%0 -| 00'000'07 | 1 o000007 | 00% - 00%0 00000 —SPepunT | aousdas So O open 00'000'009 | 00% 00'000'009 | 00'000:009 000 | 000 00'000'009 apepiun | % 09 JACINNA OP oduynue 00º000'00+ | 00000001 | 00'000'00€ | 00000004 00%0 00%0 00*000'00+ apepiun | % Op JACINNA OP opduagnuria 00'000'00€ | 000 00'000'00£ | 00:00000€ 00%0 00'000'001 | 00:000'00Z epeptun | 18/0957 OMOdSUPAL OP OpSUSnuBA 00'0000LT | 000007 | 0000005% 00000027 00%0 00'000'0Z 00'000'05T apepiun | IE [EUSUpun OUISUZ Op OgSuajnurN | 00'000'06 1 00'000'07 | 00000'0L 00'000'06 000 00%0 00'000'06 | SpepimI | | seanenstumupy any sep ogsuanmea 00'000'Sbt [ooooo'spr | ooo Joovoosrr | 00%0 00'000'SEL | 00:000'01 pepiun 1 Te[09S7 dsuri | /d OnatoA opsismby 00'000'001 | 00%000'001 0o'o 00º000'001 Looto oo'ooo'os | oo%oooros epepiun z SoIe[09ST Speptun “|dury a ogânnsuos 00:000'0L oooooios | oo'oooroz 00º000'04 00%0 00%000'0Z oooogos | aPepIunT | soyoloyjnueiuy ogóvonpa vp ogsuonur oooooor | ooioooozz | 00% 1 00'000'0zt 00%0 00'000'00T | 0os00g%0z pepiun 1 PUISIO /d SOuatuedinb op opóisinby Io L [edes JULIO) TaoL Opa “Ido | Sotugauos “otunul "so | | sIposIT esadsap ep BZAIMeN SOSINIOI ap sajuo 7 SN | ogóy *TIOT 9P OLootoxo o exed “OySvonda da VRIV LINDAS 9P Sejou 9 soanalgo *sozinaup ogg TIOT AG ODDAAXAO VAVA SAIVATHOTAA 4 SVIAM AG ONVIA SVRIVINTUIVÓIO SAZTALANIA TOXINV H SNILNVOOL OQ VLS VINVS 3a AV dIDINNA VANLIIAIAA SNILNV9OL 1"0/608000 oN O.L/2H9 J0peuos [edoruniafonoyosg VATIS VA SAdOT OCA YNGA 1 TEZR = [ 00000:009 1 00'000'SpI | 00000'5Sp 00'000'009 [00% 00º000'001 00'000'005 AVIOL 00º000'Z1 00:0 00º000'TI 00'000'T1 00%0 [000 oo%ooo'ti | apeprunT SePnÇ S OjuUIEjUISSE ON BXIT ap Rojo) 00'000'0T 00:0 0000007 | 00'0000T 00:0 00:0 00º000'0Z peptun | OHIO OP Odu nuvA 00'000'88 | 00'0 00'000'88 00'000'88 00'%0 [ooo 00000"88] epeprun 1 BOIIQnd OpSPUtunI Op opavy opdunnuvIA 00'000'09] 000 0000009 00º000'09 00'%0 00'0 0000009 *pepiun 1 BoIIQUa vzaduwrT ep opduanusa 00000092 | 0000007 dO'ooo'ort | 00:00009% I 00'0 E 000 00º000"09T epepiun z SIBIMY 9 SOUPQI() SOSIAIS OpduanuvA 00'000'0+ 000005 | 00*000"s€ | 00'000'0+ 00'0 00'0 000000 | ºpepun | | seanensumupy sopepiany sep “Suonue 00'000'0Z1 00'000'0Z1 | 000 Ii 00000071 00'0 00'000'001 | 00º000'0Z ºpepiur) 0€ SBIPEIOW 9P Opônnsuo) L Ino Iendes Hi Mon) | mol OuPHO todo | sojugauos “UNI “sa SIPOSL Bsodsop ep BZOIMPN SOSIND91 ap sojuo,| SEIA opiy *TIOT IP OoIoxoxo O ered “SONVEIN SOSIAAS q SVIdO dA VRIVLTHDAS op seu o soanalgo “SozINoJIp ops TIOT AC ODIDAAXA O VAVA SIGVARIOTIA A SVLAN AQ ONVTd SVRIVINANVÓHO SAZIALANIA FOXANY SNILNVIOL OG VAI VINVS aa IVdidINNA VANLiaIIA a c 1-0/608000 N O1/9H9 Jopeuoy VATIS VA SAO T OHV AAA 00*000'091 | 00000'STI - 00'000'S€ 00000091 00'0 [00000001 70000009 ER AVIOL [oovooocr | 000000z1 | 000 00'000'0Z1 000 o 00:000'0T aPepIuA 0€ SBIPEIOIN Op Opônnsuo) 00º000'0+ oo%00o's | 00000's€ oo'00oor [000 [000 00'000'0% pepiun | | SeeNSIUNUPV SOPepiany Sep SUomucA tro redes SUL [ROL ONPo1o “JodO | SOIU9AUO) | “UNI “sa SIBOSLI Bsodsap ep ezomen SOSINDAL DP Sajuo,| SEPN opdy “TI0T PP OrojouoXo O BIed Oy VI TAVH AQ VRIVITHOAS op seyou 2 soanofgo “SozINOUIp OpS CT AA ODIDAAXA O VAVA STAVARORIA A SVIAW AG ONVAA SVRIVINTINVÕÃO SAZRILHAIA LOXINVO SNILNVIOL OQ VLIy VINVS ad IWdiSINNIA VANLiasaIdA SNLNVDOL Oq oavisa EI 1-0/608000 oN OL/DH9 Jopeyuoo VAIS VA SAdOT OCAV AAA Q AANAZAN [edrrungy ond oo'ooo'oze | oo%ooo'ozI | ootooor0oz | oooooocE 000 000 00'000'0cE || [OL | | 00000001 00*000"001 00º000'001 00'0 00'0 00*000'001 epepjun | SS JO IMUV “MOX OP SIEUONA SAQÍBILIGO 00'000'0TI 00%0 00000'0ZL 00000'0ZI Togo 00'0 00º000'0ZL epepiun z ] SSNI- dASVd Situonea sogsvBLao 00'000'001 0o'ooo'oz | 00'000'08 00%000'001 000 00'0 00*000'001 apeptun | SBADBINSIUILPY *ANV Sep opôuMnuei [ROL jeudeo 9JUALIOS) [mol | ONpolo “JodO a SOIUZAUOS) “oruntu “so [ stvosLT esodsop ep ezaimeN SosINIAL Op Sjuo,] | se orôy :TIOT OP Ololodaxo O Bird “TVIDOS VIONALSISSV AQ VIIVLINOAS 9P seja a sosnafgo “sozinaxp ogg TIOT AC OTDDDAAXA O VAVA SAAVATAORAd A SVLAN HQ ONVIA SVIIVINHNVÓMO SAZIRALTAIA LOXINY bi SNILNVIOL OQ VLS VLNVS Jd TVdIDINNA vanLiaasaaa 1-0/608000 oN OL/UD JOpriuos [edrrunia Atapoaid VAIS Va SAdOT OdUV AAA HANAZAN NOLHIV OVOL 00'000'0C8 | 00'000'S84 | 00'000'SEE | 00'0000€8 00'0 00'000'06C | 00/000'0€S AVLOL 00'000'00€ | 0o'0o0oc | oo*oooost | 00:000:00€ 00'0 00%0 00000'00€ apeptun | HAINC OP ogdua nur 00'000'001 | 00000001 | 00% 00'000'001 000 00000'0S 0000008 apeptun | seumbeia op ogsisimby | D0'000'OTL | 00'000'0ZI | 000 00'000'0T1 00'0 00'000'001 | 00'000'0T sopeptur) | SBUPQIA) 9 SELIM SEIA OP Opdeiadnooy 00'000'0SL | 00'000'0S1 | 00%0 00'000'0ST 00'0 00'000'001 | 00'000'0S apepiun | | SOI-OPI 9p 9SUOZ SEIA OP OpSeiuaLITABa 00'000'0€ | 0000007 | 00º000'01 00'000'0€ 00'0 00%000'0Z 0000001 apeptun [ OuOdo IS Op Opdunue à 1su0o, 00º000"0L 00'000'0L | 00% 00*000'0L 00'0 | 00*000'0Z 000000S | opepiun] SNUOd OBÍNNSUOS 0000008 00'000'S | 00%000'Sh | 0000005 00'0 00'0 00'000'0S apepjum [ SBANBISIUILIPV "ADV Sp OBSUonuv pro pendeo ajuaLio) pmoL oupoi “dO soiugauoo | “ount so] ST | esodsop ep ezosmpN SOSINIOL OP SIJUO,| SEIA ogóy :TIOT 9P OL9/0oxa O BIEd *STLHOASNVALL AQ VIAVITHDAS 9P Seu 9 soanofgo 'sazinanp ops TIOT AA ODDIDAAXA O VAVd SAAVATIORIA A SVIMA AQ ONVTA SVRIVINANVÕÃO SAZRALANIA TOXANV SNILNVOOL OQ VI VINVS JA IVdlSINNIA VANLiISIAA SNILNVOOL 0Q OGVISI ST 1-0/608000 oN OL/OO JOPpRiuoo VAIS VA SAO TOCAVNAA HANAZAA NO LAIV 00000S6L 1 | 00000595 | 000000£CL | 00000'S6L 1 00'000'S09 000000611 | | “IVIOL 00'000'007 | 00'000'007 | 000 00000'00T 00'0 00000'00L | 00000'001 sopeptun z apnes ojsod /d “dinba ap opóisinby 00000"001 00'000'00T | 00'0 00º000"001 00'0 00º000'0S 00:000'05 epeptun apnes *d 2 fendsou 'jdury “ogónnsuoo [ 00000001 | oo%00o%oz | oo'voo'os 00:000'001 000 00000"0€ 00'000'0L opeptun | SBIWOpuç] Se NPQUIO) 00º000'0ZL 00'0 00'000'0TL | 00%000'0T1 00'0 J 00º000'0T 00º000'001 speprun | SOJUSIBoPaIN 9p OvóIsInby 00:000'00r | 00000001 | 00*000'00€ | 00000004 00'0 00'000'001 | 00'000'00€ epeprun apes ojsod 9 [endsor opóunuvIN 00º000'SS 00'000'S 00*000'0S 00º000'SS 00'0 00'000'Sh 00º000'0L epepiun 1 Teong opnes sogóy ad "jdui 00000'009 | 00000001 | 00'000'00S | 00º000'009 00'0 | 00*000'007 | 00'000'00% epeplun [ BIJUB BP opnes eu sooóy “wajduT [o0'0ooocr | oo'oooroc | ootooor0ot | o0%000'0Z1 000 00:000'09 | 00'000'09 epeptun | SOVd OP Sa05y acl “wojdwy | 00:000'001 000000 | oot0oo'o8 — 00000001 00'0 00'0 00º000'001 apepiun [ SBANBIISIUIWIPV SOPepIAnV SEP “INUBIN [mol jeudeo aQuaLIOS) [ol onpolo "dO SOIUZAUO) | “run 'saj steosta vsadsop ep pzoimeN SOSINDOL IP SAjuo,;f | SBIA oróy :TLOT OP OLoHoIaxXO O BIRd “TANVS AQ TVAIDINDIA OQNNH 2P SPU 9 SOAHAÍTO “SOZINIIP OES me TIOT AC ODIDAAXA O VAVA SAAVATIORAS A SVLHIN HG ONVTd SVIAVINANVÓHO SAZIALTAIA LOXUNYV 91 SNILNV9OL OQ VLS VINVS 34 IVAIDINNA VANIA SNILNVOOL OQ OQVLSI 1-0/608000 N OL/23D Jopriuoo pedi tuna onéjosa VAIS VA SAdOT OCUVNCA 00'000'0 19 00'000'09 | 00'0000SS | 00/000'019 000 00'000"S9 1 É 00'000'Stt [ROL | 1 | L | 00000'001 | 0000007 | 00º000'08 00*000'00L 00'0 00000'09 00'000'0h apeprunt | SVO OP ogdumnurA 00000'001 | 000 00000'001 | 00000'001 00'0 00'0 00º000'001 apeprun z SSNI - SIBUONB SOSBILJO 00º000'S1 00'000'€ 00'000'T1 | 00:000'ST 00'0 00º000'S 00º000'01 apeprum | SOSOP] SOP SOANBIWS] SOP Fou INUBIA 00º000'ST 00'000'S 00º000'0T 00'000'ST 00'0 [ 000 00º000'ST apeptum | BLIPJUMLIOO BIOPRIFIUBA BO] MUBIN 00º000'07 00'000'T 00'000'81 00:000'07 00'0 00'0 00'000'0Z apeptun | SULA SOIOUO LA SOP INUBIN 000000ST | 0000001 | oo'oooort | oo'0o0'ost 00'0 00'000'001 | 00000'0SL epeprun | SIBIOUIJSISSY SOSIAIOS SOP OBSUS)NUBIA 00000001 | 0000007 | 00'000'08 00'000'001 00'0 00'0 00º000'001 apeprun | SBANeISIULUPY “ANY Sep ogôusnuriA pool jeudeo E MUS [ROL ojpolo dO | SOIuQAUOO) | “Out 'saL stpostd E esadsop vp ezounyen SOSN99I 9P SIJUO SEITA opôy :TLOT OP OloIooxo O exed “TVIDOS VIONALSISSV HA TVdIDINNIN OQNDU 9P SEUS SOANaÍgO “SIZINANP ORS TINT AT ODIDAAXA O VAVA SAGVATHORI À SVIHIA AQ ONVTA SVIRIVINTIAVÓIO SAZIILIIA TOXANV SNILNV9DOL OQ VLS VLNVS 30 TVdIDINNIA VANLididad pi 1-0/608000 oN OL/DUD JOperuos edrtuniN origfosa VATIS VA SIdOT OMUV AAA 00:000'0L8'6 TVIOL | 00'000'STL'T SOINTANOO da SOSANIAM | 00'000'StI'L AIVdIDINNIN OANOSAL OA SOSANIDAM | SOSANDAA JA SAINOI TIOT AC ODIDAAXA O VAVA SAAVATRÃOTA A SVLHA AA ONVId | SVIIVINANVÓÃO SAZRILTAIA SNIINVDOL OG VAIS VLNVS 30 IVEIDINNIA VENLIZAZEA SNILNVDOL OQ OGVISI 81 1-0/608000 «N OL/OO JOpruos pedroruniy oniaposg VAIS Va SAdOT OCAVNCA HANAZTA NOLUIV OY 00000'028'6 AVIOL 00000'0S'€ IVLIdVO AQ SVSAdSAa 00º000'01€'9 SALNARTIOO SVSAdSAA OYÍVIITdY TA VNVIDONOO TIOT AC ODDAAIXA O VAVd SAIVATIOTAA A SVLHA AA ONVId SVIRIVINANVÕIO SAZRILANIA TOXANV SNILNV9OL OQ VLW VINVS 30 IVAIDINNIA VENLIZAZAA SNILNV9OL OQ OQVISI ET 61 Eras