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norma nº 291/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA M. DE J. S. OLIVEIRA EIRELI – ME, A TÍTULO DE INCENTIVO COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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” SANTA RITA DO TOCANTINS
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LEI Nº 291/2014 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Autoriza o Executivo Municipal a Fazer doação de
terreno urbano à empresa M. DE J. S. OLIVEIRA -
EIRELI - ME, a titulo de incentivo comercial e dá outras
providencias”,
O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA
DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são
asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo especificados
perfazendo uma área total de 3.975 m? (três mil novecentos e setenta e cinco
metros quadrados), ambos do loteamento oficial do Municipio de Santa, que possui
as seguintes características, medidas e confrontações;
| - Lote 03 da Quadra 07, de categoría comercial, localizado na Avenida Antônio
Valeriano Pinto, do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área de
1.000,00 m?, medindo: 25,00m de frente confrontando com a Avenida Antônio
Valeriano Pinto; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 06; 40,00m do lado direito
confrontando com o Lote 04; 40,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote 02,
conforme memorial em anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Il - Lote 04 da Quadra 07, de categoria comercial, localizado na esquina da Avenida
Antônio Valeriano Pinto com a Travessa 03, do Loteamento Urbano de Santa Rita -
2º Etapa, com área de 987,50 m?, medindo: 20,00m de frente confrontando com a
Avenida Antônio Valeriano Pinto e 7,07m de chanfrado; 25,00m de fundo
confrontando com o Lote 05: 35,00m do lado direito confrontando com a Travessa 03;
40,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote 03. conforme memorial em anexo
que passa a fazer parte integrante desta lei
Ill - Lote 05 da Quadra 07, de categoria comercial, localizado na esquina da Avenida
Pará com a Travessa 03, do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área
de 987,50 m?, medindo: 20,00m de frente confrontando com a Avenida Pará e 7,07m
de chanfrado; 25,00m de fundo confrontando com o Lote 04; 40,00m do lado direito
confrontando com o Lote 06; 35,00m do lado esquerdo confrontando com a Travessa
03. conforme memorial em anexo que passa a fazer parte integrante desta lei
IV - Lote 06 da Quadra 07, de categoria comercial, localizado na Avenida Pará, do
Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área de 1.000,00 m?, medindo:
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (83) 3365-5021 - 5063
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25,00m de frente confrontando com a Avenida Pará; 25,00m de fundo confrontando
com o Lote 03; 40,00m do lado direito confrontando com o Lote 07; 40,00m do lado
esquerdo confrontando com o Lote 05, conforme memorial em anexo que passa a
fazer parte integrante desta lei,
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação das áreas descritas
no artigo 1º à empresa M. DE J. S. OLIVEIRA - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 21.444.744/0001-46, com sede na Avenida Antonio Valeriano Pinto, s/n, QD. 07,
lote 03, 04, 05 e 06, bairro centro, nesta cidade, tem como Proprietaria Maria de
Jesus Sousa Oliveira, portadora do CPF nº 389.102.681-15.
Art. 3.º - Os imóveis a serem doados pelo Município destina-se a instalação da
empresa donatária e início das atividades comerciais, que terá como atividade
principal o Comercio a Varejo de Peças e Acessorios Novos para Veiculos
Automotores.
Art. 4.º - São encargos da donatária:
| - Construção de suas instalações,
Il - Proporcionar a geração de no mínimo 12 (doze) novos empregos diretos, com
possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo,
HII-— Iniciar as obras de construção do predio para instalação da empresa conforme
estabelecido no Pojeto Arquitetônico, em anexo a este, no prazo máximo de 05
(cinco) meses e funcionamento da empresa no prazo maximo de um ano, sendo
ambos os prazos contados da data da doação, podendo os mesmos serem
prorrogados até 01 (um) a ano, a critério do município,
IV — Realizar o faturamento de sua empresa no município de Santa Rita do Tocantins;
Art. 5.º - Os terrenos doados reverteram, sem ônus, ao patrimônio municipal, inclusive
com as benfeitorias neles realizadas se a donataria não atender os prazos
estabelecidos no inciso Ill do artigo anterior, bem como os demais engargos previsto
nesta Lei, contados a partir da promulgação desta Lei.
$1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na
hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de 10
(dez) anos, a contar da promulgação desta Lei.
82.º - A donatária não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena de reversão da
doação, bem como da respectiva indenização ao Município, pelo valor do terreno
doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial, designada pelo
Executivo Municipal, à época da venda, se esta ocorrer.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP; 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 - 5063
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$3.º - A transferência do Imóvel, objeto desta Lei à empresa Donatária, através de
Escritura Pública de Doação, que ocorrerá após a edificação do empreendimento e
aprovação do poder publico, em momento algum eximirá dos encargos constantes da
presente Lei.
84.º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade
pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e devendo constar
quando do registro.
Art. 6.º - À donatária não poderá, a qualquer título, proceder a nenhuma alteração
contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e
anuência do doador, sujeitando-se, em caso de descumprimento, a imediata
revogação da presente doação.
Parágrafo Único - A reversão efetivará independentemente de notificação
extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder
Executivo.
Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação
desta Lei, e tendo a donatária atendido a todas as disposições dela constante,
cessarão as restrições previstas nos artigos anteriores.
Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8.666/93, e suas posteriores
alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de
interesse social da presente Lei.
Art. 9.º - O inteiro teor das clausulas de reversão, inalienabilidade e
impenhorabilidade, encargos e condições contante na presente lei serão transcritas
na escritura pública de doação quando da sua lavratura, correndo todas as despesas
por conta exclusiva da Donatária,
Art. 10.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 15 dias do mês de
dezembro do ano de 2014. |
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* Arthur Caires Maia
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FoneiFax: (63) 3365-5021 - 5063

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