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norma nº 237/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM CARÁCTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI N.º 237/2011 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
“Autoriza a contratação de Servidores Municipais em
caráter temporário e dá outras providências.”
Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor JOÃO
AIRTON REZENDE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Município de Santa Rita do Tocantins, através do Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no
serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza
temporária, de conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988,
considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o
desempenho regular de sua atividade, e a urgência, face realização de concurso público e
os aprovados não serem suficientes para preenchimento das vagas ociosas.
Art. 2.º - Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão
ser a mesma prevista no plano de cargos e salários do Município.
Art. 3.º - As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta lei, são
em número certo e determinado, constantes do anexo único desta lei.
Art. 4.º - Os Contratos que serão efetivados através da autorização desta lei terão
vigência até 31 (trinta e um) de julho de 2012. Podendo ser prorrogado até 31 de
dezembro 2012 referente aos cargos que não forem abrangidos pelo concurso publico
aberto pelo edital nº 001/2010, que se encontra em andamento.
Art. 5.º - Os pagamentos referentes aos vencimentos e remuneração das contratações
autorizadas por esta lei, correrão por conta da dotação orçamentária específica, constante
na lei orçamentária do exercício de 2012.
Art. 6º - As contratações deverão observar as seguintes condições:
|- para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e referência;
Il — exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;
Ill — fixação de remuneração estabelecidos no Plano de Cargos e Salário;
IV — prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as
funções a serem desempenhadas.
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 3605-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
ça
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Art. 7º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e
proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo
regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais, no
que couber.
Art. 8º - Ocorrerá à rescisão contratual:
|-— a pedido do contratado;
Il — pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à
contratação;
Ill — quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita - TO, aos 12 dias do mês de dezembro
do ano de 2011.
irton Rezende
Prefeito Municipal
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
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ESTADO DO TOCANTINS
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Funções Quantidade
Zelador 05
Vigilante 04
Porteira Servente 04
Professor Nível Superior 10
Professor Nível Médio 12
Professor Assistente 14
Motorista 05
| Escriturário 02
Nutricionista 01
Auxiliar de Laboratório de Informática 02
Jardineiro 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funções Quantidade
Zeladora 02
Gari 06
Carteiro 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
| Funções Quantidade
Operador de Tratores 02
Assistente Administrativo 01
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Funções
Quantidade
Assistente Administrativo
02
dia
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
L
Funções Quantidade
Zelador | 01
Assistente Social 01
Psicólogo 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Funções
Quantidade
Auxiliar de Serviços Gerais
03
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
oa
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Vigilante 02
Odontólogo 02
Motorista 03
Técnico em Enfermagem 04
Enfermeira 02
Farmacêutico Bioquímico 01
Recepcionista 03
Técnico Saúde Bucal 01
Auxiliar de Enfermagem 02
Auxiliar de Saúde Bucal 01
Assistente Administrativo 02
Fiscal de Vigilância Sanitária | 01
Médico Especialista - Urologista 01
| Médico Especialista - Ginecologista E 01
Médico Clinico Geral 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Funções Quantidade
Mecânico 01
| Auxiliar de Operador.de Maquinas Pesadas | 01
Auxiliar de Mecânico 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNÇÕES Quantidade
Assistente Administrativo 01
Técnico em Projetos e Convênio 01
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
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