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norma nº 238/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id244

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº. 238/2011 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre doação de área de terra urbana no
perímetro urbano e da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Senhora Diná
Pinheiro Cavalcante Reis, portadora do RG nº. 774.427 - SSPITO e CPF nº. 014.171.155-
08, terreno urbano para fins de instalação de empreendimento empresarial de
armazenamento e distribuição de grãos agrícolas e agropecuários, localizado à Rua
Joaquim Aires, entre a Av. Pará e Av. Tocantins, com a área de 2.500 mt2 (dois mil e
quinhentos metros quadrados), sendo 50m (cinquenta metros) de frente e 50m (cinquenta
metros) de lateral, que deverá ser desmembrada da área maior denominada Chácara Santa
Rita, de propriedade deste Município, onde a referida área deverá ser demarcada, passando
o memorial descritivo fazer parte integrante desta Lei como se transcrito estivesse.
Art. 2º - A doação do imóvel que trata c artigo anterior se efetivará por ato
próprio e a definitiva mediante escritura pública de transferência a ser expedida pelo Prefeito
Municipal após a edificação do empreendimento
Parágrafo Primeiro — A doação será efetivada com a cláusula de reversão
consignada o prazo de 01 (um) ano para conclusão da obra, devidamente aprovada pelo
poder público municipal.
Parágrafo Segundo - Se o prazo estipulado no parágrafo anterior, não ocorrer
término da obra, o bem doado reverterá automaticamente ao patrimônio municipal.
Parágrafo Terceiro — A reversão efetivará independentemente de notificação
extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - No ato da expedição da escritura de transferência de domínio deverá
obrigatoriamente constar, a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos a
constar do registro em cartório.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 12 dias do
mês de dezembro do ano de 2011.
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO

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