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norma nº 240/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, EQUIPAMENTOS E BENS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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essa
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº 240/2011 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre a denominação de logradouros,
equipamentos e bens públicos, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - A denominação de logradouros, equipamentos e bens públicos far-se-á de
acordo com o disposto nesta Lei.
Parágrafo único - A denominação poderá ser de pessoas, datas e fatos históricos e
geográficos.
Art. 2º - Fica proibido denominar logradouros, equipamentos e bens públicos com nomes
de pessoas vivas.
$ 1º - Fica igualmente proibido:
| - a denominação da mesma pessoa, data e fato histórico e geográfico para mais de um
logradouro, equipamento ou bem público, mesmo que pertençam a categorias diferentes,
sob pena de anulação do ato.
Il - a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em quaisquer formas de
divulgação ou indicação de obras, ou em veículos que pertençam ou que estejam a
serviço do Poder Público.
$ 2º - As proibições a que se refere o "caput" deste artigo estendem-se às entidades que
recebam, a qualquer título, auxílio ou subvenção do Poder Público.
Art. 3º - A alteração da denominação de logradouros públicos deverá ser precedida de
consulta prévia.
$ 1º - A consulta será promovida pelo autor da homenagem ou por entidade ou
associação popular, devendo ser divulgada na região do logrador e comprovada através
de votação, abaixo-assinado ou qualquer outro meio útil de expressão da vontade dos
moradores, contendo a assinatura dos participantes.
& 2º - Poderão participar da consulta todos os domiciliados na região e que comprovem a
sua condição de cidadão.
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a perda do cargo ou
da função pública, e, nas hipóteses do 8 2º do art. 2º, a suspensão do auxílio ou da
subvenção.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2011.
irton de |Rezende
Prefeito Municipal
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO

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