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norma nº 241/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2012
Date 2012-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENOS URBANO SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº. 241/2012 DE 15 DE ABRIL DE 2012.
“Dispõe sobre doação de área de terreno urbano
situada no perímetro urbano deste Município e da
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Senhor EDSON PACHECO DIAS, portador do RG nº. 190.065 - SSP/TO e CPF nº.
834.970.131-53, terreno urbano para fins de instalação de Fábrica de lages, manilhas e
pré-moldados em geral, localizado à Rua Joaquim Aires, entre a Av. Pará e Av. Tocantins,
com a área de 2.500 M? (dois mil e quinhentos metros quadrados), sendo 50m
(cinquenta metros) de frente e 50m (cinquenta metros) de lateral, que deverá ser
desmembrada da área maior denominada Chácara Santa Rita, de propriedade deste
Município, onde a referida área deverá ser demarcada, passando o memorial descritivo
fazer parte integrante desta Lei como se transcrito estivesse.
Parágrafo Único —- As despesas com serviços de topografia para
demarcação da referida área correrão as custas do donatário.
Art. 2º - A doação do imóvel que trata o artigo anterior se efetivará por ato
próprio e a definitiva mediante escritura pública de transferência a ser expedida pelo
Prefeito Municipal após a edificação do empreendimento.
Parágrafo Primeiro — A doação será efetivada com a cláusula de reversão
consignada o prazo de 01 (um) ano para conclusão da obra, devidamente aprovada pelo
poder público municipal.
Parágrafo Segundo — Se o prazo estipulado no parágrafo anterior, não
ocorrer término da obra, o bem doado reverterá automaticamente ao patrimônio municipal.
Parágrafo Terceiro — A reversão efetivará independentemente de notificação
extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Art. 3º - No ato da expedição da escritura de transferência de domínio deverá
obrigatoriamente constar, a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos a
constar do registro em cartório.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 15 dias do
mês de abril do ano de 2012.
REZENDE

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