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norma nº 243/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 243/2012 DE 14 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Município de Santa Rita do Tocantins,
a participar de consórcios públicos e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins,
Excelentíssimo Senhor JOÃO AIRTON DE REZENDE, faz saber, a todo o povo de
Santa Rita do Tocantins que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Santa Rita do Tocantins
autorizado a participar de Consórcios Públicos podendo, para tanto, formalizar Protocolo
de Intenções, com os demais entes da federação.
Parágrafo Primeiro — O Município participará de consórcios públicos que
se constituírem sob a forma de associação pública.
Parágrafo Segundo — A autorização prevista neste artigo dispensa a
ratificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo
para constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05 e do
Decreto 6.017/07.
Parágrafo Terceiro — O Protocolo de Intenções deverá ser encaminhado
ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento.
Parágrafo Quarto — O protocolo de Intenções deverá ser publicado na
imprensa oficial quando se converterá em contrato de consórcio público.
Art. 2º - Os objetivos do consorcio público serão determinados pelos entes
da federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles
atribuídas.
Art. 3º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior os das dotações que O suportam,
com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes
em programas e ações contemplados em Plano Plurianual — PPA ou a gestão associada
de serviços públicos custeados por contratos de prestação de serviço.
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 3865-5063 Santa Rita do Tocantins - TO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo Único — É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio
de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
transferências ou operações de crédito.
Art. 4º - Fica o Consórcio autorizado a criar cargos e contratar pessoal em
conformidade com o Protocolo de Intenções e seu Estatuto.
Art. 5º - O Município deverá adequar a sua participação no Consorcio
Público Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, Gestão Ambiental e de Recursos
Hídricos da Região Sul do Tocantins, aos ditames desta lei e da Lei Federal 11.107/05 e
ao Decreto 6.017/07.
Parágrafo Único — Para os fins deste artigo deverá formalizar Protocolo de
Intenções nos Termos da Lei Federal 11.107/05 o do Decreto 6.017/07, dispensada a
ratificação do mesmo por lei municipal, bem como adequar seu estatuto naquilo que
contrariar as normas que regem os consórcios públicos.
Art. 6º - As associações públicas de natureza autárquicas criadas a partir
desta Lei, inclusive a prevista no parágrafo único do artigo anterior, integrarão a
administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei 11.107/05 e do
Decreto 6.017/07.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/04/2012, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2012.
de Resende
refeito Municipal
Avenida Tocantins Nº 150 CEP: 77.565.000
Fone Fax: (63) 365-5063 Santa Rita do Tocantins - TO

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