← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2012 |
| Date | 2012-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 244/2012 De 11 de Setembro de 2012. “Autoriza o Poder Público Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Tocantins, delegando as competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços - ATR; autoriza a celebração de Contrato de Programa com a Agência Tocantinense de Saneamento - ATS para a execução desses e dá outras providências.” O Sr. João Airton de Rezende, Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO aprovou, e sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com fundamentos no artigo 241 da Constituição Federal, da Lei federal nº. 11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamenta pelo Decreto Federal n.º 7.217 de 21 de junho de 2010, da Lei Estadual nº. 1017 de 20 de novembro de 1998, visando à delegação das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao ESTADO DO TOCANTINS com prestação desses serviços públicos pela Agencia Tocantinense de Saneamento — ATS e exercício das competências por intermédio da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar gente qi a «não M ge uso e MS op SO SO CONTRATO DE PROGRAMA com a ATS, visando à prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Artigo 3º - O convênio de cooperação deve estabelecer: | - Os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de saneamento básico delegado ao Estado do Tocantins; Il - A execução dos serviços públicos municipais de saneamento básico; HI - Os direitos e obrigações do Município; IV - Os direitos e obrigações do Estado; V - As atribuições comuns ao Município e Estado. Artigo 5º - A vigência do Convênio de Cooperação está vinculada ao tempo que perdurar o Contrato de Programa. Artigo 6º - Aprovada, sancionada e publicada a presente Lei, assinados o Convenio de Cooperação com o Estado do Tocantins, Contrato de Programa para a Prestação de Serviço de Água e Esgotamento Sanitário com a ATS, fica extinto o Contrato de Concessão firmado entre Município e a Saneatins, antecessora da ATS, vigente até 2013 e a Lei n.º 077/99, de 11 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão dos Serviços de Públicos de Esgotamento Sanitário à Saneatins e dá outras providências. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins em 11 dias do mês setembro do ano de 2012. Prefeitg Municipal