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norma nº 247/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2012
Date 2012-11-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRA URBANA NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id253

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 247/2012
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Autoriza o município a doar área de terra urbana
no perímetro urbano e dá outras providências.”
João Airton de Rezende, Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, no uso de suas
atribuições que lhe são atribuídas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do
Tocantins - TO aprovou, e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Sr. Antônio Pereira
Rodrigues, portador da RG. 431.136 SSPITO, inscrito no CPF nº 439.080.201-15, o terreno
urbano para fins de instalação de Serviços de Reparação de Caminhões, localizado à
Avenida Antônio Valeriano Pinto, conforme os limites e confrontações a seguir descritos: 01
(uma) área de terreno no perímetro urbano do município de Santa Rita do Tocantins - TO, em
frente a BR 153 com 4.000 m? (Quatro mil metros quadrados).
Artigo 2º - À doação de que trata o antigo anterior, se efetivará mediante escritura
pública de transferência a ser expedida pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Primeiro - A doação será efetivada com a cláusula de reversão
consignando o prazo de 01(um) ano para início da obra.
Parágrafo Segundo - Se no prazo estipulado no parágrafo anterior, não ocorrer o
início da obra, o bem doado reverterá automaticamente ao poder público municipal.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 23 dias do mês
novembro de 2012.
<SG e Rezende
Prefeitó Municipal nde RS agente

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