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norma nº 252/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI N.q 252/2013 DE 21 DE JANEIRO DE 2013
"Autoriza a contratação de Servidores Municipais
em caráter temporário por excepcional interesse
publico e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor ARTHUR
CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art l.Q - Fica o Município de Santa Rita do Tocantins, através do Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no
serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza
temporária, de conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988,
considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o
desempenho regular de sua atividade, e a urgência, face não realização de concurso
público pela gestão anterior e os concursados não serem suficientes para preenchimento
das vagas ociosas.
Art. 2.° - Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão ser a
mesma prevista no plano de cargos e salários do Município.
Art. 3.- - As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta lei, são em
número certo e determinado, constantes do anexo único desta lei.
Art. 4.Q - Os Contratos que serão efetivados através da autorização desta lei terão vigência
até 31 (trinta e um) de dezembro 2013.
Art. 5.Q - Os pagamentos referentes aos vencimentos e remuneração das contratações
autorizadas por esta lei, correrão por conta da dotação orçamentaria específica, constante
na lei orçamentaria do exercício de 2013.
Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 063 - 3365 - 5063
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Art. 6Q - As contratações deverão observar as seguintes condições:
I - para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e referência;
II - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;
III - fixação de remuneração estabelecidos no Plano de Cargos e Salários;
IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a
serem desempenhadas.
Art. 7° - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e
proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo
regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais, no
que couber.
Art. 8y - Ocorrerá à rescisão contratual:
I - a pedido do contratado;
II pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à
contratação;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 9.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02
de janeiro de 2013.
Art. 10- - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, aos 21 dias do mês de
janeiro do ano de 2013.
/ \-' à \. • ^-s^~f~~**-3~~- , Arthtir Caíres Mana
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 063 - 3365 - 5063
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI N.° 252/2013 DE 21 DE JANEIRO DE 2013
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Funções
Zelador
Vigilante
Porteira Servente
Professor Nível Superior/Zona Rural
Professor Nível Superior/Zona Urbana
Professor Nível Médio
Professor Assistente
Motorista
Escriturário
Nutricionista
Auxiliar de Laboratório de Informática
Jardineiro
Bibliotecário
Auxiliar de Serviços Gerais
Merendeira
Assistente Administrativo
Quantidade
04
04
04
08
08
10
06
08
03
01
02
02
03
12
09
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Funções
Zeladora
Gari
Carteiro
Assistente Administrativo
Quantidade
02
06
01
04
Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 063 - 3365 - 5063
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Funções
Operador de Tratores
Assistente Administrativo
Ajudante de Manutenção
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigilante
Motorista
Quantidade
03
01
02
02
01
01
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Funções
Assistente Administrativo
Fiscal Arrecadador
Auxiliar de Tesouraria
Quantidade
02
02
01
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Funções
Zelador
Assistente Social
Psicólogo
Motorista
Vigilante
Auxiliar de Serviços Gerais
Digitador
Professor de Corte, Costura e Pintura
Auxiliar Administrativo
Quantidade
01
01
01
01
01
02
01
02
02
Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 063 - 3365 - 5063
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Funções
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigilante
Odontólogo
Motorista
Técnico em Enfermagem
Enfermeira
Farmacêutico Bioquímico
Recepcionista
Técnico Saúde Bucal
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde Bucal
Assistente Administrativo
Médico Especialista - Urologista
Médico Especialista -Ginecologista
Médico Clinico Geral
Quantidade
03
02
02
03
04
02
01
01
01
02
01
02
01
01
02
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Funções
Mecânico
Auxiliar de Operador de Maquinas
Pesadas
Auxiliar de Mecânico
Motorista
Operador de Maquinas Pesadas
Auxiliar de Serviços Gerais
Ajudante de Manutenção
Quantidade
01
01
01
01
02
01
01
Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 063 - 3365 - 5063
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Funções
Assistente Administrativo
Técnico em Projetos e Convénio
Quantidade
01
01
Lfthur Caíres Maía
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 063 - 3365 - 5063

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