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norma nº 253/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaFixa o valor das diárias no âmbito da prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins, à Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e aos servidores, quando em missão oficial e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI NQ 253/2013 DE 21 DE JANEIRO DE 2013
"Fixa o valor das diárias no âmbito da prefeitura
Municipal de Santa Rita do Tocantins, à Prefeito,
Vice-Prefeito, secretários e aos servidores, quando
em missão oficial e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber a
todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aprova e, ele sanciona a seguinte Lei:
f
Art. 1Q - E fixado o valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
e dos Servidores Públicos Municipais, para indenizar despesas de hotel, alimentação e
deslocamento dentro do município de destino como taxi e transporte coletivo, quando
em viajem para fora da sede funcional, à serviço de interesse público, a qual somente
se dará com a devida autorização do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins -
TO e ou Secretário Municipal de Administração devidamente autorizada pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, as quais serão indenizadas de acordo com os valores
fixados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Primeiro -• Fica da mesma forma, estabelecendo que os
profissionais: Advogados, Médicos, Enfermeiros Padrões e Contador, quando em
viagem de interesse do Município, perceberão diárias de viagens nos valores
equivalentes aos de Secretários Municipais."
Parágrafo Segundo Inclui-se os deslocamentos de interesse da
Administração Pública Municipaí aos Projetos de Assentamentos São Judas Tadeu e
Lago Verde neste Município de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, como
procedimento administrativo requisitório de diária para fazer jus as despesas de
viagem e sua manutenção durante a referida, dando as mesmas condições aos
servidores municipais dos assentamentos acima referido em deslocamento a cede do
município.
Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins-TO
Telefone: (063) 3365:5063
Folhai de3
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
Parágrafo Terceiro - Os valores das diárias quando em viagem aos
Assentamentos São Judas Tadeu e ou Lago Verde serão os mesmos fixados no anexo I,
Item li, "a". Quando as viagens forem realizadas em veículos da Prefeitura serão
geradas diárias equivalente a 50%, ou seja, meia diária, do valor avençado no anexo I,
Item II, "a".
Art 2Q - Fica estabelecido que a liberação dos valores das diárias se dará
mediante a comprovação antecipada da necessidade da viagem, bem como, seus
valores poderão ser revistos anualmente via Decreto por parte do chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art 3B - Havendo necessidade de deslocamento via aérea, esta se dará
mediante a autorização do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins.
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a lei
n9 138/2005 de 21 de janeiro 2012.
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 21 dias de janeiro de 2013.
Arthu - - r Caíres Maia
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (063) 3365:5063
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ESTADO DÓ TCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI NQ 253/2013 DE 21 DE JANEIRO DE 2013
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
I - Prefeito Municipal e
a) Interior do Estado
b) Capital do Estado
c) Interior de outros Estados
d) Capital Federal
R$ 350,00
R$400,00
R$ 400,00
R$ 800,00
II - Secretários, Advogados, Médicos, Enfermeiros Padrões, Contador, Vice￾Prefeito
a) Interior do Estado
b) Capital do Estado
c) Interior de outros Estados
d) Capital Federal
R$150,00
R$ 200,00
R$200,00
R$ 350,00
III - Diretores, Coordenadores, Chefes, Motoristas e demais servidores:
a) Interior do Estado
b) Capital do Estado
c) Interior de outros Estados
d) Capital Federal
R$100,00
R$ 120,00
R$ 120,00
R$ 250,00
.rtnur Caíres M aia
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: (063) 3365:5063
Folha 3 de 3

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