← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2013 |
| Date | 2013-01-21 |
| Ementa | Fixa o valor das diárias no âmbito da prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins, à Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e aos servidores, quando em missão oficial e dá outras providências. |
| native_id | 258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI NQ 253/2013 DE 21 DE JANEIRO DE 2013 "Fixa o valor das diárias no âmbito da prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins, à Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e aos servidores, quando em missão oficial e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aprova e, ele sanciona a seguinte Lei: f Art. 1Q - E fixado o valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Servidores Públicos Municipais, para indenizar despesas de hotel, alimentação e deslocamento dentro do município de destino como taxi e transporte coletivo, quando em viajem para fora da sede funcional, à serviço de interesse público, a qual somente se dará com a devida autorização do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO e ou Secretário Municipal de Administração devidamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, as quais serão indenizadas de acordo com os valores fixados no Anexo I desta Lei. Parágrafo Primeiro -• Fica da mesma forma, estabelecendo que os profissionais: Advogados, Médicos, Enfermeiros Padrões e Contador, quando em viagem de interesse do Município, perceberão diárias de viagens nos valores equivalentes aos de Secretários Municipais." Parágrafo Segundo Inclui-se os deslocamentos de interesse da Administração Pública Municipaí aos Projetos de Assentamentos São Judas Tadeu e Lago Verde neste Município de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, como procedimento administrativo requisitório de diária para fazer jus as despesas de viagem e sua manutenção durante a referida, dando as mesmas condições aos servidores municipais dos assentamentos acima referido em deslocamento a cede do município. Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins-TO Telefone: (063) 3365:5063 Folhai de3 wí «í n yS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS Parágrafo Terceiro - Os valores das diárias quando em viagem aos Assentamentos São Judas Tadeu e ou Lago Verde serão os mesmos fixados no anexo I, Item li, "a". Quando as viagens forem realizadas em veículos da Prefeitura serão geradas diárias equivalente a 50%, ou seja, meia diária, do valor avençado no anexo I, Item II, "a". Art 2Q - Fica estabelecido que a liberação dos valores das diárias se dará mediante a comprovação antecipada da necessidade da viagem, bem como, seus valores poderão ser revistos anualmente via Decreto por parte do chefe do Poder Executivo Municipal. Art 3B - Havendo necessidade de deslocamento via aérea, esta se dará mediante a autorização do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins. Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a lei n9 138/2005 de 21 de janeiro 2012. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias de janeiro de 2013. Arthu - - r Caíres Maia Prefeito Municipal Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (063) 3365:5063 Folha 2 de 3 ESTADO DÓ TCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS LEI NQ 253/2013 DE 21 DE JANEIRO DE 2013 ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS I - Prefeito Municipal e a) Interior do Estado b) Capital do Estado c) Interior de outros Estados d) Capital Federal R$ 350,00 R$400,00 R$ 400,00 R$ 800,00 II - Secretários, Advogados, Médicos, Enfermeiros Padrões, Contador, VicePrefeito a) Interior do Estado b) Capital do Estado c) Interior de outros Estados d) Capital Federal R$150,00 R$ 200,00 R$200,00 R$ 350,00 III - Diretores, Coordenadores, Chefes, Motoristas e demais servidores: a) Interior do Estado b) Capital do Estado c) Interior de outros Estados d) Capital Federal R$100,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 250,00 .rtnur Caíres M aia Prefeito Municipal Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: (063) 3365:5063 Folha 3 de 3