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norma nº 255/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como do hasteamento da Bandeira Brasileira, nas festividades públicas e nas Escolas do Município.
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SANTA RITA DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL.
LEI Ne 255/2013 DE 08 DE ABRIL DE 2013.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do
Hino Nacional Brasileiro, bem como do
hasteamento da Bandeira Brasileira, nas
festividades públicas e nas Escolas do Município".
O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor
ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ls - E obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, em eventos
esportivos e nas festividades Públicas do Município.
Parágrafo Único - a Execução que trata o caput deste artigo se dará minutos antes
do início do evento Esportivo ou da abertura das Festividades Municipais.
Art. 29 - E obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como o
hasteamento da Bandeira Nacional, Estadual e Municipal, no mínimo uma vez por
semana, nas escolas públicas ensino fundamental e médio do Município.
Art. 3e - A Secretaria de Educação do Município será a responsável por tomar as
providências necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5Q - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 08 dias do mês de
abril do ano de 2013.
Laia
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057

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