← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como do hasteamento da Bandeira Brasileira, nas festividades públicas e nas Escolas do Município. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL. LEI Ne 255/2013 DE 08 DE ABRIL DE 2013. "Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como do hasteamento da Bandeira Brasileira, nas festividades públicas e nas Escolas do Município". O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ls - E obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, em eventos esportivos e nas festividades Públicas do Município. Parágrafo Único - a Execução que trata o caput deste artigo se dará minutos antes do início do evento Esportivo ou da abertura das Festividades Municipais. Art. 29 - E obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como o hasteamento da Bandeira Nacional, Estadual e Municipal, no mínimo uma vez por semana, nas escolas públicas ensino fundamental e médio do Município. Art. 3e - A Secretaria de Educação do Município será a responsável por tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5Q - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2013. Laia Prefeito Municipal Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057