← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre ratificação da lei de Protocolo de Intenções para o Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento regional sustentável dos municípios do centro oeste do Tocantins - CMCO. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL. LEI Nô. 256/2013 DE 13 DE MAIO 2013. "Dispõe sobre ratificação da lei de Protocolo de Intenções para o Consorcio Intermunicipal de desenvolvimento regional sustentável dos municípios do centro oeste do Tocantins - CMCO". O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l9 - Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Aliança do Tocantins, Crixás do Tocantins, Fátima, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Pugmil e Santa Rita do Tocantins visando à constituição do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO. Art. 2- - Integram a presente Lei, o Protocolo de Intenções e a estrutura organizacional de Consórcio Intermunicipal. Art. 3- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento, e suplementadas se necessárias, os valores deveram ser consignado na Lei orçamentaria Anual, em conformidade com o disposto no art. 8y da Lei Federal n'-1. 11 107/2005 e Decreto Federal n(-\. Art. 4- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Santa Rita do Tocantins - TO, aos 13 dias do mês de maio de 2013. ARTHUR CAÍRES MAIA Prefeito Municipal Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057