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norma nº 258/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaAltera dispositivo do anexo único da Lei n°. 181/2008 de 29/01/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores publico Municipal e dá outras providencias.
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SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI N° 258/2013 DE 13 DE MAIO DE 2013
"Altera dispositivo do anexo único da Lei n°.
181/2008 de 29/01/2008, que dispõe sobre o Plano
de Cargos e Salários dos Servidores publico
Municipal e dá outras providencias."
O Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, O Senhor
ARTHUR CAÍRES MAIA no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Cargo de Assistente Social, definido no item 8.1 do anexo único da Lei n°.
181/2008 de 29/01/2008, introduzido peia n° 250/2012, de 28/12/2012, que estabelece o
plano de cargo e salários do Poder Executivo Municipal, terá como carga horária máxima
de trabalho 30 (trinta) horas semanais, ficando inalteradas as demais qualificações do
cargo.
Parágrafo Único - A normalização estabelecida no artigo anterior, atende o disposto na
Lei Federal n° 12.312/2010 de 26/08/2010.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1° de maio de 2013.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, aos 13
dias do mês de maio de 2013.
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ARTHUR CAÍRES MAIA
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057

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