← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | Altera dispositivo do anexo único da Lei n°. 181/2008 de 29/01/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores publico Municipal e dá outras providencias. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS LEI N° 258/2013 DE 13 DE MAIO DE 2013 "Altera dispositivo do anexo único da Lei n°. 181/2008 de 29/01/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores publico Municipal e dá outras providencias." O Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, O Senhor ARTHUR CAÍRES MAIA no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O Cargo de Assistente Social, definido no item 8.1 do anexo único da Lei n°. 181/2008 de 29/01/2008, introduzido peia n° 250/2012, de 28/12/2012, que estabelece o plano de cargo e salários do Poder Executivo Municipal, terá como carga horária máxima de trabalho 30 (trinta) horas semanais, ficando inalteradas as demais qualificações do cargo. Parágrafo Único - A normalização estabelecida no artigo anterior, atende o disposto na Lei Federal n° 12.312/2010 de 26/08/2010. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2013. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, aos 13 dias do mês de maio de 2013. ^^Xj XJVfv/^ ^Oi^o— *» ***»•>•* ARTHUR CAÍRES MAIA Prefeito Municipal Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057