← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas COMAD e dá outras providências. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS MUNICIPAL LEI NQ 260/2013 DE 13 DE MAIO DE 2013. "Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas COMÂD e dá outras providencias ". O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas -COMAD de Santa Rita do Tocantins, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de nível Federal, Estadual e Municipal que compõem o Sistema Nacional de políticas sobre Drogas, de que trata a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006. Art. 2°- São objetos do Conselho Municipal Anticrogas de Santa Rita do Tocantins: I - Propor programas municipais de prevenção ao uso indevido e abuso de álcool e outras drogas, compatibiíizando-o com a respectiva política Estadual, proposta pelo Conselho Estadual sobre drogas, bem como acompanhar a sua execução; II - Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas; III - Estimular e cooperar com serviços que visem o encaminhamento e tratamento de pessoas com dependência de álcool e outras drogas; IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; V - Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso abusivo de álcool e outras drogas que determinem dependência física e psíquica; VI Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII - Apresentar sugestões sobre matéria, para fins de encaminhamento às autoridades e órgãos de outros municípios, estadual e federal. Art. 3° - O conselho Municipal antidrogas de Santa Rita do Tocantins será integrado pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito Municipal I - Secretaria de Assistência Social. II - Secretaria de Saúde do Município. III - Secretaria de Educação do Município. IV Policia Civil. V- Policia Militar. VI - Conselho Tutelar. VII - Conselhos Comunitários. Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057 SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida somente uma recondução. Art. 4° - O conselho será presidido por um dos seus membros escolhidos pelos seus pares e nomeados pelo Prefeito Municipal Art. 5° - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porem, consideradas de relevante serviço público. Art. 6° - O presidente do Conselho, mediante indicação do Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da administração para implantação e funcionamento do órgão. Art. 7° - O Conselho Municipal de Antidrogas - COMAD ficara vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município. Art. 8° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2013. ARTHUR CAÍRES MAIA Prefeito Municipal Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057