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norma nº 260/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas COMAD e dá outras providências.
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SANTA RITA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
LEI NQ 260/2013 DE 13 DE MAIO DE 2013.
"Dispõe sobre o Conselho Municipal
Antidrogas COMÂD e dá outras
providencias ".
O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor
ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas -COMAD de Santa Rita do
Tocantins, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada
de todos os órgãos de nível Federal, Estadual e Municipal que compõem o Sistema Nacional de
políticas sobre Drogas, de que trata a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006.
Art. 2°- São objetos do Conselho Municipal Anticrogas de Santa Rita do Tocantins:
I - Propor programas municipais de prevenção ao uso indevido e abuso de álcool e outras
drogas, compatibiíizando-o com a respectiva política Estadual, proposta pelo Conselho Estadual
sobre drogas, bem como acompanhar a sua execução;
II - Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção ao uso abusivo
de álcool e outras drogas;
III - Estimular e cooperar com serviços que visem o encaminhamento e tratamento de
pessoas com dependência de álcool e outras drogas;
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão,
executadas pelo Estado e pela União;
V - Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso abusivo de álcool e outras
drogas que determinem dependência física e psíquica;
VI Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos
incisos anteriores;
VII - Apresentar sugestões sobre matéria, para fins de encaminhamento às autoridades e
órgãos de outros municípios, estadual e federal.
Art. 3° - O conselho Municipal antidrogas de Santa Rita do Tocantins será integrado pelos
seguintes membros, nomeados pelo Prefeito Municipal
I - Secretaria de Assistência Social.
II - Secretaria de Saúde do Município.
III - Secretaria de Educação do Município.
IV Policia Civil.
V- Policia Militar.
VI - Conselho Tutelar.
VII - Conselhos Comunitários.
Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057
SANTA RITA DO TOCANTINS
GOVERNO
Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida
somente uma recondução.
Art. 4° - O conselho será presidido por um dos seus membros escolhidos pelos seus pares e
nomeados pelo Prefeito Municipal
Art. 5° - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porem, consideradas
de relevante serviço público.
Art. 6° - O presidente do Conselho, mediante indicação do Prefeito Municipal, poderá
requisitar servidor ou servidores da administração para implantação e funcionamento do órgão.
Art. 7° - O Conselho Municipal de Antidrogas - COMAD ficara vinculada à Secretaria
Municipal de Assistência Social deste Município.
Art. 8° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do
orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 13 dias do mês de
maio do ano de 2013.
ARTHUR CAÍRES MAIA
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057

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