← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal Antidrogas e dá outras providências. |
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V" SANTA RITA DO TOCANTINS LEI N° 261/2013 DE 13 DE MAIO DE 20013 "Cr/a o Fundo Municipal Antidrogas e dá outras providências." 0 Senhor ARTHUR CAÍRES MAIA Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas. Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal Antidrogas: 1 - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo específicos para tal fim; II - dotações orçamentarias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V - doações em espécies feitas direlamente ao Fundo; VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. § 1° As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal Antidrogas, tão logo sejam realizadas. § 2° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal Antidrogas. Art. 3° O Fundo Municipal Antidrogas será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD. Parágrafo único. O orçamento do Fundo Municipal sobre drogas, integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, observando-se na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 4° Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas, serão aplicados em: Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057 SANTA RITA DO TOCANTINS I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando a prevenção ao uso de drogas e entorpecentes; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos na área; III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos); V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área específica; VI - pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas); VII - publicações (elaboração de livros, cartilhas, folders, vídeos educativos, peças teatrais). Art. 5° As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, se processarão mediante convénios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD. Art. 6° As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal sobre drogas, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal Antidrogas. Art. 8° Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, aos 13 dias do mês de maio de 2013. ARTHUR CAÍRES MAIA Prefeito Municipal Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5057