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norma nº 294/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE FÁTIMA - RÁDIO FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SANTA RITA DO TOCANTINS
LEI Nº. 294/2014 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação Comunitária dos
Amigos de Fátima - Rádio FM e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do
Tocantins, autorizado a conceder através de convênio Subvenção Social, no valor de até
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por exercicio anual, na forma do inciso | do $3º do art.
12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, à Associação de Comunicação dos Amigos
de Fátima —- Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº.
04.654.981/0001-41, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço
de radiodifusão comunitária de interesse público no município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de
custeio para a manutenção dos serviços de radiodifusão em Santa Rita do Tocantins,
Estado do Tocantins.
Art. 2º, Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade
de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio
comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veiculo
informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação,
de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem
como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à
publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados
emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública
e Poder Legislativo.
Av. Tocantins, sin, centro, CEP: 77565-000. Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 083 — 3385 - 5057
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Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente a exercício anual,
mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º, Para ter direito ao recebimento da subvenção a Associação, deverá prestar
contas ao Municipio das divulgações realizadas, requisito obrigatório para habilitar-se ao
subsídio, bem como das despesas realizadas com o subsídio.
Art. 5º. Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de
até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos oriundos da redução de elementos
de despesa, com a seguinte caracterização:
04 — Secretaria Municipal de Administração
122 - Secretaria Municipal da Administração
0005 — Administração Geral
2.008 — Manutenção Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.39.0010.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Parágrafo único. As despesas de que trata o presente artigo ficam incluidas nas
prioridades do Plano Plurianual do período 2014-2017 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2014,
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Santa Rita do Tocantins - Tocantins, em 15 dias de
dezembro de 2014.
A
| Naa IN Nr Nº Ste
AR CAIRES MAIA
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, sin, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 063 — 3365 — 5057

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