← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL. LEI N° 266/2013 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014. A Câmara de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado de TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. Io - Esta lei orça a Receita e lixa a Despesa do Município para o exercício de 2014, no valor global de R$ 10.434.350,00 (DEZ MILHÕES, QUA TOCENTOS E TRINTA E QUA TRO MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPITULOU DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2°- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. § 1°- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria económica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3° - A receita é orçada e a despesa lixada em valores iguais a R$ 10.434.350,00 (DEZ MILHÕES, QUATOCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL ESPECIFICAÇÕES I - RECURSOS DO TESOURO 1 - DESPESAS CORRENTES 2 - DESPESAS DE CAPITAL 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS DESPESA TOTAL IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA 01.01 - CÂMARA MUNICIPA L 03.03 - GABINETE DO PREFEITO 04.0 3 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 05.0 3 - SECRETARIA DE FINANÇAS 06.03 - SECRETARIA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 07.0 3 - SECRETARIA COMUNICAÇÃO 08.0 3 - SECRETARIA SEGURANÇA PUBLICA 10.03 - SETOR DE SANEAMENTO 12.03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 13.03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERV.URBAN O 15.03 - SECRETARIA DE TRANSPORTES 19.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.0 8 - SECRETARIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 21.0 3 - SECRETARIA DE MUN1C DO MEIO AMBIENTE 22.08 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 17.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 99.03 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA VALORES 10.434.350,00 6.705.850,00 3.698.500,0 0 30.000,0 0 O, 00 0,00 0,00 10.434.350,00 500.000,00 405.000,00 895.500,00 238.000,00 371.000,00 20.000,00 13.000,00 100.000,00 3.073.237,50 782.000,00 1.029.150,00 470.500,00 87.000,00 189.000,00 409.000,00 1.821.962,50 30.000,00 Total das Unidades Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentados à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção económica e prestação de serviços. Art. 6° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicandolhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela lixada. SANTA RITA DO TOCANTINS receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÕES VALORES I - RECEITA DO TESOURO 11.593.500,00 l - RECEITAS CORRENTES 8.523.000,00 1.1 - Receita Tributária 371.900,00 l .2 - Receita de Contribuições 10.500,00 l .3 - Receita Patrimonial 25.600,00 l .4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 l .6 - Receita de Serviços 0,00 l .7 - Transferências Correntes 8.096.900,00 1 .9 - Outras Receitas Correntes 18.100,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.070.500,00 2. l - Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienações de Bens 25.500,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 - Transferências de Capital 3.045.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.159.150,00) RECEITAS TOTAL 10.434.350,00 Art 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 10.434.350,00 (DEZ MILHÕES, QUATOCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, cm R$ 10.434.350,00 (DEZMILHÕES, QUATOCENTOS E TRINTA E QUA TRO MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ O,^(ZERO REAL): Art. 5° - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento SANTA RITA DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL. CAPITULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8° - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3° desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2014. Art. 10° - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11° - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentario. disposições em contrario. Art. 12° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2014, revogadas as Gabinete do Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de dezembro de 2013. THUR CAÍRES MAIA Prefeito Municipal