← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel público que menciona, e dá outras providências. |
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SANTA RITA DO TOCANTINS LEI N°. 267/2013 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel público que menciona, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal mediante as condições estipuladas nessa Lei, autorizado a efetivar a doação à Empresa AUTO POSTO INDAIA II EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 19.404.894/0001-03, de uma área de terreno urbano abaixo descrito, com a finalidade exclusiva de construção de sua sede e geração de emprego neste município. Parágrafo Primeiro - A área objeto da doação será desmembrada da quadra 01, do loteamento urbano desta cidade, com área de 19.600 m2, com as seguintes medidas e confrontações: 251,00 metros de frente confrontando com a Av. António Valeriano Pinto: de fundo 80,00 metros confrontando com os lotes 01 e 02, daí 90° a direita + 6,00 metros confrontando com o lote 01; 171,00 metros confrontando com a Avenida Pará; 80,00 metros ao Sul confrontando com a Avenida Terezinha de Jesus e 74,00 metros do lado Norte confrontando com a Rua José Braganholo. Parágrafo Segundo - As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2° - A empresa toma a posse e a propriedade no ato da publicação desta lei. Art. 3° - Sob pena de revogação da doação, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno objeto desta doação, fica à Empresa, obrigada a observar a seguinte condição: l - não alterar a destinação da doação. Art. 4° - A empresa poderá usar o imóvel como Garantia para contratação de empréstimo com finalidade de construção da sede, não podendo usar para qualquer outra finalidade. Art. 5° - A doação prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública. Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5063 SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 6° - Fica desafetada a área a ser doada por esta lei. Art. 7° - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como, o seu consequente registro junto ao cartório de registro de imóveis desta comarca, correrão integralmente por conta da empresa AUTO POSTO INDAIA II EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 19.404.894/0001-03. Art. 8° - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 9° - Fica fazendo parte integrante da Presente Lei; a - Carta de intenção; b - Documentação da empresa; c - Documentação dos sócios; d - Projeto de viabilidade económica e financeira do empreendimento; Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2013. L o ,_ ? O Arthur Caíres Maia Prefeito Municipal Av. Tocantins, n° 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 5063