← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei n° 299/2015 de 27 de Março de 2015, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e adota outras providências. |
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________________________________________________________________________________ Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins – TO Telefone: 063 – 3365 – 5057 LEI Nº 300/2015 DE 08 DE ABRIL DE 2015. “Altera a Lei n° 299 de 27 de março de 2015, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e adota outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso pleno das prerrogativas constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Revoga-se a alteração efetivada sobre o art 8º, I, II, III, IV, V e VI do art 1º da lei 299/2015, permanecendo originariamente o contido no art 8º e seus incisos disposto na lei 100/2001 de 14 de agosto de 2001 Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 05 (cinco) membros escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução mediante o novo processo de escolha. Art. 3º . O processo de escolha dos membros do conselho tutelar além do sufrágio universal do voto único e secreto, previamente e em caráter eliminatório será precedido de prova de conhecimento sobre direitos da criança e do adolescente; Parágrafo Único . A formulação da prova de conhecimento será dada através de uma Comissão Examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurada prazo para interposição de recurso direcionado à Comissão Especial Eleitoral disciplinada em resolução. Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°.- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS – TO, aos 08 dias de abril de 2015. ARTHUR CAIRES MAIA Prefeito Municipal