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norma nº 300/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaAltera a Lei n° 299/2015 de 27 de Março de 2015, que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e adota outras providências.
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Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins – TO
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LEI Nº 300/2015 DE 08 DE ABRIL DE 2015.
“Altera a Lei n° 299 de 27 de março de 2015, 
que dispõe sobre a política de atendimento dos 
direitos da criança e do adolescente, e adota 
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso pleno das prerrogativas constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Revoga-se a alteração efetivada sobre o art 8º, I, II, III, IV, V e VI do art 1º 
da lei 299/2015, permanecendo originariamente o contido no art 8º e seus incisos disposto na lei 
100/2001 de 14 de agosto de 2001 
Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é 
composto por 05 (cinco) membros escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, 
permitida 1 (uma) recondução mediante o novo processo de escolha.
Art. 3º . O processo de escolha dos membros do conselho tutelar além do sufrágio
universal do voto único e secreto, previamente e em caráter eliminatório será precedido de prova de 
conhecimento sobre direitos da criança e do adolescente;
Parágrafo Único . A formulação da prova de conhecimento será dada através de 
uma Comissão Examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, assegurada prazo para interposição de recurso direcionado à Comissão Especial Eleitoral 
disciplinada em resolução.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°.- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS – TO, 
aos 08 dias de abril de 2015.
ARTHUR CAIRES MAIA
Prefeito Municipal

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