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norma nº 316/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2016
Date 2016-05-27
EmentaAltera a lei Municipal nº 309/2015 de 03/11/2015 que Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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SANTA RITA DO TOCANTINS
MUNICIPAL
LEI Nº 316/2016 DE 28 DE ABRIL DE 2016
“Altera a lei Municipal nº 309/2015 de
03/11/2015 que Autoriza o Poder Executivo
a promover leilão para alienar veículos e
sucatas inservíveis de propriedade da
Prefeitura Municipal e dá outras
providências".
ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito do Município de Santa Rita do Tocantins, Estado
do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao anexo | da lei 309/2015, os itens 3 (três) nos bens
Antieconômicos e 6 (seis) e 7 (sete) nas Sucatas de veículos semidestruídos, com a
seguinte redação:
BENS ANTI-ECONOMICOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO a)
E | TRATOR MASSEY FERGUNSON 65X 'ANO 3
SUCATAS DE VEÍCULOS SEMIDESTRUÍDOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES
6. | MOTOR YAMAHA PLACA IOT 3493 ANO 2008
To SUCATAS DIVERSAS (PNEUS E OUTROS BENS
INSERVÍVEIS)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 05 do mês de Abril
de 2016.
NS N, N.
INI dem
) ARTHUR CAIRES MAIA
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — TO
Telefone: 063 — 3365 — 5057

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