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norma nº 9/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaAltera a redação do art. 2º, acrescenta paragrafo ao art.2º, altera o art. 3º, e o paragrafo único do art. 6º da Lei Complementar Nº 007 de 19 de Outubro de 2015.
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texto integral #

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3 OA
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do Tocantins sacas
SANTA RITA, NÃO PODE PARAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017.
unicef
“Altera a redação do art. 2º, acrescenta
parágrafo ao art.2º, altera o art. 3; e o
parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar
nº 007, de 19 de outubro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor
ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz Saber,
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar 007, de 19 de outubro de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação e acrescido do 8 1º:
Art. 2º - O loteamento que trata a presente lei, é de propriedade pública,
sendo proprietário o Município de Santa Rita do Tocantins-TO, CNPJ nº
01.613.127/0001-49, sob a responsabilidade da municipalidade, supervisão técnica e
desenhos da Arquiteta e Urbanista Aline Carlos Ribeiro CAU/TO A48155-6, e tem como
descrição os imóveis com a área total de 61.694,64 m? (sessenta e um mil e seiscentos
e noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), denominados
“Jardim dos Ipês”.
8 1º- A área para a criação do Loteamento “Jardim dos Ipês”, será
desmembrada na proporção de 6,1695 ha, da área total registrada no Cartório de
Registro de Imóveis de Brejinho de Nazaré/TO, sob a matrícula M-2037, descrita como
“Parte Remanescente dos Lotes de terrenos rurais nºs. 02, 08, 09,10 e 11 do
Loteamento Santa Rita do Tocantins, neste Estado, com área total de 69,9089ha”.
Art. 2º - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Loteamento urbano que trata a presente Lei, é composto:
LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS E E
]
ÁREA LOTEADA 61.694,64, m? |
|
| 6,1695 ha |
|
VIAS PÚBLICAS | 25.69464m?
GOVERNO MUNICIPAL
Santa Rita
do Tocantins cessou
SANTA RITA, NÃO PODE PARAR
unicef
QUADRAS 06
LOTES 96 o
[Quadras Lotes/Unidades Área Destinação
| 7
03 16 5.950,00 m? Área residencial mista
06 16 5.950,00 m? | | Área residencial mista
08 16 5.950,00 m? Área residencial mista
[09 “116 5.950,00m? | Área residencial mista
10 “16 5.950,00 m? Área residencial mista |
L . o
11 16 5.950,00 m? Área residencial mista
Bia
Art. 3º- O Parágrafo único do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único- Depois de registrado o Loteamento Urbano denominado
“Jardim dos Ipês”, fica autorizado ao Poder Executivo promover a venda ou concessão,
seja a que título for mediante licitação, dos lotes residenciais mistos que integram as
quadras 03, 06, 08, 09, 10, 11, ambas do loteamento 32 Etapa, na melhor forma e
planos que lhe convier, obedecidos os princípios legais e constitucionalmente
estabelecidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 12 dias de abril de
2017. S N 2" "a
R CAIRES MAIA
RT
Prefeito Municipal

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