← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º, acrescenta paragrafo ao art.2º, altera o art. 3º, e o paragrafo único do art. 6º da Lei Complementar Nº 007 de 19 de Outubro de 2015. |
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3 OA “ Pee | sm i É GOVERNO MUNICIPAL E e 1 ) 4 o Santa Rita xa do Tocantins sacas SANTA RITA, NÃO PODE PARAR LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2017 DE 12 DE ABRIL DE 2017. unicef “Altera a redação do art. 2º, acrescenta parágrafo ao art.2º, altera o art. 3; e o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 007, de 19 de outubro de 2015.” O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar 007, de 19 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do 8 1º: Art. 2º - O loteamento que trata a presente lei, é de propriedade pública, sendo proprietário o Município de Santa Rita do Tocantins-TO, CNPJ nº 01.613.127/0001-49, sob a responsabilidade da municipalidade, supervisão técnica e desenhos da Arquiteta e Urbanista Aline Carlos Ribeiro CAU/TO A48155-6, e tem como descrição os imóveis com a área total de 61.694,64 m? (sessenta e um mil e seiscentos e noventa e quatro metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), denominados “Jardim dos Ipês”. 8 1º- A área para a criação do Loteamento “Jardim dos Ipês”, será desmembrada na proporção de 6,1695 ha, da área total registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Brejinho de Nazaré/TO, sob a matrícula M-2037, descrita como “Parte Remanescente dos Lotes de terrenos rurais nºs. 02, 08, 09,10 e 11 do Loteamento Santa Rita do Tocantins, neste Estado, com área total de 69,9089ha”. Art. 2º - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Loteamento urbano que trata a presente Lei, é composto: LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS E E ] ÁREA LOTEADA 61.694,64, m? | | | 6,1695 ha | | VIAS PÚBLICAS | 25.69464m? GOVERNO MUNICIPAL Santa Rita do Tocantins cessou SANTA RITA, NÃO PODE PARAR unicef QUADRAS 06 LOTES 96 o [Quadras Lotes/Unidades Área Destinação | 7 03 16 5.950,00 m? Área residencial mista 06 16 5.950,00 m? | | Área residencial mista 08 16 5.950,00 m? Área residencial mista [09 “116 5.950,00m? | Área residencial mista 10 “16 5.950,00 m? Área residencial mista | L . o 11 16 5.950,00 m? Área residencial mista Bia Art. 3º- O Parágrafo único do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único- Depois de registrado o Loteamento Urbano denominado “Jardim dos Ipês”, fica autorizado ao Poder Executivo promover a venda ou concessão, seja a que título for mediante licitação, dos lotes residenciais mistos que integram as quadras 03, 06, 08, 09, 10, 11, ambas do loteamento 32 Etapa, na melhor forma e planos que lhe convier, obedecidos os princípios legais e constitucionalmente estabelecidos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 12 dias de abril de 2017. S N 2" "a R CAIRES MAIA RT Prefeito Municipal