← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | Autoriza a contratação de Servidores Municipais em carácter temporário para suprir a necessidade da Secretaria da Educação no Ano Letivo de 2017 por excepcional interesse público e dá outras providencias. |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Santa Rita do Tocantins. LEI Nº 329/2017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017. "Autoriza a contratação de Servidores Municipais em caráter temporário para suprir a necessidade da Secretaria de Educação no Ano Letivo de 2017 por excepcional interesse público e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Município de Santa Rita do Tocantins, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza temporária, de conformidade com o artigo 37. ÍX da Constituição Federal de 1988, considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular de sua atividade e a urgência para preenchimento das vagas ociosas existentes no Quadro Efetivo de pessoal da Secretaria de Educação não supridas através do Concurso Público Nº 001/2016 e decorrentes do “Programa Pacto Nacional na Alfabetização da Idade Certa - PNAIC”. Art. 2.º - Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão ser a mesma prevista no Plano de Cargos e Salários do Município. Art. 3.º - As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta lei, são em numero certo e determinado, constantes do anexo único desta lei. Art. 4.º- Os Contratos que serão efetivados através da autorização desta lei submetem- se ao regime jurídico administrativo e terão vigência a partir de 01 de Fevereiro de 2017 até 31 de dezembro 2017. Art. 5.º - Os pagamentos referentes aos vencimentos e remuneração das contratações autorizadas por esta lei, correrão por conta da dotação orçamentaria específica, constante na lei orçamentaria do exercício de 2017. Art. 6º - As contratações deverão observar as seguintes condições. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Santa Rita | - para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e referência; || - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento; Ill - fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários; IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a serem desempenhadas. Art. 7º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para Os demais servidores públicos municipais, no que couber. Art. 8º - Ocorrerá à rescisão contratual: |- a pedido do contratado; Il - pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à contratação; Ill - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2017. Art. 10º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins- TO, aos 16 dias do mês de Fevereiro do ano de 2017. N eg PREFEITO MUNICIPAL Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Santa Rit do Tocantins «sro ANEXO ÚNICO -DA LEI Nº 329/2017 Quadro de Cargos Vagos Nível Superior: Quantitativo | Carga Horária | Remuneração Professor de Artes Professor de Artes Zona Rural |01 Vaga Professor Educação Física [Zona Rural [01 Vaga Professor Zona Rural |01 Vaga Cargo Nível Médio: Quantitativo | Carga Horária Professor Assistente E 01 Vaga Professor Normalista Zona Rural |02 Vagas Bibliotecário - 01 Vaga Auxiliar de Laboratório de Informática |Zona Urbana |02 Vagas Auxiliar de Laboratório de Informática |Zona Rural | |02 Vagas Remuneração Monitor Sala Leitura Zona Urbana [02 Vagas 40h/Semanais R$ 937,00 Monitor Sala Leitura Zona Rural |02 Vagas 40h/Semanais R$ 937,00 Monitor de Transporte Escolar Zona Urbana |05 Vagas 40h/Semanais Monitor de Transporte Escolar Zona Rural | [04 Vagas 40h/Semanais Nível Fundamental: Cargo Atuação | Quantitativo | Carga Horária| Remuneração Jardineiro Zona Urbana |03 Vagas Jardineiro Zona Rural |01Vaga Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057