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norma nº 329/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaAutoriza a contratação de Servidores Municipais em carácter temporário para suprir a necessidade da Secretaria da Educação no Ano Letivo de 2017 por excepcional interesse público e dá outras providencias.
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Santa Rita
do Tocantins.
LEI Nº 329/2017 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
"Autoriza a contratação de Servidores
Municipais em caráter temporário para
suprir a necessidade da Secretaria de
Educação no Ano Letivo de 2017 por
excepcional interesse público e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor
ARTHUR CAÍRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Município de Santa Rita do Tocantins, através do Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para atuarem no
serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza
temporária, de conformidade com o artigo 37. ÍX da Constituição Federal de 1988,
considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal
para o desempenho regular de sua atividade e a urgência para preenchimento das
vagas ociosas existentes no Quadro Efetivo de pessoal da Secretaria de Educação não
supridas através do Concurso Público Nº 001/2016 e decorrentes do “Programa Pacto
Nacional na Alfabetização da Idade Certa - PNAIC”.
Art. 2.º - Os vencimentos e remuneração dos servidores a serem contratados, deverão
ser a mesma prevista no Plano de Cargos e Salários do Município.
Art. 3.º - As contratações a serem efetuadas, as quais são autorizadas por esta lei, são
em numero certo e determinado, constantes do anexo único desta lei.
Art. 4.º- Os Contratos que serão efetivados através da autorização desta lei submetem-
se ao regime jurídico administrativo e terão vigência a partir de 01 de Fevereiro de
2017 até 31 de dezembro 2017.
Art. 5.º - Os pagamentos referentes aos vencimentos e remuneração das contratações
autorizadas por esta lei, correrão por conta da dotação orçamentaria específica,
constante na lei orçamentaria do exercício de 2017.
Art. 6º - As contratações deverão observar as seguintes condições.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
Santa Rita
| - para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e referência;
|| - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;
Ill - fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários;
IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as
funções a serem desempenhadas.
Art. 7º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres
e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao
mesmo regime de responsabilidades vigentes para Os demais servidores públicos
municipais, no que couber.
Art. 8º - Ocorrerá à rescisão contratual:
|- a pedido do contratado;
Il - pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à
contratação;
Ill - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de Fevereiro de 2017.
Art. 10º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins- TO, aos 16 dias do mês de
Fevereiro do ano de 2017. N
eg
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057
Santa Rit
do Tocantins «sro
ANEXO ÚNICO -DA LEI Nº 329/2017
Quadro de Cargos Vagos
Nível Superior:
Quantitativo | Carga Horária | Remuneração
Professor de Artes
Professor de Artes Zona Rural |01 Vaga
Professor Educação Física [Zona Rural [01 Vaga
Professor Zona Rural |01 Vaga
Cargo
Nível Médio:
Quantitativo | Carga Horária
Professor Assistente E 01 Vaga
Professor Normalista Zona Rural |02 Vagas
Bibliotecário - 01 Vaga
Auxiliar de Laboratório de Informática |Zona Urbana |02 Vagas
Auxiliar de Laboratório de Informática |Zona Rural | |02 Vagas
Remuneração
Monitor Sala Leitura Zona Urbana [02 Vagas 40h/Semanais R$ 937,00
Monitor Sala Leitura Zona Rural |02 Vagas 40h/Semanais R$ 937,00
Monitor de Transporte Escolar Zona Urbana |05 Vagas 40h/Semanais
Monitor de Transporte Escolar Zona Rural | [04 Vagas 40h/Semanais
Nível Fundamental:
Cargo Atuação | Quantitativo | Carga Horária| Remuneração
Jardineiro Zona Urbana |03 Vagas
Jardineiro Zona Rural |01Vaga
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057

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