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norma nº 332/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaCria, acrescenta cargos na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
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SANTA RITA, NÃO PODE PARAR
LEI Nº 332/2017 16 DE MARÇO DE 2017.
“Cria, acrescenta cargos na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo
Municipal”.
O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas
pela legislação vigente, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados e acrescidos ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo
Municipal do Quadro de Pessoal, e, seu Anexo Único de que trata a Lei Municipal n
181/2008, de 29 de janeiro de 2008, alteradas pelas Leis Municipais nº 270, de 28 de
fevereiro de 2014 e Lei nº 317/2016 de 27 do maio de 2016, os Cargos comissionados e
efetivos nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art.2º- As despesas para a execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO, aos 16 dia do mês de
março de 2017.
Atenciosamente,
NA N x
ARTHUR CAIRES MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Tocantins Nº 150, Centro, CEP 77565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057
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ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº 004/2017 DE 01 DE MARÇO DE 2017
Família - ESF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VAGAS | PROVIMENTO | REQUISITOS | CARGA REMUNERAÇÃO
CARGOS HORÁRIA
[Médico (a)| 01 | Efetivo Graduação em R$ 13.950,00
da Medicina e |
Estratégia Registro no pi
Saúde da Conselho.
Família
ESF
Sub 01 Comissão Nível médio R$ 1.755,00
Secretário g
(a) Oh
L L
CARGO ATRIBUIÇÕES
É
Médico (a) da Estratégia Saúde da
Realizar assistência integral (promoção e proteção da
saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento
infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade: II - Realizar consultas clínicas e
procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
humano:
comunitários (escolas, associações etc.): II - Realizar
atividades de demanda espontânea e programada em
clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas
e procedimentos para fins de diagnósticos: IV -|
Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços
de média e alta complexidade, respeitando fluxos de |
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referência e contrarreferência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário. proposto pela referência: V -
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou |
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário; VI - Contribuir e
participar das atividades de Educação Permanente
dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD: e
VII - Participar do gerenciamento dos insumos |
necessários para o adequado funcionamento da USF.
Lo
I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão
dos órgãos e entidades da Administração pública
municipal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Prefeito e ou Gestor do
Fundo Municipal de saúde; IL — Expedir instruções
Sub Secretário (a) para a execução das leis, decretos e regulamentos: III
— Apresentar ao secretario relatório quadrimestrais e
anual da gestão na secretaria de saúde: IV — Praticar
os atos pertinentes às atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo prefeito e ou secretario
de saúde. V — Gerenciar e coordenar os atos|
administrativos da secretaria de saúde; VI — Fiscalizar
e monitor os sistemas de informação; VIL —
Acompanhar, monitorar e auditar documentos, frotas
de veículos e almoxarifados.
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SECRETARIA DE TRANSPORTES
CARGOS | VAGAS | PROVIMENTO | ESCOLARIDADE | CARGA REMUNER
HORARIA | AÇÃO
Ee
Gerente de| 01 Comissão Nível Fundamental | 40h R$ 2.700,00
Manutenção Incompleto
de máquinas
I
Gerente de| 01 Comissão Nível Fundamental | 40h R$1.706.90
Operações Incompleto |
de
Mecanização
L
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CARGOS VAGAS | PROVIMENTO | ESCOLARIDADE | CARGA REMUNER
HORARIA | AÇÃO
Supervisor de 01 Comissão Nível Fundamental | 40h R$ 2.500,00
Obras e Incompleto.
Urbanas e
Rurais
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o
CARGOS | VAGAS | PROVIMENTO | ESCOLARIDADE | CARGA || REMUNER
HORARIA | AÇÃO
Assessor 01 Comissão Nível médio 40h R$ 1.800,00
Especial
DASI
Assessor 01 Comissão Nível Médio 40h R$ 2.218,00
Especial DAS
H
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CARGO
ATRIBUIÇÕES
Supervisor de Obras Urbanas e
Rurais.
I - compete supervisionar, coordenar e controlar as
atividades de sua Diretoria; III - coordenar as
atividades de execução de obras e serviços públicos
de infraestrutura e edificações, em colaboração com
os demais órgãos da Secretaria; V- executar as
obras públicas utilizando os equipamentos, veículos
e materiais sob sua responsabilidade; VI - articular-
se com as demais, Diretoria da Secretaria com vistas
a realizar as obras públicas; VIII - zelar pela
conservação dos bens públicos municipais sob sua
responsabilidade; IX - projetar, orçar e
supervisionar serviços referentes à manutenção de
estradas e acessos rurais; X - programar as equipes
para execução dos serviços; XI - manter o cadastro
técnico das estradas rurais; XII - vistoriar e analisar
as solicitações dos munícipes; XIII - requisitar e
controlar, sob a supervisão do Diretor. os materiais
utilizados nos trabalhos da Gerência; XV-|
Desenvolver outras atividades determinadas pelo
Secretário de Obras.
Gerência de Operações
Mecanização
de
Supervisionar as Atividades de mecanização Agricola. |
elaborar relatórios mensais dos serviços moto
mecanizados; |
Programar os atendimentos dos serviços de
mecanização;
Executar a programação dos serviços moto mecanizados,
as vistorias, os serviços de adequação e manutenção
estradas vicinais, recuperação e manutenção das
atividades de mecanização. |
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SANTA RITA, NÃO PODE PARAR
o
Diretor de Manutenção de Máquinas.
I - monitorar a conservação dos veículos e]
equipamentos da Secretaria, mantendo controle dos
responsáveis pelas máquinas e horas de atividade
realizadas; II - gerenciar o deslocamento de veiculos
e equipamentos bem como o abastecimento e
deslocamento dos mesmos; III - supervisionar com |
instrumentos adequados, os serviços de lubrificação
e abastecimento em todos os veículos da
municipalidade; IV - zelar pela limpeza dos
veículos, máquinas e equipamentos: V - zelar pela.
manutenção preventiva | de máquinas e
equipamentos; VIII - coordenar a prestação de
socorros a equipamentos que sofrem avarias
distantes da sede da Secretaria;
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Assessor Especial
Assessorar e assistir a chefia sobre as matérias
pertinentes à pasta, assessorar na articulação com
órgãos da Administração e com as demais autoridades
constituídas, auxiliar o superior hierárquico na definição
das ações da sua área de competência, instruir |
expedientes administrativos que lhes sejam submetidos,
receber e despachar, diretamente com os superiores
hierárquico documentos referentes a pasta,
acompanhar ou representar, quando solicitado, o
superior hierárquico em reuniões, eventos e
solenidades.
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