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norma nº 336/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaInstitui gratificação de plantão e sobreaviso ao Conselhos Tutelares do Município de Santa Rita do Tocantins/TO, e dá outras providencias.
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SANTA RITA, NÃO PODE PARAR
LEI Nº336/2017 15 DE AGOSTO DE 2017.
“Institui gratificação de plantão e sobreaviso aos
Conselheiros Tutelares do Município de Santa Rita
do Tocantins/TO, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins,
Excelentíssimo Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta lei regulamenta o regime de plantão e sobreaviso aos
Conselheiros Tutelares do Município de Santa Rita do Tocantins/TO.
Art. 2º - Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
|- Plantão: regime de serviço prestado pelo Conselho Tutelar fora do horário
normal de expediente;
Il- Sobreaviso: o Conselheiro Tutelar permanece em sua residência disposição
da Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao
serviço quando acionado.
Art. 3º. Os plantões de 24 (vinte e quatro horas) serão aos finais de semana
(sábados e domingos e feriados);
Art. 4º. Fica instituído o regime de sobreaviso de 12h (doze horas), de segunda
às sextas-feiras, das 18h00mim às 06h00mim do dia seguinte.
Avenida Tocantins Nº 150, Centro, CEP 77565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057
Santa Rita do Tocantins-TO
GOVERNO MUNICIPAL a
Santa Rita
do Tocantins cesiszsso
SANTA RITA, NÃO PODE PARAR
Art.5º. O valor do plantão será de R$ 60,00 (sessenta reais) e o valor do
sobreaviso de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 6º. Os membros do Conselho Tutelar ficarão responsáveis em protocolar
perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Rita
do Tocantins/TO, o calendário de plantões e sobreavisos até o dia 20 (vinte) do mês
que antecede a realização dos plantões e sobreavisos.
Art. 7º. Os plantões e sobreavisos serão pagos juntamente com o
encaminhamento da frequência mensal de cada Conselheiro Tutelar ao Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO.
Art. 8º, As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta
das respectivas dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, apropriadas para
tal fim.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 15 dias do mês de
agosto do ano de 2017.
NAN
“Arthur Caires Maia
Prefeito Municipal
Avenida Tocantins Nº 150, Centro, CEP 77565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5057
Santa Rita do Tocantins-TO

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