← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 100, DE 14/08/2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 299/2015 DE 27 DE MARÇO DE 2015, “Altera a Lei nº 100, de 14 de agosto de 2001, que dispõe sobre a politica de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e adota outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso pleno das prerrogativas constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam alterados os artigos 8º, |, Il, II, IV, V e VI, 82º, 13, 19e 22, da Lein? 100, de 14 de agosto de 2001, que passam a vigorar com a redação abaixo indicada: Art. 8º, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 05 (cinco) membros escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução mediante o novo processo de escolha, Art. 13 Fica instituido o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Art. 19, O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá ocorrer, de forma unificada, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, nos termos da Lei Federal nº 12.696/2012, sendo convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mediante edital publicado no Mural da Prefeitura e divulgação em carro de som, especificando horário e os locais para recebimento dos votos e apuração, 8 1º. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 8 2º, No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, 8 3º. Os mandatos dos conselheiros em vigor ficam, excepcionalmente, prorrogados até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado a realizar-se no dia 04 de outubro de 2015. Art. 22. Ficam criados 05 (cinco) cargos de Conselheiro Tutelar, com mandato de 04 (quatro) anos. 8 1º. Ao Conselheiro Tutelar é assegurado o direito a: |- cobertura previdenciária; Av. Tocantins, s/n, centro, CEP: 77555-000, Santa Rita do gap TO Telefone: 063 - 3365 - 5057 RAR ANTA RITA DO TOCANTINS Dias da Il - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; ll - licença-maternidade; IV — licença paternidade; V- gratificação natalina. 8 2º, Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada de seus conselheiros. $ 1º, O funcionamento do conselho tutelar se dará de segunda às sextas feiras com carga horária de 40 (quarenta horas semanais), com horário definido das 08:00 hrs à 18:00 hrs, sendo seu local sempre na sede do Município. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS - TO, aos 27 dias de março de 2015, N NA N Y / ARTHUR CAIRES MAIA Prefeito Municipal Mm Av, Tocantins, s/n, caniro, CEF: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins = TO Telefone: 063 = 3365 - 5057