← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de SANTA RITA DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2018. |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 347 12017 20 DE DEZEMBRO DE 2017 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de SANTA RITA DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2018.” O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, Excelentíssimo Senhor Arthur Caires Maia, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte lei: TÍTULO! DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de SANTA RITA DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2018, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505 NO 404, ES mta, > q o Santa Ritay RAM do Tocantins... SANTA RITA, NÃO PODE PARA TÍTULO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 13.300.000,00 (Treze milhões e trezentos mil reais). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital previstos na legislação vigente, e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 1.098.700,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 2.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 65.000,00 RECEITA SERVIÇOS 15.000,00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.841.400,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9.000,00 SUB-TOTAL 13.031.100,00 ALIENAÇÃO DE BENS 16.500,00 Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO 47 TOCANTINS TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.900.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 | SUB-TOTAL 1.916.500,00 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA -1.647.600,00 SUB-TOTAL -1.647.600,00 TOTAL GERAL 13.300.000,00 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$13.300.000,00 (Treze milhões e trezentos mil reais). | - Orçamento fiscal em R$ 9.989.000,00 (Nove milhões e novecentos e oitenta e nove mil reais). Il - Orçamento da seguridade social em R$ 3.311.000,00 (Três milhões e trezentos e onze mil reais). Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: |- Por Órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL | SEGURIDADE TOTAL CAMRA MUNICIPAL 619.000,00 619.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE | 801.564,000 801.564,00 GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE 785.260,00 785.260,00 FINANÇAS RESERVA DE CONTINGENCIA | 227.670,00 227.670,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.417.550,00 2.417.550,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE 750.610,00 750.610,00 ADMINISTRAÇÃO l FUNDO MUNICIPAL DE 762.950,00 762.950,00 ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |3.408.450,00 3.408.450,00 SECRETARIA DA . 462.470,00 462.470,00 AGRICULTURA E PRODUÇÃO SECRETARIA DA CULTURA, 355.730,00 355.730,00 JUVENTUDE E ESPORTES SECRETARIA DE 1.885.300,00 1.885.300,00 TRANSPORTES E OBRAS FUNDO MUNICIPAL DE 326.836,00 326.836,00 HABITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO 366.110,00 366.110,00 AMBIENTE Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505 ey, Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DA 130.500,00] 130.500,00 CRIANÇA DO ADOLESCENTE TOTAL GERAL 9.989.000,00| 3.311.000,00 | 13.300.000,00 !l- Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL [SEGURIDADE TOTAL E LEGISLATIVA 619.000,00] 619.000,00 ADMINISTRAÇÃO 2.080.434,00 2.080.434,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 893.450,00] 893.450,00 SAUDE 2.417.550,00 2.417.550,00 EDUCAÇÃO 3.408.450,00 3.408.450,00 CULTURA 355.730,00 355.730,00 URBANISMO 660.500,00 660.500,00 HABITAÇÃO 326.836,00, 326.836,00 GETÃO AMBIENTAL 366.110,00 366.110,00 AGRICULTURA 462.470,00 462.470,00] TRANSPORTE 1.224.800,00 1.224.800,00 ENCARGOS ESPECIAIS 257.000,00 257.000,00 RESERVA DE 227.670,00 227.670,00 CONTINGÊNCIA | Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 - 505 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS TOTAL GERAL 9.989.000,00 | 3.311.000,00 | 13.300.000,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: | - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le S 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ile 88 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive, a criação de elementos e subelementos necessários à execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505 Prefeitura Municipal de ; SANTA RITA DO 40! TOCANTINS Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 20 dias do mês de ARTHUR CAIRES MAIA Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505