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norma nº 347/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de SANTA RITA DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2018.
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Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
LEI Nº 347 12017 20 DE DEZEMBRO DE 2017
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de SANTA
RITA DO TOCANTINS, para o exercício
financeiro de 2018.”
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins,
Excelentíssimo Senhor Arthur Caires Maia, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
SANCIONA a seguinte lei:
TÍTULO!
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Município de SANTA RITA DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2018, nos
termos das disposições constitucionais, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505
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SANTA RITA, NÃO PODE PARA
TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
é no valor de R$ 13.300.000,00 (Treze milhões e trezentos mil reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital previstos na legislação vigente, e estimadas com o
seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.098.700,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 2.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 65.000,00
RECEITA SERVIÇOS 15.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.841.400,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9.000,00
SUB-TOTAL 13.031.100,00
ALIENAÇÃO DE BENS 16.500,00
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
47 TOCANTINS
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.900.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 |
SUB-TOTAL 1.916.500,00
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA -1.647.600,00
SUB-TOTAL -1.647.600,00
TOTAL GERAL 13.300.000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na
forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e
detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos
da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$13.300.000,00 (Treze milhões
e trezentos mil reais).
| - Orçamento fiscal em R$ 9.989.000,00 (Nove milhões e novecentos e oitenta e
nove mil reais).
Il - Orçamento da seguridade social em R$ 3.311.000,00 (Três milhões e
trezentos e onze mil reais).
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
|- Por Órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL | SEGURIDADE TOTAL
CAMRA MUNICIPAL 619.000,00 619.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE | 801.564,000 801.564,00
GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE 785.260,00 785.260,00
FINANÇAS
RESERVA DE CONTINGENCIA | 227.670,00 227.670,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.417.550,00 2.417.550,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE 750.610,00 750.610,00
ADMINISTRAÇÃO l
FUNDO MUNICIPAL DE 762.950,00 762.950,00
ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |3.408.450,00 3.408.450,00
SECRETARIA DA . 462.470,00 462.470,00
AGRICULTURA E PRODUÇÃO
SECRETARIA DA CULTURA, 355.730,00 355.730,00
JUVENTUDE E ESPORTES
SECRETARIA DE 1.885.300,00 1.885.300,00
TRANSPORTES E OBRAS
FUNDO MUNICIPAL DE 326.836,00 326.836,00
HABITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO 366.110,00 366.110,00
AMBIENTE
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505
ey,
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DA 130.500,00] 130.500,00
CRIANÇA DO ADOLESCENTE
TOTAL GERAL 9.989.000,00| 3.311.000,00 | 13.300.000,00
!l- Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL [SEGURIDADE TOTAL
E
LEGISLATIVA 619.000,00] 619.000,00
ADMINISTRAÇÃO 2.080.434,00 2.080.434,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 893.450,00] 893.450,00
SAUDE 2.417.550,00 2.417.550,00
EDUCAÇÃO 3.408.450,00 3.408.450,00
CULTURA 355.730,00 355.730,00
URBANISMO 660.500,00 660.500,00
HABITAÇÃO 326.836,00, 326.836,00
GETÃO AMBIENTAL 366.110,00 366.110,00
AGRICULTURA 462.470,00 462.470,00]
TRANSPORTE 1.224.800,00 1.224.800,00
ENCARGOS ESPECIAIS 257.000,00 257.000,00
RESERVA DE 227.670,00 227.670,00
CONTINGÊNCIA |
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5021 - 505
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO
TOCANTINS
TOTAL GERAL 9.989.000,00 | 3.311.000,00 | 13.300.000,00
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por
cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso le S 2º da Lei
4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por
cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Ile 88 3º e 4º da Lei
4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, até o limite de 80 % (oitenta por cento) das
mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com
base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive, a criação de
elementos e subelementos necessários à execução da despesa deste que atenda a
categoria econômica a ser reduzida.
Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505
Prefeitura Municipal de
; SANTA RITA DO
40! TOCANTINS
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 20 dias do mês de
ARTHUR CAIRES MAIA
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — Fone/Fax: (63) 3365-5021 - 505

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