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norma nº 298/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELI-ME, A TÍTULO DE INCENTIVO COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NO MUNICIPAL
frete
“SANTA RITA DO TOCANTINS
é Ela AAA
LEI Nº 298/2015 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de
terreno urbano à empresa BENEFICIADORA SANTA
RITA EIRELI - ME, a titulo de incentivo comercial e dá
outras providencias”,
O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA
DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são
asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo especificados
perfazendo uma área total de 3.975 m* (três mil novecentos e setenta e cinco
metros quadrados), ambos do loteamento oficial do Municipio de Santa, que possui
as seguintes características, medidas e confrontações:
| - Lote 01 da Quadra 08, de categoria comercial localizado na Avenida Antônio
Valeriano Pinto, do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área de
3.975,00 m?, medindo; 45,00m de frente e 7,07m de chanfrado confrontando com a
Avenida Antônio Valeriano Pinto; 45/00m de fundo e 7,07m de chanfrado
confrontando com a Avenida Pará: 80,00m do lado direito confrontando os lotes 02 e
05, 70,00m do lado esquerdo confrontando com com a Travessa 05, conforme
memorial em anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação das áreas descritas
no artigo 1º à empresa BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.618.907/0001-26, com sede na Avenida Antonio Valeriano Pinto,
s/n, QD. 08, lote 01, bairro centro, nesta cidade, tem como Proprietaria Luci Baroni,
portadora do CPF nº 536.216.540-20.
Art. 3.º - Os imóveis a serem doados pelo Municipio destina-se a instalação da
empresa donatária e início das atividades comerciais. que terá como atividade
principal o beneficiamento de verduras pós colheita.
Art. 4.º - São encargos da donatária:
| - Construção de suas instalações:
Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365 - 5057
SANTA RITA DO TOCANTINS
Ca SE e
VERNO MUNICIPAL
Tm micros
1! - Proporcionar a geração de no minimo 20 (vinte) novos empregos diretos, com
possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo;
WII — Iniciar as obras de construção do predio para instalação da empresa conforme
estabelecido no Pojeto Arquitetônico, em anexo à este, no prazo máximo de 05
(cinco) meses e funcionamento da empresa no prazo maximo de um ano, sendo
ambos os prazos contados da data da doação, podendo os mesmos serem
prorrogados até 01 (um) a ano, a critério do município.
IV — Realizar o faturamento de sua empresa no município de Santa Rita do Tocantins;
Art. 5.º - Os terrenos doados reverteram, sem ônus, ao patrimônio municipal, inclusive
com as benfeitorias neles realizadas se a donataria não atender os prazos
estabelecidos no inciso Ill do artigo anterior, bem como os demais engargos previsto
nesta Lei, contados a partir da promulgação desta Lei.
$1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na
hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de 10
(dez) anos, a contar da promulgação desta Lei.
82.º - A donatária não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena de reversão da
doação, bem como da respectiva indenização ao Município, pelo valor do terreno
doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial, designada pelo
Executivo Municipal, à época da venda, se esta ocorrer,
83.º - À transferência do Imóvel, objeto desta Lei à empresa Donatária, através de
Escritura Pública de Doação, que ocorrerá após a edificação do empreendimento e
aprovação do poder publico, em momento algum eximirá dos encargos constantes da
presente Lei.
84.º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade
pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e devendo constar
quando do registro.
Art. 6.º - A donatária não poderá, a qualquer título, proceder a nenhuma alteração
contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e
anuência do doador, sujeitando-se, em caso de descumprimento, a imediata
revogação da presente doação.
Parágrafo Único - A reversão efetivará independentemente de notificação
extrajudicial, bastando apenas O ato revogatório emanado pelo chefe do Poder
Executivo.
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365 - 5057
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SANTA RITA DO TOCANTINS
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Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação
desta Lei, e tendo a donatária atendido a todas as disposições dela constante,
cessarão as restrições previstas nos artigos anteriores.
Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8.666/93, e suas posteriores
alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de
interesse social da presente Lei.
Art. 9º - O inteiro teor das clausulas de reversão, inalienabilidade e
impenhorabilidade, encargos e condições contante na presente lei serão transcritas
na escritura pública de doação quando da sua lavratura, correndo todas as despesas
por conta exclusiva da Donatária.
Art. 10.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 19 dias do mês de
fevereiro do ano de 2015.
N N, Ny
) Air “Caires M Maia
Prefeito Municipal
Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP; 77.565-000 - FoneiFax: (63) 3365 - 5057

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