← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELI-ME, A TÍTULO DE INCENTIVO COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NO MUNICIPAL frete “SANTA RITA DO TOCANTINS é Ela AAA LEI Nº 298/2015 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. “Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno urbano à empresa BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELI - ME, a titulo de incentivo comercial e dá outras providencias”, O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo especificados perfazendo uma área total de 3.975 m* (três mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados), ambos do loteamento oficial do Municipio de Santa, que possui as seguintes características, medidas e confrontações: | - Lote 01 da Quadra 08, de categoria comercial localizado na Avenida Antônio Valeriano Pinto, do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área de 3.975,00 m?, medindo; 45,00m de frente e 7,07m de chanfrado confrontando com a Avenida Antônio Valeriano Pinto; 45/00m de fundo e 7,07m de chanfrado confrontando com a Avenida Pará: 80,00m do lado direito confrontando os lotes 02 e 05, 70,00m do lado esquerdo confrontando com com a Travessa 05, conforme memorial em anexo que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação das áreas descritas no artigo 1º à empresa BENEFICIADORA SANTA RITA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.618.907/0001-26, com sede na Avenida Antonio Valeriano Pinto, s/n, QD. 08, lote 01, bairro centro, nesta cidade, tem como Proprietaria Luci Baroni, portadora do CPF nº 536.216.540-20. Art. 3.º - Os imóveis a serem doados pelo Municipio destina-se a instalação da empresa donatária e início das atividades comerciais. que terá como atividade principal o beneficiamento de verduras pós colheita. Art. 4.º - São encargos da donatária: | - Construção de suas instalações: Av, Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365 - 5057 SANTA RITA DO TOCANTINS Ca SE e VERNO MUNICIPAL Tm micros 1! - Proporcionar a geração de no minimo 20 (vinte) novos empregos diretos, com possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo; WII — Iniciar as obras de construção do predio para instalação da empresa conforme estabelecido no Pojeto Arquitetônico, em anexo à este, no prazo máximo de 05 (cinco) meses e funcionamento da empresa no prazo maximo de um ano, sendo ambos os prazos contados da data da doação, podendo os mesmos serem prorrogados até 01 (um) a ano, a critério do município. IV — Realizar o faturamento de sua empresa no município de Santa Rita do Tocantins; Art. 5.º - Os terrenos doados reverteram, sem ônus, ao patrimônio municipal, inclusive com as benfeitorias neles realizadas se a donataria não atender os prazos estabelecidos no inciso Ill do artigo anterior, bem como os demais engargos previsto nesta Lei, contados a partir da promulgação desta Lei. $1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da promulgação desta Lei. 82.º - A donatária não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena de reversão da doação, bem como da respectiva indenização ao Município, pelo valor do terreno doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial, designada pelo Executivo Municipal, à época da venda, se esta ocorrer, 83.º - À transferência do Imóvel, objeto desta Lei à empresa Donatária, através de Escritura Pública de Doação, que ocorrerá após a edificação do empreendimento e aprovação do poder publico, em momento algum eximirá dos encargos constantes da presente Lei. 84.º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e devendo constar quando do registro. Art. 6.º - A donatária não poderá, a qualquer título, proceder a nenhuma alteração contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e anuência do doador, sujeitando-se, em caso de descumprimento, a imediata revogação da presente doação. Parágrafo Único - A reversão efetivará independentemente de notificação extrajudicial, bastando apenas O ato revogatório emanado pelo chefe do Poder Executivo. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FoneiFax: (63) 3365 - 5057 q no Wy SANTA RITA DO TOCANTINS ÚSPVGENO Cr Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, e tendo a donatária atendido a todas as disposições dela constante, cessarão as restrições previstas nos artigos anteriores. Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de interesse social da presente Lei. Art. 9º - O inteiro teor das clausulas de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, encargos e condições contante na presente lei serão transcritas na escritura pública de doação quando da sua lavratura, correndo todas as despesas por conta exclusiva da Donatária. Art. 10.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2015. N N, Ny ) Air “Caires M Maia Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP; 77.565-000 - FoneiFax: (63) 3365 - 5057