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norma nº 301/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA DR DA COSTA - ME, A TÍTULO DE INCENTIVO COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 301/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015.
“Autoriza o Executivo Municipal a Fazer doação de
terreno urbano à empresa DR DA COSTA - ME, a título
de incentivo comercial e dá outras providencias”,
O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA
RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são
asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo especificados
perfazendo uma área total de 1.527,50 m? (um mil e quinhentos e vinte e sete e
cinquenta centímetros quadrados), ambos do loteamento oficial do Município de
Santa Rita, que possui as seguintes caracteristicas, medidas e confrontações:
| - Lote 03 da Quadra 08, de categoria comercial localizado na Avenida Pará do
Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área total de 1.527,50 m?,
medindo: 33,50 m de frente e 7,07m de chanfrado confrontando com a Avenida
Pará, 38,/00m de fundo confrontando com o lote nº 04 (quatro); 40,00m do lado
direito confrontando com o lote 02 e 35,00m do lado esquerdo confrontando com a
Rua José Braganholo conforme memorial em anexo que passa a fazer parte
integrante dessa Lei.
Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação das áreas descritas
no artigo 1º à empresa DR DA COSTA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
17.738.249/0001-00, com sede na Avenida Pará, s/n, bairro centro, nesta cidade,
tem como Proprietário Diego Rocha da Costa portador do CPF nº 023.814.641-31.
Art. 3.º - O imóvel a ser doado pelo Municipio destina-se a instalação da empresa
donatária e Início das atividades comerciais, que terá como atividade principal a
futura sede da empresa e depósito.
Art. 4.º - São encargos da donatária;
| - Construção de suas instalações;
Il - Proporcionar a geração de no minimo 05 (cinco) novos empregos diretos, com
possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo;
Av. Tocantins, sn, centro, CEP: 77.585-000, Santa Rita do Tocantins - TO
Telefone: 063 - 3365 - 5057
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* SANTA RITA DO TOCANTINS
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HI — Iniciar as obras de construção do prédio para instalação da empresa conforme
estabelecido no Projeto Arquitetônico, em anexo a este, no prazo máximo de 05
(cinco) meses e funcionamento da empresa no prazo Maximo de um ano, sendo
ambos os prazos contados da data da doação, podendo os mesmos serem
prorrogados até 01 (um) a ano, a critério do municipio.
IV — Realizar o faturamento de sua empresa no município de Santa Rita do
Tocantins;
Art. 5.º - Os terrenos doados reverteram, sem ônus, ao patrimônio municipal,
inclusive com as benfeitorias neles realizadas se a donatário não atender os prazos
estabelecidos no inciso Ill do artigo anterior, bem como os demais encargos
previstos nesta Lei, contados a partir da promulgação desta Lei,
$1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na
hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de
10 (dez) anos, a contar da promulgação desta Lei.
82.º - A donatária não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena de reversão da
doação, bem como da respectiva indenização ao Municipio, pelo valor do terreno
doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial, designada pelo
Executivo Municipal, à época da venda, se esta ocorrer.
83.º - A transferência do Imóvel, objeto desta Lei à empresa Donatária, através de
Escritura Pública de Doação, que ocorrerá após a edificação do empreendimento e
aprovação do poder publico, em momento algum eximirá dos encargos constantes
da presente Lei,
g4.º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e
impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e
devendo constar quando do registro.
Art. 6.º - A donatária não poderá, a qualquer titulo, proceder a nenhuma alteração
contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e
anuência do doador, sujeitando-se, em caso de descumprimento, a imediata
revogação da presente doação.
Parágrafo Único - A reversão efetivará independentemente de notificação
extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder
Executivo.
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Telefone: 063 - 3365 — 5057
“SANTA RITA DO TOCANTINS
"á GOVERNO MUNICIPAL
Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação
desta Lei, e tendo a donatária atendido a todas as disposições dela constante,
cessarão as restrições previstas nos artigos anteriores.
Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8.666/93, e suas posteriores
alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de
interesse social da presente Lei.
Art. 9.º - O inteiro teor das clausulas de reversão, inalienabilidade e
impenhorabilidade, encargos e condições constante na presente lei serão transcritas
na escritura pública de doação quando da sua lavratura, correndo todas as
despesas por conta exclusivas da Donatária,
Art. 10. * - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 18 dias do mês de
junho do ano de 2015.
his Caires M Maia
Prefeito Municipal
Av Tocantins, sin, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — 7
Telefone: 063 - 3365 — 5057

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