← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA DR DA COSTA - ME, A TÍTULO DE INCENTIVO COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 301/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. “Autoriza o Executivo Municipal a Fazer doação de terreno urbano à empresa DR DA COSTA - ME, a título de incentivo comercial e dá outras providencias”, O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo especificados perfazendo uma área total de 1.527,50 m? (um mil e quinhentos e vinte e sete e cinquenta centímetros quadrados), ambos do loteamento oficial do Município de Santa Rita, que possui as seguintes caracteristicas, medidas e confrontações: | - Lote 03 da Quadra 08, de categoria comercial localizado na Avenida Pará do Loteamento Urbano de Santa Rita - 2º Etapa, com área total de 1.527,50 m?, medindo: 33,50 m de frente e 7,07m de chanfrado confrontando com a Avenida Pará, 38,/00m de fundo confrontando com o lote nº 04 (quatro); 40,00m do lado direito confrontando com o lote 02 e 35,00m do lado esquerdo confrontando com a Rua José Braganholo conforme memorial em anexo que passa a fazer parte integrante dessa Lei. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação das áreas descritas no artigo 1º à empresa DR DA COSTA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.738.249/0001-00, com sede na Avenida Pará, s/n, bairro centro, nesta cidade, tem como Proprietário Diego Rocha da Costa portador do CPF nº 023.814.641-31. Art. 3.º - O imóvel a ser doado pelo Municipio destina-se a instalação da empresa donatária e Início das atividades comerciais, que terá como atividade principal a futura sede da empresa e depósito. Art. 4.º - São encargos da donatária; | - Construção de suas instalações; Il - Proporcionar a geração de no minimo 05 (cinco) novos empregos diretos, com possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo; Av. Tocantins, sn, centro, CEP: 77.585-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: 063 - 3365 - 5057 Pai ft RR ea * SANTA RITA DO TOCANTINS s HI — Iniciar as obras de construção do prédio para instalação da empresa conforme estabelecido no Projeto Arquitetônico, em anexo a este, no prazo máximo de 05 (cinco) meses e funcionamento da empresa no prazo Maximo de um ano, sendo ambos os prazos contados da data da doação, podendo os mesmos serem prorrogados até 01 (um) a ano, a critério do municipio. IV — Realizar o faturamento de sua empresa no município de Santa Rita do Tocantins; Art. 5.º - Os terrenos doados reverteram, sem ônus, ao patrimônio municipal, inclusive com as benfeitorias neles realizadas se a donatário não atender os prazos estabelecidos no inciso Ill do artigo anterior, bem como os demais encargos previstos nesta Lei, contados a partir da promulgação desta Lei, $1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da promulgação desta Lei. 82.º - A donatária não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena de reversão da doação, bem como da respectiva indenização ao Municipio, pelo valor do terreno doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial, designada pelo Executivo Municipal, à época da venda, se esta ocorrer. 83.º - A transferência do Imóvel, objeto desta Lei à empresa Donatária, através de Escritura Pública de Doação, que ocorrerá após a edificação do empreendimento e aprovação do poder publico, em momento algum eximirá dos encargos constantes da presente Lei, g4.º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e devendo constar quando do registro. Art. 6.º - A donatária não poderá, a qualquer titulo, proceder a nenhuma alteração contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e anuência do doador, sujeitando-se, em caso de descumprimento, a imediata revogação da presente doação. Parágrafo Único - A reversão efetivará independentemente de notificação extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder Executivo. Av, Tocantins, sin, centro, CEP, 77.565-000, Santa Rita do Tocantins - TO Telefone: 063 - 3365 — 5057 “SANTA RITA DO TOCANTINS "á GOVERNO MUNICIPAL Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, e tendo a donatária atendido a todas as disposições dela constante, cessarão as restrições previstas nos artigos anteriores. Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de interesse social da presente Lei. Art. 9.º - O inteiro teor das clausulas de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, encargos e condições constante na presente lei serão transcritas na escritura pública de doação quando da sua lavratura, correndo todas as despesas por conta exclusivas da Donatária, Art. 10. * - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2015. his Caires M Maia Prefeito Municipal Av Tocantins, sin, centro, CEP: 77.565-000, Santa Rita do Tocantins — 7 Telefone: 063 - 3365 — 5057