← Santa Rita do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Fazer doação de terreno urbano a empresa VALMIR VALERIANO PINTO & CIA LTDA-ME para construção de um Deposito de Materiais para construção a título de incentivo comercial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS LEI Nº 351/2017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza o Executivo Municipal a Fazer doação de terreno urbano a empresa VALMIR VALERIANO PINTO & CIA LTDA-ME para construção de um Deposito de Materiais para construção a título de incentivo comercial e dá outras providências.” O Senhor ARTHUR CAIRES MAIA, Prefeito Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada, as áreas constituídas pelos Lotes abaixo especificados perfazendo uma área total de 767,50 m? (Setecentos e sessentas e sete centímetros quadrados e cinquenta milímetros), ambos do loteamento oficial do Município de Santa Rita do Tocantins/TO, que possui as seguintes características, medidas e confrontações: I - Lote 01 da Quadra 07, do Loteamento Urbano de Santa Rita- 3º Etapa, localizado na Rua 02 esquina com a Travessa 03, com área de 377,50 m?, medindo: 10,00m de frente confrontando com a Rua 02 e 7,07m de chanfrado; 15,00mde fundo confrontando com o Lote 16; 26,00m do lado direito confrontando com lote 02 e 21; 30,00m do lado esquerdo confrontando com a Travessa 03; e o Lote 02 da Quadra 07 do Loteamento Urbano Santa Rita 3º Etapa, localizado na Rua02, com área de 390,00m?, medindo:15,00m de gente confrontando com a Rua 02; 15,00m de fundo confrontando com o Lote 16; 26,00m do Lado direito confrontando com o Lote 03 e 26,00m do lado esquerdo confrontando com o Lote 01, conforme memorial. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a fazer a doação das áreas descritas no artigo 1º, à empresa VALMIR VALERIANO PINTO & CIA LTDA-ME, CNPJ nº05.938.896/0001-78, de propriedade do senhor Valmir Valeriano Pinto, portador do RG sob o nº1.330.210 SSP/DF. Art. 3º - O imóvel a ser doado pelo Município destina-se a construção e instalação de um empreendimento de Materiais para Construção. Art. 4º - São encargos do donatário: I - Construção de suas instalações; Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - FonelFax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS II - Proporcionar a geração de no mínimo 02 (três) novos empregos diretos, com possibilidade de crescimento significativo, a curto e médio prazo; III — Iniciar as obras de construção do prédio para instalação da empresa conforme estabelecido no Projeto Arquitetônico, em anexo a este, no prazo máximo de 05 (cinco) meses e funcionamento da empresa no prazo máximo de um ano, sendo ambos os prazos contados da data da doação, podendo os mesmos serem prorrogados até 01 (um) a ano, a critério do município. IV — Realizar o faturamento de sua empresa no município de Santa Rita do Tocantins/TO; Art. 5º - Os terrenos doados reverteram, sem ônus, ao patrimônio municipal, inclusive com as benfeitorias neles realizadas se a donatário não atender os prazos estabelecidos no inciso III do artigo anterior, bem como os demais encargos previstos nesta Lei, contados a partir da promulgação desta Lei. $1.º - A reversão ao patrimônio municipal, sem ônus para este, também ocorrerá na hipótese de desativação ou desvio das atividades da donatária dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da promulgação desta Lei. $2.º - O donatário não poderá efetuar a venda do imóvel, sob pena, de reversão da doação, bem como da respectiva indenização ao Município, pelo valor do terreno doado, devendo o valor ser apurado por Comissão Especial, designada pelo Executivo Municipal, à época da venda, se esta ocorrer. 83.º - A transferência do Imóvel, objeto desta Lei à empresa Donatária, através de Escritura Pública de Doação, que ocorrerá após a edificação do empreendimento e aprovação do poder público, em momento algum eximirá dos encargos constantes da presente Lei. 84º - A presente doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura de doação e devendo constar quando do registro. Art. 6.º - O donatário não poderá, a qualquer título, proceder a nenhuma alteração contratual, bem como inclusão ou exclusão de sócios sem a prévia comunicação e anuência do doador, sujeitando-se, em caso de descumprimento, a imediata revogação da presente doação. Parágrafo Único - A reversão efetivará independentemente de notificação extrajudicial, bastando apenas o ato revogatório emanado pelo chefe do Poder Executivo. Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 — FonelFax: (63) 3365-5057 Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO TOCANTINS Ma RE Art. 7.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, e tendo o donatário atendido a todas as disposições dela constante, cessarão as restrições previstas nos artigos anteriores. Art. 8.º - Fica dispensada a licitação prevista na Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, bem como o disposto na Lei Orgânica Municipal, ante o caráter de interesse social da presente Lei. Art.9.º - O inteiro teor das cláusulas de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, encargos e condições constantes na presente lei serão transcritas na escritura pública de doação quando da sua lavratura, correndo todas as despesas por conta exclusivas do Donatário. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Tocantins/TO, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2017. rthur Caires Maia Prefeito Municipal Av. Tocantins, nº 150, centro, CEP: 77.565-000 - Fone/Fax: (63) 3365-5057